segunda-feira, março 31, 2014

Reduzir para 170 o número de deputados


Democracia, com, ou sem partidos?


Durão Barroso foi demasiado expedito ao declarar na primeira entrevista de pré-candidatura às próximas eleições presidenciais, dada à SIC no passado dia 28 de março, que não há democracia sem partidos, numa aparente resposta à contestação generalizada, nomeadamente na Europa, da função dos partidos no presente estado de degenerescência democrática global. Não creio que tenha lido o texto Democracia sem partidos?, aqui publicado, mas talvez devesse lê-lo.

Pelo modo como admoestou, por mais de uma vez, os parlamentos e os tribunais constitucionais grego e português, diria que o ainda presidente da Comissão Europeia, de facto, considerou os partidos uma espécie de empecilhos à prossecução dos objetivos técnicos da Comissão, do FMI e do Banco Central Europeu.

Pelo modo como anunciou à pacata praia lusitana que o próximo governo do país terá que ser um bloco central alargado dos três partidos que nos trouxeram até aqui, e que o próximo presidente da república deverá ser um candidato proposto por estas mesmas três forças políticas, ficamos todos com enormes dúvidas sobre o que Durão Barroso considera ser um partido político. Qual é a distância que separa uma coligação PS-PSD-CDS de um regime de partido único? Quem nos garante que uma coligação deste género se não transformará, de aparente proposta inocente para uma coligação temporária, num partido único disfarçado?

Consigo desde já imaginar toda a corja devorista a salivar!

Em que ficamos?

Eu e muitos outros que temos vindo a denunciar o colapso das partidocracias instaladas, e a defender uma reforma profunda dos regimes democráticos da Europa, Estados Unidos e Canadá —capaz de atacar o excesso de burocracia e a concomitante corrupção dos sistemas partidários, e de promover o reforço alternativo das plataformas e mecanismos de democracia direta no sistema de equilíbrio das representações e dos poderes— não queremos acabar com a hegemonia dos partidos, para melhor dominar as democracias, mas queremos limitar constitucionalmente o poder discricionário e egoísta dos partidos e suas insaciáveis clientelas eleitoralistas, precisamente para reforçar a capacidade das democracias representativas gerirem as mudanças, mitigarem as crises e impedirem o agravamento das assimetrias económicas e sociais criminosamente em curso.

As tecnologias de transporte rápido, informação e comunicações, reprodução de documentos, tele-presença e realidade aumentada, evoluíram de tal modo que já nada justifica manter um status quo burocrático obsoleto, cujos custos astronómicos ameaçam aceleradamente a própria sustentabilidade do chamado estado social. É hoje não só possível, mas absolutamente necessário, reduzir drasticamente os custos inúteis e as funções obsoletas dos aparelhos de estado e de poder herdados da revolução industrial do século 19 — pois é ainda aí que estamos!

Precisamos de limitar rapidamente o poder dos partidos, sim, mas sem por isso deitar fora a democracia, como paradoxalmente parece querer Durão Barroso ao despedir a hipótese de uma democracia sem partidos.


NOTA BREVE

O gráfico acima poderá induzir em erro o entendimento que temos do nosso parlamento de deputados eunucos. Na realidade, o excesso de deputados, que é evidente, não anda muito longe, em matéria de proporcionalidade relativamente ao número de habitantes, dos excessos do resto dos parlamentos europeus. Estamos, por assim dizer, a meio da tabela. Seja como for, de imediato, mantenho a convicção de que, para além da reforma que o parlamento deve sofrer em sede de revisão constitucional urgente, seria do mais elementar bom senso que os próprios partidos anunciassem a intenção de reduzir o seu número para o limiar mínimo já constitucionalmente previsto: 170 deputados — sem que tal economia impeça a presente e até uma mais ampla gama cromática.

Dei-me ao trabalho de verificar a situação no terreno. Eis o relatório...

País | População | nº Deputados | Representação (deputado/população)

Alemanha: 82.200.162/622; 1:132.155
Espanha: 45.257.696/350; 1:129.308
França: 63.779.059/577; 1:110.536
Países Baixos: 16.402.047/150; 1:109.347
Itália: 60.017.335/630; 1:95.266
Reino Unido: 61.270.283/650; 1:94.262
Polónia: 37.996.168/460; 1:82.600
Roménia: 21.423.366/334; 1:64.142
Bélgica: 10.660.770/ 150; 1:71.072
República Checa: 10.345.924/200; 1:51.730
Bulgária: 7.605.064/150; 1:50.700
Portugal: 10.633.006/230; 1:46.230
Áustria: 8.327.230/183; 1:45.504
Grécia: 11.216.708/300; 1:37.389
Eslováquia: 5.398.759/150; 1:35.992
Dinamarca: 5.479.712/179; 1:30.613
Croácia: 4.453.500/ 151; 1:29.493
Irlanda: 4.414.797/166; 1:26.595
Finlândia: 5.296.826/200; 1:26.484
Suécia: 9.181.706/349; 1:26.309
Hungria: 10.046.273/386; 1:26.027
Lituânia: 3.365.442/141; 1:23.868
Letónia: 2.269.101/100; 1:22.691
Eslovénia: 2.022.636/90; 1:22.474
Chipre: 796.350/56; 1:14.221
Estónia: 1.338.617/101; 1:13.254
Luxemburgo: 482.186/60; 1:8.036
Malta: 410.494/69; 1:5.949

Referências:




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