quinta-feira, dezembro 24, 2015

Banif, qual foi a pressa?


Não há almoços grátis. Porque foi resolvido o Banif em 20 de dezembro de 2015, e não em 2016, ou 2017?


“Os acionistas da instituição objeto de resolução são os primeiros a suportar perdas”...  e ”o custo das insolvências bancárias deve ser suportado pelo setor financeiro e não pelos contribuintes” (1).

Ao contrário da cortina de fumo (2) erguida para esconder o verdadeiro propósito da resolução precipitada do Banif, que teve lugar na noite de 20 de dezembro de 2015 por iniciativa conjunta do governo PS e do Banco de Portugal (3), a verdade é que existe a suspeita de que este gigantesco embuste tenha tido início no dia 16 de novembro, num almoço no Ritz entre António Costa, Mário Centeno e os banqueiros de Portugal, cujo silêncio sobre a resolução do Banif não deixa de ser ensurdecedor (4). Contrasta, pela positiva, a extraordinária entrevista dada a 23 de dezembro pelo ex-CEO do Banif, Jorge Tomé, a José Gomes Ferreira, na SIC Notícias.

O objetivo presumível do repasto que teve lugar num privé do famoso hotel de luxo de Lisboa foi o de garantir a resolução do Banif antes do final do ano, conhecidos que eram os oito sucessivos fracassos de reestruturação após a recapitalização do banco em 2012, e a inexistência de verdadeiros interessados na sua aquisição sem prévias garantias de que o lixo seria varrido para os bolsos dos contribuintes.

O buraco era demasiado grande. E sabia-se que o Estado, à semelhança do que já ocorrera no colapso do BES, estaria impedido de assumir os passivos problemáticos e reconhecer as imparidades do Banif no quadro da venda da sua própria participação acionista de 60,53%, e que, pelo contrário, deveria exigir o retorno, no mais curto prazo possível, das ajudas prestadas, sob pena de ser acusado de favorecer um dos players do sistema bancário português.

Restavam, assim, duas hipóteses:

— preparar o banco para uma resolução em 2016, ao abrigo do Mecanismo Único de Resolução, afinado e finalmente aprovado pelos estados-membros da Eurozona em 8 de dezembro de 2015 (5);

— ou resolver o banco ainda em 2015, seguindo as mesmas regras aplicada à resolução do BES, garantindo deste modo que os custos da chamada recapitalização interna (bail-in) do Banif, além de recaírem nos acionistas do banco e nos seus grandes clientes, atingissem também e sobretudo os contribuintes, deixando de fora o sistema bancário e o seu anémico fundo de resolução (6).

Nada impediu ou impediria o governo de António Costa de resolver o colapso do Banif ao abrigo do Mecanismo Único de Resolução que começará a 1 de janeiro de 2016. Se preferiu sobrecarregar brutalmente os contribuintes com mais três mil milhões de euros de repressão fiscal e endividamento público, deve explicar ao país porque o fez.

Ao PCP e ao Bloco exige-se que tornem muito claras as suas posições sobre este descarado regresso da página da austeridade!

Se o governo e o Banco de Portugal tivessem preparado o Banif para uma resolução em 2016, o estado poderia perder, no máximo, os 825 milhões de euros que lá colocou e que não conseguiu reaver até hoje. Mas nunca os mais de três mil milhões de euros que a decisão de António Costa nos poderá custar a todos.

A possibilidade de uma medida de intervenção e resolução bancária no Banif era bem conhecida desde 2014, pelo menos de todos os clientes deste banco. Basta ler o que diz o seu prospeto de emissão de dívida sénior datado de 24 de novembro de 2014:

Aplicação de uma Medida de Resolução ao Banif. 
As obrigações do Emitente nos termos dos Valores Mobiliários poderão sofrer um impacto negativo significativo caso lhe seja aplicada uma medida de intervenção e resolução bancária, em especial no que respeita às obrigações decorrentes dos Valores Mobiliários subordinados. Caso seja aplicada uma medida de resolução ao Emitente nos termos do RGICSF ou nos termos constantes da Directiva de Resolução e Recuperação, quando transposta para o ordenamento jurídico nacional, os titulares dos Valores Mobiliários, em especial de Valores Mobiliários subordinados, poderão ver os seus Valores Mobiliários reduzidos ou convertidos em capital do Emitente. 
in BANIF, "Programa de Emissão de Valores Mobiliários Representativos de Dívida até ao montante de €1.500.000.000.

Ainda haverá bancos portugueses em 2018?

BPP, BPN, BES, BANIF já marcharam. Quem será o próximo? Há quem aposte numa futura resolução do BCP, baseando-se no seguinte argumento: se o Millennium não teve 150 milhões de euros para comprar o Banif, como irá pagar os 750 milhões de euros que ainda deve ao Estado?

Depois dos fiascos do BPN, do BES e do Banif, sobre cuja putativa robustez o discurso oficial, banqueiro e mediático sempre foi taxativo e até exuberante, é caso para recomendar a quem detém obrigações do BCP, ou do Montepio, que troque o papel virtual por dinheiro efetivo, i.e. por euros, e depois, por dólares, francos suíços ou libras esterlinas, por barras de ouro e prata, por imobiliário novo ou usado nos centros históricos e comerciais das cidades, e por boas propriedades rústicas. Quanto às acções, a recomendação é “vender”. Quanto mais depressa, melhor!

Como alguém me escreveia, “Vai ser lindo de ver quando o pessoal das Obrigações começar a bater à porta do BCP, e do Montepio, para reconverter as ditas em caroço”.

—à primeira todos caem (BES)
—à segunda cai quem quer (Banif)
—e à terceira só mesmo os parvos e masoquistas (BCP, Montepio)



CRONOLOGIA DE UM COLAPSO

27/03/2014 - Single Resolution Mechanism: Council confirms deal with EP

21/05/2014 - Member states sign agreement on bank resolution fund

02/07/2014 - Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos

19/08/2014 - Regulamento (UE) N.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º1093/2010

04/10/2015 - Eleições Legislativas

16/11/2015 - Almoço de António Costa com banqueiros

17/11/2015 - Reunião em Bruxelas onde e decidida a resolução do Banif

18/11/2015 - Cavaco convoca banqueiros a Belém

19/11/2015 - Queda do governo do PàF

23/11/2015 - Cavaco chama António Costa para formar governo (pede clarificação ‘formal’ sobre seis pontos que, no seu entender, “suscitam dúvidas quanto à estabilidade e à durabilidade de um governo minoritário do Partido Socialista, no horizonte temporal da legislatura". Ponto 6: sobre a “estabilidade do sistema financeiro, dado o seu papel fulcral no financiamento da economia portuguesa.”)

26/11/2015 - posse do governo de António Costa

29/11/2015 - António Costa estreia-se em cimeira extraordinária União Europeia-Turquia sobre migrações.

08/12/2015 - Statement on Banking Union and bridge financing arrangements for the Single Resolution Fund. ECOFIN Ministers reaffirm the importance of deepening the Banking Union in the context of a well-functioning Economic and Monetary Union. Following the successful establishment of the Single Supervisory Mechanism (SSM), we welcome the forthcoming entry into force of the intergovernmental agreement on the transfer and mutualisation of contributions to the SRF (IGA), which will allow the Single Resolution Fund (SRF) to be fully operational on 1 January 2016.

08/12/2015 - Email de Gert Jan Koopman, dirigido a Mário Centeno, Ricardo Mourinho Félix e José Ramalho, do BdP, onde é explicado que o Banif não poderá ser integrado na Caixa Geral de Depósitos.
Os argumentos são vários. Por ter recebido ajuda estatal, o Banif não pode ser negociado fora de um “processo de venda aberto e transparente”. A Comissão adianta mesmo que se a decisão fosse “oferecer” o Banif, seria contestada em tribunal. Por outro lado, a própria CGD encontra-se em “reestruturação”, adianta a Comissão, e por isso impedida de comprar bancos. Por não ter cumprido o seu plano de pagamento do empréstimo que recebeu do Estado (900 milhões de euros através de capital contingente, ou CoCos), a CGD mostra, segundo a Comissão, “a sua fraqueza de capital”. Para mais, o banco público, escreve a Comissão, nem num processo de venda aberto seria considerado como melhor comprador. 
Pior ainda, acrescenta a Comissão, como “o Banif não é viável”, a CGD necessitaria de uma injecção de capital, e isso seria uma ajuda pública. Por isso, a CGD devia, nesse caso, “entrar em resolução”. E o sub-director-geral ironiza: “Não estou certo de que Portugal queira elaborar nesse cenário.” 
in “Os emails da Comissão que forçaram a resolução do Banif e a venda ao Santander”. Público.

13/12/2015 - Notícia da TVI que desencadeia corrida aos depósitos: “Banif: está tudo preparado para uma intervenção no banco — TVI 24, 13 de Dezembro de 2015, 22:20 Redação / Atualizada dia 14, às 8:30”. Nos dias seguintes, até a resolução, foram levantados cerca de 900 milhões de euros (Observador).

15/12/2015 - António Costa chama todos os partidos a São Bento para discutir situação do Banif.

18/12/2015 - É anunciado que existem seis interessados no Banif. Pouco tempo depois (Expresso, edição de 31/12/2015) a equipa diretiva do Santander-Totta é chamada pelo Banco de Portugal, na sexta-feira às 10h da noite, onde fica a saber que a sua proposta terá que ser modificada em função da já decidida e em curso resolução bancária do Banif. Fica também a saber que o Estado vai injetar dinheiro público no resgate do banco.

19/12/2015 - Negociações formais com o banco escolhido —o Santander— começam no sábado, 19 de dezembro.

20/12/2015 - Santander entrega ao Banco de Portugal proposta vinculativa às 8h da manhã. Umas horas depois o Banco de Portugal emite o Comunicado sobre a venda do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. — Banco de Portugal.

23/12/2015 - Orçamento Retificativo aprovado na generalidade com os votos a favor do PS, a abstenção dos PSD (com a exceção dos três deputados da Madeira, que votaram a favor) e os votos contra do Bloco de Esquerda, PCP e PEV, CDS e PAN.

NOTAS
  1. Regulamento (UE) N.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014; Artigo 15.º—Princípios gerais que regem a resolução. Jornal Oficial da União Europeia — que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução [MUR] e de um Fundo Único de Resolução [FUR] bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010.

    Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
    de 16 de abril de 2014
    relativa aos sistemas de garantia de depósitos
    (reformulação)
    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    [...] Artigo 6.º
    Nível de cobertura
    1. Os Estados-Membros asseguram que o nível de cobertura dos depósitos agregados de cada depositante seja de 100 000 EUR caso fiquem indisponíveis.
    2. Além do disposto no n.o 1, os Estados-Membros asseguram que os depósitos a seguir enumerados beneficiem de proteção acima de 100 000 EUR, por um período mínimo de três meses e máximo de 12 meses a contar da data em que o montante tenha sido creditado ou da data em que os depósitos passem a ser legalmente transferíveis:
    a) Depósitos decorrentes de transações imobiliárias relacionadas com propriedades residenciais privadas;
    b) Depósitos com objetivos sociais definidos no direito nacional, associados a determinados acontecimentos da vida do depositante, nomeadamente casamento, divórcio, aposentação, despedimento, despedimento por extinção do posto de trabalho, invalidez ou morte;
    c) Depósitos com objetivos definidos no direito nacional, baseados no pagamento de prestações de seguros ou de indemnizações por atos de violência ou condenação indevida.

    —in Jornal Oficial da União Europeia [em vigor desde 2 de julho de 2014]
  2. Maria Luís revelou interessados no Banif em carta à Comissão  TSF, 22 de dezembro de 2015

    A três dias do final do prazo dado pela Comissão Europeia, a 27 de março, a ministra das Finanças revelava que existiam dois interessados na compra dos 60,5% do Banif detidos pelo Estado; mas, para Maria Luís, o grande problema do banco continuava a ser a equipa de Jorge Tomé, um assunto que não tinha conseguido resolver.

    Venda do Banif foi adiada para não perturbar "saída limpa" do programa de assistência
     TSF, 21 de dezembro de 2015

    A TSF teve acesso a uma carta da Comissária Europeia da Concorrência, enviada à então ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque, que deixa bem claras as motivações do governo português há cerca de um ano (...)

    Está tudo preparado para uma intervenção no Banif—Banco Internacional do Funchal caso não se encontre um novo acionista durante esta semana. A TVI apurou que a ideia passa por uma resolução semelhante à do BES, isto é, que separe a parte boa, os ativos saudáveis, da má, os ativos tóxicos. O Governo estuda ainda a hipótese de, neste quadro de resolução, os ativos saudáveis passarem para a Caixa Geral de Depósitos. O Executivo de António Costa já reagiu, em comunicado, sublinhando que acompanha de perto a situação.

    Banif: está tudo preparado para uma intervenção no banco — TVI 24, 13 de Dezembro de 2015, 22:20 Redação / Atualizada dia 14, às 8:30

    A ideia do Governo passa por uma resolução que separe os ativos tóxicos dos saudáveis, sendo que estes poderão integrar a Caixa Geral de Depósitos.
  3. Comunicado do Banco de Portugal sobre a venda do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. — Banco de Portugal, 20 de dezembro de 2015

    As autoridades nacionais, Governo e Banco de Portugal, decidiram hoje a venda da atividade do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (Banif) e da maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta por € 150 milhões. As imposições das instituições europeias e a inviabilização da venda voluntária do Banif conduziram a que a alienação hoje decidida fosse tomada no contexto de uma medida de resolução.

    Esta solução garante a total proteção das poupanças das famílias e das empresas confiadas ao Banif, quer depósitos quer obrigações séniores, bem como o financiamento à economia e a continuação dos serviços financeiros até aqui prestados por esta instituição. Assim, manter-se-á o normal funcionamento dos serviços até agora prestados pela instituição. Os clientes podem realizar todas as operações como habitualmente quer aos balcões quer nos canais eletrónicos. Os clientes do Banif passam a ser clientes do Banco Santander Totta e as agências do Banif passam a ser agências daquela instituição.

    Esta solução é também a que melhor protege a estabilidade do sistema financeiro português.

    A operação envolve um apoio público estimado de € 2 255 milhões que visam cobrir contingências futuras, dos quais € 489 milhões pelo Fundo de Resolução e € 1 766 milhões diretamente pelo Estado, em resultado das opções acordadas entre as autoridades portuguesas, as instâncias europeias e o Banco Santander Totta, para a delimitação do perímetro dos ativos e passivos a alienar.
  4. Informações sobre o Banif—perguntas frequentes, Banco de Portugal, 23 de dezembro de 2015 (PDF)
  5. António Costa e Mário Centeno almoçam com os banqueiros no Ritz — Económico, 17 Nov 2015

    António Costa reuniu-se ontem com os principais banqueiros portugueses, num almoço informal que terminou pouco depois das 15 horas, apurou o Diário Económico. O encontro, numa sala reservada do hotel Ritz, em Lisboa, não fazia parte da agenda oficial do secretário-geral do Partido Socialista (PS), mas o Económico sabe que um dos objectivos da reunião foi fazer o ponto de situação da banca portuguesa.
  6. Statement on Banking Union and bridge financing arrangements for the Single Resolution Fund — Consilium Europa

    On 8 December 2015, ministers issued the following statement...

    In line with the commitment taken in December 2013, Member States participating in the Banking Union agree to put in place a system of bridge financing arrangements in order to ensure sufficient funding to the SRF during the transitional period. As of 2016, each participating Member State will enter into a harmonised Loan Facility Agreement with the Single Resolution Board (SRB), providing a national individual credit line to the SRB to back its national compartment in the SRF in case of possible funding shortfalls following resolution cases of banks of the Member State concerned. With this agreement, participating Member States ensure a credible start of the SRF as of early 2016.

    The maximum aggregate amount of the credit lines of euro area Member States will amount to EUR 55bn, with a repartition key among Member States which follows the 2014 estimates of the Commission for contributions to the SRF. The aggregate amount and the repartition key will be reviewed by the end of 2017 or earlier, if a non-euro area Member State joins the Banking Union. The individual credit lines are to be drawn as a last resort, after having exhausted all other financing sources, including bail-in requirements under the BRRD as well as the steps foreseen under Article 5(1) of the IGA including the SRB's external borrowing capacity. Such system of national credit lines will ensure the protection of taxpayers and will be fiscally neutral over the medium term, as the banking sector of the Member State concerned will be liable for repayment of the amounts drawn under the credit line.

    Mecanismo Único de Resolução — Conselho Europeu

    O FUR [Fundo Único de Resolução] será constituído durante um período de oito anos. Deverá atingir, pelo menos, 1% do montante dos depósitos cobertos de todas as instituições de crédito autorizadas em todos os Estados-Membros da união bancária. Estima-se que atinja um montante de cerca de 55 mil milhões de euros.

    A contribuição de cada banco será calculada proporcionalmente ao montante do seu passivo (excluindo os fundos próprios e os depósitos cobertos) em relação ao passivo agregado (excluindo os fundos próprios e os depósitos cobertos) de todas as instituições de crédito autorizadas nos Estados-Membros participantes. As contribuições serão ajustadas proporcionalmente aos riscos assumidos por cada instituição.

    [...]

    Em dezembro de 2015, os Estados-Membros que participam na união bancária concordaram em criar um sistema de mecanismos de financiamento de transição: a partir de 2016, cada Estado-Membro participante celebrará um acordo de empréstimo harmonizado com o Conselho Único de Resolução, no âmbito do qual concederá uma linha de crédito nacional ao CUR para apoiar o seu próprio compartimento nacional do Fundo Único de Resolução. Isto é necessário para assegurar que o Fundo funciona corretamente em caso de eventuais défices de financiamento na sequência da resolução de bancos de um dos Estados-Membros em causa.

    O montante agregado máximo acordado para as linhas de crédito dos Estados-Membros da área do euro será de 55 mil milhões de euros.

    As linhas de crédito nacionais destinam-se a ser utilizadas como último recurso, quando todas as outras fontes de financiamento disponíveis ao abrigo das regras da união bancária estiverem esgotadas.

    O sistema de linhas de crédito nacionais assegurará a proteção dos contribuintes e não terá impacto significativo nas finanças dos Estados-Membros a médio prazo, porque os montantes utilizados das linhas de crédito terão de ser reembolsados pelo setor bancário de cada país.

    [...]

    Durante a fase transitória, será desenvolvido um mecanismo de apoio comum. Este mecanismo facilitará a contração de empréstimos pelo Fundo Único de Resolução e será reembolsado, em última instância, por contribuições do setor bancário.
  7. Ler a este propósito a opinião de Paulo Baldaia no sítio da TSF (“A ajuda dos contribuintes ao BANIF não é só ao BANIF é a todos os outros bancos e isto não nos foi explicado por quem decidiu a operação. Costa, chame-se ele primeiro-ministro António ou governador Carlos, tem de se explicar melhor.”)
Atualizado: 01 de janeiro de 2016, 12:15 WET

1 comentário:

feliciano disse...

A Política com um Novo Paradigma


BPN, BES, Novo Banco, Banif... e... por aonde é que anda a capacidade negocial do contribuinte!!!???!!!???!!!
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Ora, de facto, por muitos mestres/elite em economia que existam por aí... porque é que quem paga (vulgo contribuinte) não há-de ter uma palavra a dizer!!!???!!!???!!!
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Mais, foram mestres/elite em economia que enfiaram ao contribuinte autoestradas 'olha lá vem um', estádios de futebol vazios, BPN, BES, Novo Banco, Banif, etc.
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O CONTRIBUINTE NÃO PODE IR ATRÁS DA CONVERSA DOS PAROLIZADORES DE CONTRIBUINTES - estes, ao mesmo tempo que se armam em arautos/milagreiros em economia (etc), por outro lado, procuram retirar capacidade negocial ao contribuinte!!!
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Mais, quando um cidadão quando está a votar num político (num partido) não concorda necessariamente com tudo o que esse político diz!
Leia-se, um político não se pode limitar a apresentar propostas (promessas) eleitorais... tem também de referir que possui a capacidade de apresentar as suas mais variadas ideias de governação em condições aonde o contribuinte/consumidor esteja dotado de um elevado poder negocial!!!
-» Ver blogs « http://fimcidadaniainfantil.blogspot.pt/ » e « http://concorrenciaaserio.blogspot.pt/ ».
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Anexo:
O CONTRIBUINTE TEM QUE SE DAR AO TRABALHO!!!
-» Leia-se: o contribuinte tem de ajudar no combate aos lobbys que se consideram os donos da democracia!
---»»» Democracia Semi-Directa «««---
-» Isto é, votar em políticos não é (não pode ser) passar um cheque em branco isto é, ou seja, os políticos e os lobbys pró-despesa/endividamento poderão discutir à vontade a utilização de dinheiros públicos... só que depois... a ‘coisa’ terá que passar pelo crivo de quem paga (vulgo contribuinte).
-» Leia-se: deve existir o DIREITO AO VETO de quem paga!!!
[ver blog « Fim-da-Cidadania-Infantil »]