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sábado, setembro 29, 2007

Tratado Europeu

Alga castanha
Alga castanha, excelente fonte de biodiesel e produtos sintéticos vários

Atenção às soberanias marítimas!

As algas são responsáveis por 73 a 87 por cento da produção global de oxigénio.

'Green fuel' from seaweed could help solve energy crisis
By Ofri Ilani

The dramatic increase in the price of fuel in recent years has succeeded where many environmental groups have failed: It convinced many firms around the world to seek alternative sources of energy. One of the cheapest alternatives, already commercially available, is the production of fuel from a variety of agricultural produce, mostly corn. However, the increase in the demand for corn has also caused a significant price hike and developing nations' populations are experiencing difficulties obtaining corn for consumption.

It is now possible that new technology may offer a solution to the problem, which Israeli firm Seambiotic Ltd. revealed earlier this week. The technology allows the production of commercial quantities of fuel from a surprising source, one that will not undermine global food sources: seaweed. -- in Haaretz.

A União Europeia não se constrói por decreto, nem em directórios ilegítimos. Foi essa a lição dos referendos francês e europeu!

A União Europeia só pode ganhar asas quando corresponder à vontade firme dos estados independentes que a formam, e para tal, esses estados têm que saber o que são e o que querem. Por exemplo, no texto do projecto de Tratado Constitucional Europeu que José Sócrates, José Manuel Durão Barroso e Aníbal Cavaco Silva querem aprovar por debaixo da mesa, o artigo I-13º diz o seguinte:
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
a) União aduaneira;
b) Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno;
c) Política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro;
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas;
Isto significa uma cedência de soberania inqualificável por parte dos países marítimos aos burocratas e lóbis instalados em Bruxelas. Imaginemos, por um instante, que o putativo tratado estabelecia a mesma regra para os recursos mineralógicos ou aquíferos (nomeadamente no que respeita aos rios, lagos e lençóis freáticos da Europa), ou para os recursos biológicos das suas terras. Inimaginável, certo?

Sempre quero ver o que dizem os ingleses e os noruegueses a esta alínea sibilina do projecto do Tratado. É que o petróleo, tal como o gás natural, são recursos efectivamente biológicos! Tal como a água salgada e as algas! Estas últimas têm aliás um enorme e já comprovado potencial alimentar e energético!!

Este comentário surge na sequência de um alerta oportuno de António Brotas, que deve ser muito seriamente tomado em conta, nomeadamente pelos dirigentes do partido a que pertence e actualmente governa o país.

-- OAM 251, 29.09-2007, 19:01


Alerta de António Brotas

ARTICLE I - 13

Les domaines de competence exclusive

a) l'union douanière;
b) l'établissement des règles de concurrence nécessaires au fonctionnement du marché intérieur;
c) la politique monétaire pour les états membres dont la monnaie est l'euro;
d) la conservation des ressourses biologiques de la mer dans le cadre de la politique commune de la pêche;
e) la politique commerciale commune.

COMENTÁRIO

A alínea d), que em nada atinge estados como a Austria, no caso de ser aprovada, traduz-se para Portugal por uma efectiva perda de soberania sobre o seu território marítimo;

A medida que nem sequer é eficaz para efeitos de conservação dos recursos marítimos, que são muito mais bem defendidos pelos estados ribeirinhos (princípio da subsidariedade);

De facto, se esta medida for aprovada, os estados terão tendência para explorar ao máximo os recursos biológicos das águas dos outros, e Portugal nem sequer fica com competência para defender a sua pesca artezanal, em que a conservação dos recursos ficará da exclusiva competência dos distantes burocratas de Bruxelas.

É inteiramente legítimo e desejavel que a UE adopte normas de conservação dos recursos biológicos, que tenham de ser respeitados pelos estados, que devem ser pemslizados quando não cumprirem, mas estas normas devem ser na terra e no mar e não exclusivamente no mar, e na~devem traduzir-se por uma antecipada e prematura transferência de competência e soberania, como resultaria desta alínea d), se tivesse sido aprovada;

Esta alínea está manifestamente desencontrada das outras 4 alíneas do nº 1 do artigo I-13.

Admito que só por desatenção dos negociadores portugueses foi incluida neste artigo das competências exclusivas da União.

Uma vez que o projecto de Constituição Europeia vai ser repensado e certamente corrigido nalguns pontos, considero urgente que os negociadores portugueses estejam atentos a esta questão e exijam a supressão desta alínea d) neste artigo.

É algo que penso poderão conseguir, se tornarem claro que os cidadãos portugueses poderão votar contra um projecto de Constituição que prevê, sem quaisquer benefício visivel, uma tão grande perda de soberania imposta ao nosso país.

Penso que o encontro que neste momento decorre na Sociedade de Geografia de Lisboa é uma ocasião oportuna para chamar a atenção para este assunto.

António Brotas