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domingo, fevereiro 01, 2015

António Barrreto?


O ANTÓNIO MARIA, de Raphael Bordallo Pinheiro
I Série | 1879-1885
12 de janeiro de 1882, p.15
Dialogo na rua
Cão (ganindo com acrimonia): Não me deixam entrar em parte nenhuma.
Zé Povinho (consolando): Nem a mim. E todavia entre nós ambos ha esta differença : tu não pagas nada, e eu pago tudo.

Entrevista de um não-candidato presidencial


António Barreto apoia uma revolução constitucional, mas não tem perfil para a liderar. É um facto. Reafirma, porém, uma ideia acertada, perfilhando desde há algum tempo o que outros têm escrito, na mesma direção, sobre esta matéria: POR UMA NOVA CONSTITUINTE!

Será que chegou finalmente o momento de extinguir a imprestável partidocracia que nos levou a conhecer o precipício da bancarrota? Ou precisamos ainda de esperar pelos próximos cem dias de goveno de Alexis Tsipras? De ver primeiro o que acontece em Espanha? Ou de presenciar a balbúrdia que se adivinha no caso de António Costa ganhar, sem maioria, as próximas eleições?

Quem atirou Portufgl para a fossa (PS, PSD, CDS/PP, PCP e BE) não sabe, nem pode tirar-nos da bancarrota. Quanto mais tempo confiarmos os nossos votos à nomenclatura irresponsável e corrupta deste regime, a esta partidocracia incorrigível, menos hipóteses teremos de sobreviver à metamorfose que nos foi imposta pela estupidez e pela ganância.

O que diz Barreto

António Barreto como nunca o viu. "Gostaria de ver alguns ex-governantes e banqueiros presos"
Por Isabel Tavares
Jornal i, publicado em 31 Jan 2015 - 19:00


[...]
Os partidos estão a esvaziar-se. Creio que vamos ter novos candidatos políticos nos próximos anos, é inevitável. Aliás, em vários países europeus já estão a aparecer muitos partidos. Os nossos estão a esvaziar-se num clima crispante, as pessoas não têm confiança nos partidos, nos seus dirigentes. [...]

Que Constituição nos serviria?

Uma Constituição que dê mais liberdade às gerações actuais, que lhes permita eleger os seus partidos, os seus políticos e que tenha uma maior margem de liberdade nas suas decisões. Em muitas matérias laborais, de saúde, de educação, de segurança social, de organização do Estado, função das autarquias e justiça, a Constituição, em vez de definir as grandes estruturas e deixar o tempo e as classes preencherem os conteúdos, fixou-os. Podia ser muito limpa de todos os ónus ideológicos.

Mas o país pode mudar mesmo com a Constituição que tem, ou não?

Nalgumas coisas não. O sistema político está totalmente desenhado para permitir que estes partidos fiquem perpetuamente no poder e que os que venham continuem com o mesmo sistema. Tem de limpar da Constituição o método d'Hondt, o sistema proporcional, a ideia de que os deputados são eleitos por listas. O mundo que mais aprecio, e não é só o anglo-saxónico, tem sistemas uninominais, as pessoas elegem um deputado a quem pedem contas. Se esse deputado morre ou muda de emprego, elegem outro, não vão buscar o 15.º ou 27.º, um analfabeto qualquer, um atrasado que está lá no fundo da lista para encher. Há um sistema de confiança nos seus eleitos que a nossa Constituição destruiu. Um deputado que vote ao contrário do Dr. Passos Coelho ou do Dr. António Costa corre riscos muito sérios de ser vilipendiado, destruído, até expulso do partido. Isto não é um sistema livre e tem de ser expurgado da Constituição.

Disse que não confia em ninguém. Em quem confiaria para trabalhar numa nova Constituição?

Se alguém começasse a fazer esse trabalho, eu confiaria imediatamente. Porque é um trabalho muito difícil - eu não sou um optimista em relação a isto.

Não vai fazer-se?

Penso que vai fazer-se por necessidade. Se os partidos não quiserem fazer isto a bem, daqui a cinco, daqui a dez, a 20 anos terão de fazer a mal.

O que quer dizer com isso?

Um golpe de Estado, uma revolução, pronunciamentos ou assassinatos, não sei. Se fizer a lista das constituições portuguesas, foram todas assim. Foi preciso uma revolução para fazer a Constituição de 76, como a de 33. A de 10 foi uma revolução e uma ditadura. Ao fim de 40 anos - e oito ou nove revisões, algumas de cosmética ou coisas necessárias por causa da Europa -, a necessidade de a rever mantém-se. O relação entre o Presidente da República, o parlamento e o governo também tem de ser revista.

Em que sentido?

Continuamos com uma espécie de reinado, de rei positivo. Desde há quatro anos todos os dias há partidos a pedir a demissão do governo. E viram-se para o Presidente da República e zangam-se. Uma das razões pelas quais o PR não é aceite com legitimidade por todos os partidos é porque todos, excepto os do poder, acham que o presidente já devia ter posto o governo na rua. Este sistema não é aceitável, tem uma situação pré-fabricada para as instituições estarem permanentemente em conflito. Tivemos no último ano dois ou três conflitos gravíssimos com o Tribunal Constitucional, num dos casos até acho que o TC tinha razão. Mas o que é importante é que o governo e o parlamento não tiveram a liberdade suficiente para administrar a coisa económica e social.

Qual é a liberdade que nos falta?

A primeira de todas é dizer não. A segunda é pensar sozinho ou escolher as próprias influências.

Há 50 anos tínhamos 50% de analfabetos, impensável na Europa. Tudo dependia do Estado e do poder político, do poder militar, do poder da Igreja. Se se dizia não, perdia-se tudo, vivia-se no medo. Isto criou o hábito da reverência, do respeitinho, de dizer que sim e ter medo de quem manda.

Por isso é tão difícil decidir?

Decide-se desde que seja às escondidas. Fazem-se uns despachos, umas circulares, umas portarias que saem no Diário da República. Se a decisão implica uma tomada de posição aberta, a coisa torna-se mais difícil.

A nova Constituição deveria ser referendada?

É importante que a Constituição seja referendada, coisa que nunca se fez. E isto é gravíssimo, que Portugal se tenha recusado sempre, desde 76, a referendar a sua Constituição. E referendar a adesão à União Europeia, etc. Foi liminarmente retirado ao povo o direito de decidir sobre as coisas importantes que se fizeram em Portugal, ao contrário do que acontece na maior parte dos países europeus.

quinta-feira, dezembro 20, 2007

ASAE

Santarém, Taberna do Chico Sapateiro
Santarém, Taberna do Chico Sapateiro.
Um exemplo de que nos podemos civilizar sem abandonar a tradição e o bom gosto.

O terror da civilização...

Recebi uma petição que não assinei (como não assino nenhuma petição sem antes me certificar da respectiva boa-fé, legitimidade e acuidade de conteúdos) sobre os afazeres da ASAE e a suposta ameaça que a mesma representa para o país. Fui ao respectivo sítio web e li alguma da legislação comunitária transposta para o direito português. Não vi nada de escandaloso, apesar da minúcia normativa que vem aterrorizando o proverbial social-porreirismo lusitano, dos carros sistematicamente em cima dos passeios e canteiros, das casas de banho públicas imundas, das moscas laureando a pevide em cima das famosas Bolas de Berlim, ou das bifanas fritas em óleos pré-históricos.

Estranho, no entanto, que o Professor António Barreto, autor de um libelo tremendo contra a ASAE, seja ao mesmo tempo um dos membros do respectivo Conselho Científico! Que se passa? Será a mesma pessoa? Gostaria de receber uma resposta do visado a esta estranheza.

Esclarecimentos da ASAE
"Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.

À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.

Bolas de Berlim -- A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema

Utilização de colheres de pau -- Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.

Copos de plástico para café ou outras medidas -- Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso -- A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.

Faca de cor diferente para cada género alimentício -- Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor.

Azeite em galheteiro -- O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.

Bolo rei com brinde -- É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos -- Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.

Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria -- Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final.
Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição.

Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento -- O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve.

Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa -- O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.

Licenciamento da actividade artesanal -- O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título Carta de Artesão, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.

Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente."

Lisboa, 19 de Dezembro de 2007
Artigo de António Barreto no Público (jpg)

OAM 297 20-12-2007, 14:23