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sexta-feira, agosto 15, 2014

TC chumba o que lhe convém

O Tribunal Constitucional é um tribunal corporativo

Da Contribuição de Sustentabilidade, definitiva, proposta pelo governo, e chumbada pelo TC, ficariam de fora juízes e diplomatas!

Nos moldes propostos pelo Governo e aprovados pela Assembleia da República, a CS seria aplicável aos beneficiários de pensões de regimes públicos superiores a mil euros mensais. Estava prevista nos seguintes moldes:

- 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre mil e até dois mil euros;
- 2% sobre o valor de dois mil euros e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até 3.500 euros;
- 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3.500 euros.

Cumulativamente, às pensões superiores a 3.500 euros seriam aplicadas contribuições agravadas de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que equivale actualmente a 4.611 euros, e de 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS, ou seja 7.126 euros. A sobretaxa de 40% que seria aplicada à parte das pensões quando estas excedem 7.126 euros só vigoraria em pleno em 2015. No ano seguinte, o Governo propunha reduzi-la a metade. E em 2017, esta sobretaxa seria anulada.

De fora do âmbito desta contribuição ficariam, designadamente, as pensões pagas a militares deficientes, os PPR do Estado e "as pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo", como sucede no caso de juízes e diplomatas.

Constitucional viabiliza cortes salariais de Sócrates e chumba redução nas pensões
Jornal de Negócios, 14 Agosto 2014, 19:19

Enquanto andarmos com medidas casuísticas desenhadas de forma oportunista, visando empobrecer as classes médias e humilhar os quadros médios e superiores da Administração Pública, o país só pode mesmo caminhar para o desastre. A reforma do estado, necessária, não se pode confundir nem com tesouradas sucessivas nos rendimentos, violando contratos existentes (intocáveis, porém, se disserem respeito às PPP, aos administradores de empresas públicas, ou aos juízes e diplomatas), nem com aumentos sucessivos de impostos e da base tributável. Ambas as estratégias são oportunistas, cobardes e, sobretudo, apenas adiam os problemas estruturais do país. É necessário restringir a responsabilidade financeira do estado na sociedade e a presença do estado na economia, reduzindo o seu perímetro de ação, seja pela libertação —para os setores privado, cooperativo e voluntário— de atividades que o estado não tem que se ocupar (nomeadamente na educação, na saúde e nalguns aspetos pontuais da solidariedade social), seja pelo aumento da própria produtividade de todo o perímetro público, seja ainda pelo fim da subsidiação escandalosa e permanente dos rendeiros e devoristas do regime, nomeadamente através das PPP, Parpública, AICEP, IPSS, fundações, institutos, observatórios, etc.

Da Contribuição de Sustentabilidade, definitiva, proposta pelo governo, e chumbada pelo TC, ficariam de fora juízes e diplomatas!

É claro que se a medida passasse o clamor perante estas exceções cirúrgicas oportunistas acabaria por forçar o próximo governo a estender a medida à privilegiada aristocracia dos juízes e diplomatas. Os juízes, como não são parvos, agiram também em defesa própria futura!

Mas o problema de fundo é este: a política dos cortes é uma fuga indecorosa, oportunista e injusta aos problemas concretos que têm que ser resolvidos. Quanto mais tempo passar sem enfrentarmos a necessidade de redefinir as funções do estado e as relações entre este e a sociedade, entre este e a economia, gerando a base de uma nova filosofia de responsabilidade democrática do estado perante os cidadãos, acompanhada de uma rigorosa definição do gasto público que podemos suportar coletivamente sem comprometer a independência do país, a democracia, a justiça e a liberdade, maior será a atrapalhação e o caos governativos. Mais corrupção haverá e maiores serão as ameaças à paz social.

Resumindo e concluindo:

  1. Os novos cortes do governo são oportunistas e provocatórios.
  2. Dito isto, o TC é uma sinecura abusiva do regime que deve ser transformada em secção do Supremo Tribunal de Justiça, sem nomeações partidárias. O que está em causa é a competência da governação e não cabe ao dito tribunal constitucional governar.
  3. Enquanto não houver verdadeira reforma do estado, nem o fim da proteção corporativa aos rendeiros e devoristas do regime, os governos só têm duas formas de, alternativa ou cumulativamente, reduzirem a dívida pública: aumentar impostos e cortar nas despesas correntes e de pessoal nas administrações públicas. Qualquer uma tende a ser injusta, insuficiente e contraprodutiva.
  4. Afirmar que o problema pode ser resolvido pela via do crescimento económico é demagogia populista.
  5. Propor uma reestruturação da dívida mais ampla daquela que está em curso é possível, mas terá sempre efeitos limitados e não dispensa uma redução estrutural da despesa do estado.
  6. Sem metamorfose da democracia constitucional que temos não seremos capazes de resolver os problemas graves do excesso de endividamento, da falta de crescimento e da sangria dramática que é a emigração.
  7. Sem enfrentarmos os problemas reais como são, preferindo adiar as inevitáveis reformas e deixando proliferar a política trapalhona, oportunista e injusta dos cortes, apenas estaremos a estimular ainda mais os fenómenos de corrupção e, pior do que isso, a permitir uma expropriação paulatina e silenciosa da propriedade e poupanças de mais de 90% dos portugueses.
  8. Se deixarmos que a partidocracia continue a trilhar este caminho, a paz social será ameaçada de forma grave, ou muito grave. A democracia, cuja retórica e caricatura parlamentar poderão até subsistir, evoluirá, no entanto, para um regime burocrático, confiscatório e policial.  É isto que queremos? Se não, há que evitá-lo desde já!

domingo, junho 08, 2014

A sindicalista do Constitucional

Isabel Moreira, deputada socratina

Riscos vermelhos e lápis azul, qual deles prefere a deputada?


Um Governo delinquente e desnorteado
Isabel Moreia, Expresso

O TC deixou passar os cortes acima de 1500 euros em 2011, traçando as linhas vermelhas conhecidas; o TC deixou passar esses mesmos cortes em 2012 e em 2013, com as linhas conhecidas; o TC não deixou passar em 2012 esbulho adicional de dois subsídios aos funcionários públicos e aos pensionistas, com as linhas vermelhas conhecidas; o TC não deixou passar o insistente esbulho, nos mesmos, de um subsídio em 2013, com as linhas vermelhas conhecidas; os cortes, aqueles a partir de 1500 euros e com as percentagens habituais nunca foram chumbados.

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Isabel Moreira gosta de riscos vermelhos, mas terá já ouvido falar do lápis azul, certamente. O Tribunal Constitucional não é uma Comissão de Censura, mas sê-lo-ia com certeza se seguíssemos as elucubrações sindicalistas da aguerrida deputada socratina.

Vejamos: decidir se há ou não há dinheiro no Estado para pagar aos funcionários públicos e pensionistas é um problema de tesouraria e de governação, não é uma questão de princípios constitucionais.

Por exemplo, se o governo fosse forçado a interromper os pagamentos de vencimentos, pensões e reformas por falta de recursos financeiros, como ocorre tantas vezes nas empresas privadas, e fosse forçado a dizer aos funcionários públicos que passariam a trabalhar e a receber apenas 6 meses por ano até que a reforma do estado (redução do número de funcionários) e a crise orçamental do estado insolvente que é o nosso permitissem regressar ao pleno emprego, que ocorreria? O Tribunal Constitucional faria mais um risco vermelho? E se o governo invocasse o estado de necessidade e mandasse mesmo parar o trabalho em todos os serviços públicos não essenciais, até encontrar uma solução para a quebra de tesouraria? Como, por exemplo, já ocorreu nos Estados Unidos, e se fartou de ocorrer no fim da nossa desgraçada I República?

Nas empresas, a isto chama-se layoff e é uma suspensão temporária, ou mesmo definitiva, do contrato de trabalho. A alternativa a esta situação, quando se chega a um tal estado de necessidade, é declarar falência e fechar a empresa ou serviço. Não sei se a nossa deputada sabe o que é?

Como tenciona a aguerrida jurista Isabel Moreira aplicar o princípio de igualdade da nossa ideológica e incongruente Constituição às duas situações que acabo de descrever: suspensão da função e layoff? Até agora tem tomado partido descarado pela burocracia, pelos funcionários públicos e pela partidocracia vigente. Mas deveria? Mas pode?

Deve, na sua opinião, haver uma Constituição para os deputados, funcionários públicos e pensionistas, e outra Constituição para o resto dos indígenas? Não percebe que os primeiros só existem porque os segundos também existem? E que sem os segundos, os primeiros ficam sem qualquer fonte de rendimento, salvo se toda a população passasse à condição de escrava do que seria então um estado totalitário?

Será isto que a menina que gosta tanto do lápis vermelho recomenda ao país e ao PS do seu adorado e patrono Sócrates?

Ora então leia o que significa a palavra inglesa furlough, a qual tem dado origem a mais de uma suspensão, nuns casos, temporárias, noutros, definitivas, de dezenas de milhar de contratos de serviço público na América do seu querido Barack Obama.

In the United States, involuntary furloughs concerning federal government employees may be of a sudden and immediate nature. Such was the case in February 2010, when a single Senate objection prevented emergency funding measures from being implemented. As a result, 2000 federal workers for the Department of Transportation were immediately furloughed as of March 1, 2010.[1] The longest such shutdown was December 16, 1995, to January 6, 1996, which affected all non-essential employees, shutting down many services including National Institutes of Health, visa and passport processing, parks, and many others. This happened again on October 1, 2013.[2]

The United States Congress failed to pass a re-authorization of funding for the Federal Aviation Administration, and as a result, furloughed about 4,000 workers at midnight on July 22, 2011.

in Furlough, Wikipedia.

quarta-feira, junho 04, 2014

Um tribunal abatardado

Cadilhe interroga-se sobre o significado da pintura...

Uma pintura abstrata, iconoclasta, por definição não significa nada, ou então é falsa abstração e poderá, porventura, caber melhor nos rituais de avental da Maçonaria


Tal como um chinês faria, Miguel Cadilhe pergunta-se sobre o que significa a majestática tapeçaria de Eduardo Batarda que decora os 13 juízes do dito Tribunal Constitucional. João Pinharanda (Público), um crítico do regime que temos, tentou decifrar a coisa, com ajuda do pintor, mas ficámos na mesma.

Cadilhe procura uma resposta:
“Por mim, vejo embaraços, vejo o emaranhado dos acórdãos do Tribunal, deste último, sobretudo, que é quase impenetrável. Vejo o enredamento de que falava o pintor: “Muitas linhas, folhas escritas, códigos, códices, calhamaços, cartapácios e quantidade ruidosa de livralhada”. A livralhada agora desabou sobre o Governo. Novamente.”

Mas o tal chinês continua perplexo. Que significa a tapeçaria e o que escrevem sobre ela? Nada, homem! Uma coisa abstrata, em arte, por definição não significa nada, a não ser, nos melhores casos, cor e simetria (chroma kay symmetria), coisa que, por sinal, esta obra de Eduardo Batarda não tem.

Mas deixemos o pobre pintor em paz com a sua tapeçaria e vamos ao que interessa.

Depois da tareia constitucional, ou melhor ainda, depois da sentença capital de Vital Moreira sobre o comportamento sindical do TC, Cadilhe espeta o punhal da pena até ao fim: este Tribunal Constitucional é um tribunal político, e que sentencia em causa própria, alheando-se sistematicamente dos danos que pode e causa à nação.

Mas demos a palavra aos doutos pareceres sobre a imprestabilidade do TC, que eu, como muitos outros plebeus, propõem que se transforme rapidamente, por revisão constitucional, claro, em mera secção subordinada ao Supremo Tribunal de Justiça, que por algum motivo assim se chama.

“Ultra vires”

A decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da redução de remunerações na função pública -- de novo baseada num princípio e não em nenhuma norma constitucional -- levanta novamente a questão dos limites da justiça constitucional, ou seja, da sua fronteira com a esfera da política.

Ora, a “repartição dos encargos públicos” pertence seguramente ao núcleo duro da política, sendo justamente um dos principais fatores da distinção entre visões e propostas políticas alternativas. Ressalvados os casos-limite de manifesta iniquidade, é de questionar a interferência do juiz constitucional na limitação da incontornável discrionariedade política nessa matéria. Nem tudo o que é politicamente censurável é inconstitucional. À política o que releva sobretudo da política.

Vital Moreira

Os meios do Estado e os fins da Constituição

“1.ª observação: Ao logo de tantos anos, não foi o Tribunal requerido a pronunciar-se, ou não se interpelou a si mesmo (o resto é processual), sobre a viabilidade, sim, digo a “viabilidade constitucional”, das funções e dimensão do Estado? Sobre a relatividade entre a grandeza dos “fins” e a escassez dos “meios”? Sobre se a tendência da despesa e dos “fins” se compaginava com o lado dos “meios”, a carga fiscal e a dívida? Sobre se essa tendência era sustentável?

2.ª observação: Estando a questão dos “meios” absolutamente omissa da letra da Constituição, não podia e devia o Tribunal considerar que ela está, tem de estar, omnipresente no seu espírito e na sua inteligibilidade? De outro modo, não teremos de concluir que a Constituição estabelece um quadro de gestão financeira da República que, sendo insensível aos “meios”, é um quadro anti-inteligência?

3.ª observação: O Tribunal não podia e devia fiscalizar a constitucionalidade das leis do OE cujos défices (de “meios”) feriam normas de tratados europeus, como o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o de 1997 e o de 2005? Ou das leis do OE que, anos a fio, exibiam desrespeitos pela LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, que é uma lei importantíssima de valor reforçado? Não entendeu o Tribunal que, se a LEO e a sua lei de estabilidade orçamental tivessem sido devidamente aplicadas, muito provavelmente não teria ocorrido a derrocada de 2011? Como se explica que a LEO tenha tido uma dúzia de anos de vigência pouco assistida e pouco praticada?”

[Mas também uma oportuna porrada no governo de Passos de Coelho]

“Observo a serenidade do primeiro-ministro perante o desabamento. Faz bem. Dá sinais de quem terá, por certo, alguma razão. Todavia, para lá da argumentação especializada do Tribunal, que é agreste de ler, e para lá dos pareceres técnicos do Governo, que desconheço, e para lá da pesada herança que Sócrates entregou a Passos, pergunto: em que é que o Governo não esteve bem? Primeiro, em reaparecer sem soluções “estruturais”, isto é, integradas, permanentes, autenticamente reformistas, no domínio das funções e regimes do Estado (o Tribunal avisara...). Segundo, em reincidir nos cortes de certas despesas, cortes ditos temporários mas que aparentam uma “reserva mental” política, uma premeditação de conversão em cortes definitivos quando der jeito (o DEO 2014/18 jura promessas de anulação dos cortes de salários e pensões, mas soa a eleitoralismo). Terceiro, em afrontar o Tribunal com essas repetições.” 

Quando ouço os juízes do TC a falar na televisão fazem-me lembrar Eduardo Batarda a falar das suas pinturas, com a diferença que este último é engraçado, e os primeiros confrangem. Outra analogia: a Constituição é, apesar de tudo, e de precisar de urgente revisão para uma desinfestação ideológica imprescindível, bem melhor do que os mordomos que supostamente cuidam da sua boa aplicação. Tal como a melhor pintura e a melhor ilustração de Eduardo Batarda são bem melhores do que as anedotas que gosta de contar sobre as mesmas.

POST SCRIPTUM

Mais uma lição sobre prudência e justiça constitucional que é uma tareia nos sindicalistas, perdão, juízes do TC que chumbaram o governo e pretendem, pelos vistos, governar. Que tal pagarem os próximos vencimentos dos funcionários públicos com os vosso acórdãos?

Excelente artigo.

Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional "chumbou" três medidas de consolidação orçamental, entre as quais cortes de 2,5% a 12% nos salários dos funcionários públicos, com fundamento nos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Em muitas dezenas de páginas de discurso digressivo, redondo, verboso, vago e em muitos pontos falacioso, a maioria dos juízes opinou que as medidas pecavam ora por "excessivas" ora por "irrazoáveis". Na sua declaração de voto, que conclui com a afirmação de uma divergência "radical" em relação às decisões de inconstitucionalidade, a Conselheira Maria Lúcia Amaral articulou com grande lucidez um argumento semelhante ao aduzido há mais de um século por Holmes. "Não se invalida uma norma editada pelo legislador democraticamente legitimado invocando para tal apenas a violação de um princípio (seja ele o da igualdade ou da proporcionalidade) se se não apresentarem como fundamento para o juízo razões que sustentem a evidência da violação. Quer isto dizer que, nestas situações, o controlo do Tribunal, além de ser um controlo de evidência, deverá ter sempre uma intensidade mínima." O futuro da justiça constitucional portuguesa depende do destino que a história reservar as estas linhas. É nelas que reside a chave para a deposição pacífica do governo de juízes que se instalou definitivamente no nosso sistema político e para a restauração do direito democrático inalienável da "maioria expressar a sua opinião nas leis" — in Um voto de vencido histórico, Povo, 3/6/2014.
Quatro juízes votaram vencidos. Excertos das suas declarações, publicados por José Mendonça da Cruz no Corta-Fitas...

Maria de Fátima Mata-Mouros

2. Voto vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15 (que altera o cálculo das pensões de sobrevivência), porque não acompanho o Acórdão quando este conclui pela violação do princípio da igualdade. Aceito que a norma em questão e a opção política tomada possam ser criticadas, mas rejeito que daí redunde a sua inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade

6. Pode discordar-se da opção do Governo, ou considerar que o preceito não é claro ou é pouco feliz. Pode considerar-se que o legislador podia ter ido mais ou menos longe, tendo em conta o objetivo de redução da despesa. Mas daí não decorre a inconstitucionalidade da norma. Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar a bondade da opção elegida pelo legislador democraticamente legitimado – apenas ajuizar se as medidas são conformes à Constituição.

Pedro Machete

(Cotejando o que o TC defendia no acórdão sobre o OE de 2013 e o que defende agora)

2.2. Sucede, isso sim, que o Tribunal decide agora perfilhar, face à mesma questão jurídico-constitucional, uma posição (ainda) mais restritiva da liberdade de conformação do legislador, considerando que a cláusula de salvaguarda por este introduzida no citado artigo 115.º, n.º 2, não impede que a redução dos montantes das prestações em causa penalize ainda excessivamente os credores de prestações mais baixas.

2.4. Num plano mais substancial, não pode deixar de relevar a aparente inconsistência entre a jurisprudência constante deste Tribunal que, em matéria de direitos sociais, tem reservado – e bem – para o legislador “as ponderações que garantam a sustentabilidade do sistema e a justiça na afetação de recursos” (v., por exemplo, o Acórdão n.º 3/2010) e a exigência formulada na presente decisão de standards mínimos de proteção superiores ao direito a uma existência condigna e, mesmo, superiores ao mínimo de proteção normativamente já assegurado no âmbito dos dois regimes de proteção social em apreciação. A fixação normativa de tais mínimos de proteção já implica valorações próprias da função legislativa,

Contudo, não foi isso que o Tribunal decidiu. O que o Tribunal decide no presente Acórdão é que o valor mínimo das prestações de doença e desemprego salvaguardado pelo artigo 115.º, n.º 2, da LOE para 2014 não chega; é insuficiente. E o problema inerente a esta decisão é que não existe qualquer critério jurídico que permita ao legislador saber quando é que afinal, para o Tribunal, o valor mínimo salvaguardado será suficiente. É uma simples questão de «tentativa/erro», a decidir casuisticamente. É o que acontece quando o Tribunal deixa de rever as decisões do legislador à luz de parâmetros normativos de controlo, e passa a reexaminar o seu mérito, eliminando-as sempre que discorde das escolhas que nelas são plasmadas.


Maria Lúcia Amaral

1.Votei vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 115.º, n.ºs 1 e 2 e 117.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014. Entendo que com esta decisão o Tribunal restringiu indevidamente a liberdade de conformação política do legislador ordinário, e que o fez de forma tal que da sua argumentação se não pode extrair qualquer critério material percetível que confira para o futuro uma bússola orientadora acerca dos limites (e do conteúdo) da sua própria jurisprudência. Entendo ainda que tal aconteceu por não terem sido seguidas na fundamentação exigências básicas do método jurídico quando aplicado a assuntos constitucionais, de cujo cumprimento depende o traçar rigoroso da fronteira entre o que significa julgar em direito constitucional e o que significa atuar por qualquer outra forma

4. Não foi porém, a meu ver, isso que se fez no presente acórdão, a propósito do juízo de inconstitucionalidade da norma sobre reduções remuneratórias. Na sequência de decisões suas anteriores (Acórdão n.º 396/2001; 353/2012 e 187/2013), o Tribunal dá um passo de gigante na interpretação que faz do princípio da igualdade, abandonando a fórmula da proibição do arbítrio e abandonando também os caminhos próprios da “nova fórmula”, inaugurada em 1993. Daqui decorre uma constrição da liberdade de conformação do legislador que toda a jurisprudência anterior [sedimentada até há pouco tempo] não deixava antever; que não surge, em minha opinião, minimamente justificada; e que, por isso mesmo, torna absolutamente imprevisível a atuação futura do Tribunal.

Por isso, o que mais impressiona no raciocínio do Acórdão é que se contente com uma avaliação da perda remuneratória dos trabalhadores do setor público em 2014 face à sua própria situação em anos anteriores, assumindo que os níveis remuneratórios no setor privado para os diferentes níveis de rendimento são, normativamente ou de facto, insuscetíveis de sofrer qualquer flutuação durante um período de quatro anos (2011-2014). Se assim não é numa economia de mercado mesmo em período de crescimento económico, não o será seguramente num contexto de crise económica e financeira. Como impressiona sobremaneira o facto de o Tribunal, depois de não ter declarado a inconstitucionalidade da norma que concretizava a introdução de uma medida que estabelecia uma redução remuneratória dos trabalhadores do setor público, prevista na LOE 2011, vir agora, rever a sua posição.

5. A mesma falta de rigor na determinação do conteúdo do parâmetro constitucional invocado, e a mesma incerteza, daí decorrente, quanto à previsibilidade da orientação futura do Tribunal está patente, segundo creio, no juízo de invalidade relativo às normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.º da lei orçamental (taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego) , respeitantes às contribuições em caso de subsídio de desemprego e doença.

Depois de o legislador ordinário ter, na sequência da decisão proferida pelo Acórdão n.º 187/2013, estabelecido uma cláusula de salvaguarda que impede que a aplicação da contribuição sobre prestações de desemprego e doença possa prejudicar a garantia do valor mínimo das prestações que resulte do regime aplicável a qualquer das situações, a presente decisão vem agora dizer (argumentando que tal se encontrava já dito in nuce na sua jurisprudência de 2013) que tal não é suficiente para fazer cumprir a Constituição.

O fundamento para tanto invocado é o do princípio da razoabilidade, que nunca antes tinha sido apresentado como parâmetro único de invalidação de uma norma legislativa com força obrigatória geral.

6. Finalmente, a declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 117.º da lei orçamental, relativas às pensões de sobrevivência.

O parâmetro invocado para invalidar a medida legislativa volta a ser o princípio da igualdade, contido no artigo 13.º da CRP.

Contudo, o entendimento que o Tribunal aqui adota de “igualdade” não parece ser o mesmo que fundamentou a invalidação das reduções remuneratórias (artigo 33.º da lei orçamental). Com efeito, nenhuma conjunção se estabelece agora entre “igualdade” e “proporcionalidade”. Mas também se não retorna, segundo creio, nem à fórmula tradicional da proibição do arbítrio, nem sequer aos modelos intermédios próprios da “nova fórmula” de origem alemã (supra, ponto 3 desta declaração). Aparentemente, portanto, teremos também aqui um novo princípio, ou um novo entendimento quanto ao conteúdo de um princípio, que volta a assumir contornos assaz indefinidos.

O entendimento que aqui se faz da “igualdade” parece, portanto, ser ainda um outro, que não o decorrente da fórmula tradicional da proibição do arbítrio. Mas a meu ver não se entende bem qual seja: é que é difícil aceitar que o legislador ordinário esteja constitucionalmente vinculado a configurar a medida de limitação da acumulação de pensões tendo em conta o rendimento global que decorre dessa acumulação a partir do disposto no do artigo 13.º da CRP.

Por todas estas razões, desta decisão, como das outras tomadas neste caso no sentido da inconstitucionalidade, radicalmente me afasto.


J. Cunha Barbosa

1.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 (redução remuneratória):

(…)tendo em conta a prerrogativa de avaliação de que quer o executivo (autor da proposta de Orçamento), quer o legislativo democraticamente legitimado devem beneficiar em matéria financeira e orçamental, crê-se que os argumentos avançados no que concerne a evidência da dispensabilidade da medida e a existência de soluções alternativas para a redução do deficit continuam a situar-se no plano daquilo que é “jurisdicionalmente indemonstrável”.

2.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 115.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014 (contribuição sobre prestações de doença e de desemprego)

a opção legislativa vertida no artigo 115.º da LOE 2014 ainda se conserva dentro de um “círculo de razoabilidade” reclamado pelo princípio da proporcionalidade, não havendo, por conseguinte, violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito.

Atualizado: 6/6/2014 02:13

sábado, dezembro 21, 2013

País de sonâmbulos

Quem é esta gente?
Foto: Nuno Ferreira Santos/ Público

Os lémures do regime precipitam-se e precipitam a democracia para nova ditadura...

A ideia de que a redução de 10% de uma pensão pode afectar gravemente os "planos de vida" de uma pessoa, mesmo que se trate de valores elevados (no sector público há muitas pensões acima de 5000 euros) e mesmo que o titular tenha outros rendimentos (o Tribunal Constitucional não fez excepções nem qualificações), é uma tese pelo menos desproporcionada — Vital Moreira in Causa Nossa.

Todos ralham, ninguém tem razão. Os filhos e netos emigram, enquanto os que levaram o país à bancarrota se agarram aos direitos que terão que ser pagos pelos mesmos filhos e netos que emigram. Os velhos dormitam no conforto do seu histórico egoísmo e irresponsabilidade. Os neurónios estão rígidos, a vista cada vez mais cansada. Que fazer de um país em que as pessoas se querem reformar aos 55 anos e morrer aos 90?

Como boa parte do lixo soberano, ou seja, da dívida vendida à Alemanha e a ouros países europeus já regressou a Portugal, isto é, ao balanço de ativos tóxicos dos bancos locais, a Europa deixará calmamente aos portugueses a liberdade de repartiram o dito lixo entre o TC e a nomenclatura do regime, por um lado, e o resto dos indígenas, por outro. Daí a recente e não esclarecida compreensão de Schäuble e de Merkel pelo Tribunal Constitucional indígena. Por cá, a algazarra em curso vai agravar-se, pois vamos ter que comer o lixo que alegremente deixámos fazer. Para a partidocracia e para a nomenclatura, quem vier depois que feche a porta. O último que a fechou e voltou a colocar as finanças em dia chamou-se Salazar. Com uma diferença: desta vez não haverá nenhum resto de império colonial a ajudar. E como os jovens saíram do país, restará aos juízes do TC voltarem ao trabalho depois de se reformarem!

O Crato será uma besta, mas a manada que pretende conduzir ainda não percebeu que tem cabeças a mais. Para que serve a formação superior, criada para satisfazer as congregações partidárias e autárquicas (e raramente o exíguo mercado de emprego que temos), se o que de lá sai se dirige imediatamente para o desemprego, para profissões com salários que não vão além do salário mínimo, ou para a emigração? Quem financiará, de ora em diante, mais este desperdício num país que envelhece e perde população a ritmo acelerado? Eu só vejo uma hipótese: a malta do Constitucional e similares!

O governo de coligação está a reduzir tudo o que pode na despesa pública que diz respeito à maioria dos seus beneficiários. E no que diz respeito às minorias devoristas e rendeiras protegidas, está? Não, não está! Aliás, não está, em plena conformidade com o bando de indigentes que forma o governo. Mas a pergunta crucial é esta: e o Tó Zé do PS tem planos diferentes deste? Se tem, porque não os mostra? Eu acho que não tem, que a criatura é feita da mesma massa apodrecida e, assim sendo, ou mudamos de Constituição e de regime, substituindo a DEMOCRACIA FALHADA que temos por uma DEMOCRACIA DECENTE, ou o 28 de maio de 2016, ou de 2026, verá chegar um novo castigador com pronúncia de província para recolocar outra vez as finanças na ordem.

Estamos fartos de suburbanos!

segunda-feira, abril 08, 2013

A precedência de Sócrates

Para evitar o déjà vu: "Sasha makes like a 21st-Century pinup, redefining glamour for today. Lingerie staples take center stage—a slip of satin, a bra—as underpinnings offer a new language for two-piece dressing and the allure of subversively seductive sex appeal." in Interview.

Temos Oposição. Chama-se José Sócrates. E Passos deve agradecer esta inesperada bênção!

Vamos por partes: Cavaco, António José Seguro, Portas, o PCP-Intersindical e o Bloco tinham montado de forma meticulosa a estratégia de derrube do atual governo de maioria, seja forçando-o a uma ampla remodelação favorável aos rendeiros do regime (monopólios indígenas, partidocracia, corporações profissionais dependentes do orçamento público, sindicalistas, etc.), seja provocando mesmo a sua demissão, seguida de um governo de iniciativa presidencial, ou, na pior das hipóteses, de eleições antecipadas, com a constituição de um governo de gestão sem Passos. Resumindo, a permanência em funções do atual PM esteve por um triz. Salvou-o, surpresa das surpresas, o inopinado regresso de José Sócrates.

Após um exílio breve que a si mesmo se impôs, o ex-primeiro ministro que antecedeu a atual e já tão desgastada maioria, decidiu retomar as rédeas do PS e preparar-se para o que der e vier, empurrando António José Seguro para debaixo da mesa. Paradoxalmente, esta decisão sabotou o plano presidencial, travou a iminência de um desastre nacional que resultaria inevitavelmente da decomposição abrupta da atual maioria parlamentar e do governo em funções. E, não menos paradoxalmente, injetou fôlego na capacidade de decisão de Passos Coelho.

Tal como escrevi no Facebook, o PM só tinha uma coisa a fazer depois do chumbo do Tribunal Constitucional (1): no próprio sábado em que reuniu o conselho de ministros extraordinário Pedro Passos Coelho deveria exigir ao Presidente da República o apoio inequívoco ao governo em funções ou, então, que assumisse as consequências de uma demissão imediata do primeiro ministro. Cavaco Silva meteu a viola sindical no saco e mandou um assessor qualquer anunciar urbi orbi que não faltam ao governo condições para governar. Isto é, sendo o atual governo suportado por uma maioria parlamentar, não será o presidente da república a demiti-lo. Cavaco ouvirá na sequência de mais esta deriva, quase demencial, do seu segundo mandato, o conselho de estado. Uma formalidade desnecessária, pois já todos sabemos para que serve este órgão… para coisa nenhuma!

Sócrates disse 'parem de cavar!', não disse 'derrube-se o governo!' 

Esta afirmação, proferida na entrevista que assinalou o seu regresso à aldeia lusitana, baralhou as estratégias, de Belém aos largos do Rato e do Caldas. E é por isso que Passos Coelho só terá que agradecer a José Sócrates o seu inesperado regresso. António José Seguro, como é sabido, desapareceu em combate (2), escondendo-se debaixo de uma mesa qualquer, à espera da palavra do chefe. Ainda bem!

Ao contrário da maioria da imprensa que temos, este blogue não depende, nem do BES, nem da EDP, nem da PT, nem dos partidos que obedecem aos rendeiros e corporações do regime. E como é independente e cada vez mais agnóstico, diz o que lhe vai na alma. Neste caso, procura interpretar com a maior distância possível (dada a memória recente do personagem) o significado do regresso de José Sócrates numa conjuntura político-partidária e corporativa que ameaça destruir o país, depois de o ter conduzido à falência.

O atual governo cometeu um erro grave ao ter invertido as prioridades da Troika. Ou seja, em vez de corrigir as contas públicas sobretudo pelo lado da despesa, fê-lo, com efeitos desastrosos, pelo lado da receita. Vamos ver como resolve José Sócrates, em teoria, este problema de decisão política.

Uma coisa é certa: não foi a falta de Keynes que produziu a crise das dívidas soberanas, mas precisamente o abuso das suas receitas, sobretudo numa união monetária ainda muito imperfeita, onde os pequenos países perderam todo e qualquer controlo sobre a moeda que usam.

E mesmo que controlassem a moeda, expandir desmesuradamente a massa monetária, em cima de uma catastrófica crise de endividamento empresarial, doméstica e pública não nos levaria certamente a parte alguma. Apesar do que escreve Paul Krugman, na sua missão de atacar sistematicamente o Euro (The Urge to PurgeNYT), e da recente decisão suicida do governo japonês (Kyle Bass: “Japanese Retirees Will Lose Up To Half Of Their Life Savings”—ZeroHedge), o caminho das pedras é o único disponível.

A solução para o imbróglio criado pela decisão do TC é simples, mas exige coragem política

Bastam duas decisões, tomadas de forma clara e sem demora:
  1. atacar os rendimentos excessivos e os contratos leoninos da burguesia rendeira indígena (PPP, EDP, Mellos, BES, etc.);
  2. atacar a base eleitoral da partidocracia e das corporações profissionais, sindicais e religiosas do país, privatizando ou entregando ao setor cooperativo tudo o que não deve estar aninhado sob a asa partida do orçamento público.
A partidocracia, do Bloco Central ao PCP, prefere, está demonstrado, o FASCISMO FISCAL. E prefere esta forma de extorsão, à liberdade, ao trabalho, à transparência, à racionalidade económica e à justiça democrática. No fundo, são herdeiros disfarçados de instituições extrativas (Acemoglu, Robinson) centenárias, cuja persistência é a principal causa da decadência dos povos do sul da Europa.

Passos Coelho tem, porém, um novo e inesperado aliado, que o salvou da demissão presidencial. Chama-se José Sócrates!


NOTAS
  1. O TC só se pronuncia sobre pedidos de fiscalização que lhe são dirigidos, ou pelo PR, ou pelos grupos parlamentares, ou pelo Provedor de Justiça ou pelo Procurador Geral da República. Recentemente, também os autarcas vierem em uníssono exigir semelhante prerrogativa (Jornal de Negócios). Isto é, o TC não toma a iniciativa da fiscalização. Portanto, as responsabilidades políticas pela crise desencadeada pelo chumbo do TC de algumas disposições do Orçamento de Estado de 2013 vão direitinhas e exclusivamente para os partidos políticos, para o Presidente da República e para o Provedor de Justiça — os requerentes! 
  2. Estou convencido que foi José Sócrates quem, ontem, mandou calar o pio ao Tó Zé, até ao fim do dia de hoje. Ou seja, o zero à esquerda do PS só falará depois desta crise aguda do regime ter passado. Para dizer o quê — pergunta-se. Nada de relevante, presumo.

IMPRENSA E  BLOGUES

Vital Moreira diz o óbvio, mas é importante que o tenha dito: “No final, todos os portugueses, incluindo os que agora festejam a decisão do TC, terão perdido bem mais de um mês adicional de rendimento por ano.” in Causa Nossa.

Schaeuble avisa que Portugal tem de tomar mais medidas depois de veto do TC

Ministro alemão das Finanças indica que, apesar dos esforços que o País tem feito, é necessário implementar mais normas que compensem a decisão do Tribunal Constitucional, de que havia medidas no Orçamento do Estado para 2013 que violavam a Constituição. in Jornal de Negócios.
Portugal urged to stick to fiscal targets after court ruling

Portugal urged to stick to fiscal targets after court ruling

The European Commission has urged Lisbon to stay the course on reducing its budget deficit after the country’s Constitutional Court on Friday (5 April) rejected key parts of the government’s 2013 austerity budget, including cuts to holiday bonuses for pensioners and public servants and reductions in sickness leave and unemployment benefits. in EurActiv.

Portugal Seeks New Cuts to Stay on Course

The European Commission, which along with the International Monetary Fund and the European Central Bank oversee the bailout, welcomed Mr. Passos Coelho's comments, but added that the full implementation of austerity measures will be a precondition for Portugal to get better bailout terms, including a much-needed extension of loan maturities. in The Wall Street Jornal.

BNP: Portugal ficou mais próximo do segundo resgate após chumbo do Constitucional

Portugal não deverá receber em Maio a nova parcela do empréstimo da troika, de dois mil milhões de euros, nem deverá obter a extensão dos prazos de reembolso do empréstimo, como estava previsto que fosse acordado na reunião do final desta semana dos ministros europeus das Finanças (Ecofin).

Estas são, no entender dos analistas do BNP, as consequências mais imediatas do chumbo, pelo Tribunal Constitucional, de quatro medidas incluídas no Orçamento do Estado deste ano que, nas contas do Governo, deixam um rombo de 1,3 mil milhões de euros que terá agora de ser, pelo menos parcialmente, compensado por cortes nas despesas públicas, o que poderá significar a antecipação do processo de reforma do Estado em áreas como as prestações sociais, Educação, Saúde e no universo das empresas públicas.  in Jornal de Negócios.


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 8 abr 2013 - 16:15 WET

domingo, abril 07, 2013

Igualdade, disseram eles...

Presidente do Tribunal Constitucional — 6 abril 2013.

Uns mais iguais que outros, claro!

Constituição Portuguesa
Artigo 13º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 2º
(Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Vencimento anual dum juiz do Tribunal Constitucional (em 2009): 83.401,22€ (5.957,23€x14) — equivalente a mais de 12 Salários Mínimos.

Meio milhão de portugueses ganha o salário mínimo nacional, ou seja, cada um deles, aufere num ano, o mesmo que um juiz do Tribunal Constitucional recebe mensalmente. Por sua vez, o salário médio anda pelos 777€/mês, e abrange 37% dos residentes com emprego. É difícil encontrar outro país da União Europeia com tão escandalosa desigualdade. Apenas a Itália apresenta padrões igualmente inadmissíveis do ponto de vista democrático!
“A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, recebe 7.255 euros de pensão por dez anos de trabalho como juíza do Tribunal Constitucional.

Por não poder acumular esse valor com o ordenado de presidente do Parlamento, Assunção Esteves abdicou de receber pelo exercício do actual cargo, cujo salário é de 5.219,15 euros. Mantém, no entanto, o direito a ajudas de custo no valor de 2.133 euros.” — Sol, 20 nov 2011.

Se não vivêssemos, como de facto vivemos, numa democracia corporativa, partidocrata e populista, o Tribunal Constitucional, em rigor, deveria ter chumbado todos os Orçamentos de Estado das últimas três décadas. Não o fez nunca. Porquê? A resposta evidente é:

— porque o Tribunal Constitucional não passa de uma extensão orgânica inútil e oportunista de uma constituição ideológica talhada à medida de uma pirâmide social cheia de desigualdades, povoada por elites rendeiras, corporações profissionais que disputam permanentemente a despesa pública, burocracias com uma pesada inércia, uma classe comercial e liberal invariavelmente explorada pela máquina fiscal e autoritária do estado, e, cá muito em baixo, pelo povo das aldeias e a população urbana, ciclicamente no limite da miséria.

Há séculos que assim é entre nós, e nunca em parte alguma da nossa história vimos juízes, ou padres, oporem-se realmente a tanta e tão injusta desigualdade. Quando aparecem em bicos de pés, ou é porque têm receio de perder uma hóstia que seja do seus privilégios, ou, pior ainda, porque a miséria quando cresce desmesuradamente lhes aparece sempre como uma oportunidade!


POST SCRIPTUM — o TC só se pronuncia sobre pedidos de fiscalização que lhe são dirigidos, ou pelo PR, ou pelos grupos parlamentares, ou pelo Provedor de Justiça ou pelo Procurador Geral da República. Recentemente, também os autarcas vierem em uníssono exigir semelhante prerrogativa (Jornal de Negócios). Isto é, o TC não toma a iniciativa da fiscalização. Portanto, as responsabilidades políticas pela crise desencadeada pelo chumbo do TC de algumas disposições do Orçamento de Estado de 2013 vão direitinhas e exclusivamente para os partidos políticos, para o Presidente da República e para o Provedor de Justiça — os requerentes!