Témis, titã grega que representa a lei divina. |
A justiça dos homens não é divina, infelizmente
O juiz Nathaniel Gorton anulara no dia 2 de fevereiro último a tentativa —promovida em Boston pela American Civil Liberties Union— de suspender o decreto de Trump sobre o controlo de fronteiras, seguindo esta argumentação:
1) a ordem executiva de Trump não menciona em parte alguma a expressão ‘países muçulmanos”, disse Gorton
2) ao que o advogado promotor da suspensão do decreto da Casa Branca replicou: “If your honor’s question is, ‘Does the word ‘Muslim’ make a profound presence in this executive order?,’ my answer is that it doesn’t,... But the president described what he was going to do as a Muslim ban and then he proceeded to carry it out.”
3) o juiz Nathaniel Gorton acabaria por encerrar a arguição expressa no ponto anterior com a seguinte pergunta retórica: “Am I to take the words of an executive at any point before or after election as a part of that executive order?”
Entretanto, poucas horas depois, um juiz de Seattle, nomeado por Bush, garantiu a suspensão temporária em todo o território americano da interdição decretada por Trump.
A imprensa portuguesa só relatou, que eu saiba, este último incidente jurídico, esquecendo o que se passou em Boston.
Reagindo à euforia noticiosa sobre a decisão do juiz de Seattle, a Casa Branca emitiu um comunicado afirmando que o Departamento de Justiça (DOFJ) contesta a decisão, e que daria de imediato seguimento ao pedido de suspensão urgente da “ultrajante ordem” do juiz Robart.
Mais tarde o próprio Trump ‘tweetou’ sobre este incidente: “The opinion of this so-called judge, which essentially takes law-enforcement away from our country, is ridiculous and will be overturned!”
Aguardam-se novos episódios desta guerra entre o poder executivo e o poder judicial, a qual parece questionar a separação de poderes que rege as constituições de todos os estados democráticos contemporâneos. Montesquieu estabeleceu no século 18 o princípio de separação de poderes—legislativo, executivo, judicial— como forma de permitir a evolução do absolutismo para o liberalismo e a democracia. O respeito pela separação de poderes é a marca de água que separa as democracias liberais das chamadas democracias populares e das ditaduras modernas, boa parte delas herdeiras de antigos regimes absolutistas, ou coloniais, e a quem a deformação leninista-trotsquista do marxismo deu suporte ideológico, sob a designação de ditadura do proletariado e/ou comunismo.
A batalha jurídica em curso é a ponta do icebergue que Donald Trump representa e que, numa ideia simples de expressar, se resume a dois vetores de ação estratégica: 1) interrupção da deriva ruinosa do globalismo (o 'Homem de Davos' morreu, afirmou o novo embaixador dos EUA junto da União Europeia numa entrevista à RT) e 2) eleição do expansionismo chinês como o principal adversário da supremacia americana. Rússia deixa de ser um problema, e a Alemanha é uma vez mais derrotada no seu sonho de controlar a Europa ocidental. O que está em jogo é pois de uma dimensão fraturante colossal.
atualização
Quinta-feira 9/2
Juízes decidem por unanimidade rejeitar novas alegações do DOJ para repor a ordem executiva sobre o controlo seletivo de fronteiras e a imigração.
No. 17-35105
D.C. No.
2:17-cv-00141
ORDER
Motion for Stay of an Order of the
United States District Court for the
Western District of Washington
James L. Robart, District Judge, Presiding
Argued and Submitted February 7, 2017
Filed February 9, 2017
Before: William C. Canby, Richard R. Clifton, and Michelle T. Friedland, Circuit Judges
Per Curiam Order
[...]
ORDER
PER CURIAM
At issue in this emergency proceeding is Executive Order 13769, “Protecting the Nation From Foreign Terrorist Entry Into the United States,” which, among other changes to immigration policies and procedures, bans for 90 days the entry into the United States of individuals from seven countries. Two States challenged the Executive Order as unconstitutional and violative of federal law, and a federal district court preliminarily ruled in their favor and temporarily enjoined enforcement of the Executive Order. The Government now moves for an emergency stay of the district court’s temporary restraining order while its appeal of that order proceeds.
To rule on the Government’s motion, we must consider several factors, including whether the Government has shown that it is likely to succeed on the merits of its appeal, the degree of hardship caused by a stay or its denial, and the public interest in granting or denying a stay. We assess those factors in light of the limited evidence put forward by both parties at this very preliminary stage and are mindful that our analysis of the hardships and public interest in this case involves particularly sensitive and weighty concerns on both sides. Nevertheless, we hold that the Government has not shown a likelihood of success on the merits of its appeal, nor has it shown that failure to enter a stay would cause irreparable injury, and we therefore deny its emergency motion for a stay.
[...]
IX. Conclusion
For the foregoing reasons, the emergency motion for a stay pending appeal is DENIED.
Sábado 4/2
O apelo do Departamento de Justiça dos EUA foi rejeitado pelo tribunal de recursos. A batalha segue na próxima semana.
4/2/2017
UNITED STATES COURT OF APPEALS FOR THE NINTH CIRCUIT
The court has received appellants’ emergency motion (Docket Entry
No. 14). Appellants’ request for an immediate administrative stay pending full
consideration of the emergency motion for a stay pending appeal is denied.
Appellees’ opposition to the emergency motion is due Sunday, February 5,
2017 at 11:59 p.m. PST. Appellants’ reply in support of the emergency motion is
due Monday, February 6, 2017 at 3:00 p.m. PST.
Sábado 4/2
O apelo do Departamento de Justiça dos EUA, entretanto enviado, reza assim:
PLEASE TAKE NOTICE that the defendants Donald Trump, in his official capacity as President of the United States; United States Department of Homeland Security; John F. Kelly, in his official capacity as Secretary of the Department of Homeland Security; Rex W. Tillerson, in his official capacity as Secretary of State; and the United States of America hereby appeal to the United States Court of Appeals for the Ninth Circuit from the February 3, 2017 Order (ECF No. 52) enjoining and restraining enforcement of portions of the January 27, 2017 Executive Order on Protecting the Nation from Foreign Terrorist Entry into the United States.
Atualização: 10/2/2017 00:36