sábado, julho 01, 2017

ARDIAN, responsável pela tragédia da EN 236-I?

A proximidade dos pinheiros à estrada é ilegal

A Ascendi tinha como seus investidores de referência a Mota-Engil e o BES... 


Mas em 2015 a Mota-Engil despachou a sua participação na Ascendi para os franceses da ARDIAN, e o Novo Banco (ex BES) alienou a sua participação ao mesmo private investmet manager, em 2016.

Como se percebe cada vez melhor, a tragédia da EN236-I, o fogo de Pedrógão Grande, a Ascendi do BES e da Mota-Engil, mais o SIRESP negociado por António Costa, onde a SLN, o BES, e o famoso Lacerda andaram todos de mãos dadas, desembocam num Elefante Branco chamado Autoridade Nacional de Proteção Civil, dirigida por um coronel amigo de António Costa, de nome Joaquim Leitão, cuja esposa socialista, Maria Isabel Leitão, é atualmente Diretora do Departamento de Administração Geral e Contratação Pública no Instituto de Gestão Financeira da Educação, mas que foi também, pasme-se, Secretária-Geral do Ministério da Defesa Nacional e, pasme-se, Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional.

Com uma família destas, onde haveria que incluir ainda, para sermos justos, o hiperativo presidencial, amigo de longa data dos Espírito Santo, vai ser muito difícil encontrar o Wally da maior tragédia incendiária ocorrida em Portugal.

Só mesmo se sacudirem as responsabilidades para os franceses da ARDIAN.

O problema desta fuga em frente seria evidentemente o sinal que um tal alijamento de responsabilidades políticas daria aos mercados...

A proximidade dos pinheiros à estrada é ilegal


Pedrógão Grande: Castanheira de Pera alertou “entidades competentes” 
...Ascendi explicou que a Ascendi Pinhal Interior tem sob sua responsabilidade a subconcessão que integra a EN 236-1, tendo a seu cargo as respetivas atividades de manutenção, conforme estipulado no contrato de subconcessão. “No caso da EN 236-1, foi efetuada, entre 05 e 07 de junho passado, uma operação de limpeza da respetiva faixa de combustível”, concluiu. 
—in Dinheiro Vivo, 23.06.2017 15:45 
Castanheira de Pera alertou "entidades competentes" para limpeza da "estrada da morte" 
A Câmara de Castanheira de Pera disse esta sexta-feira ter alertado "as entidades competentes" para se proceder à limpeza das bermas da Estrada Nacional (EN) 236-1, onde morreram a maioria das vítimas do incêndio que começou em Pedrógão Grande. Em declarações à agência Lusa, o presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, explicou que a EN 236-1 é uma via que não pertence às competências do município. 
—in Correio da Manhã. 23.06.2017

A proximidade dos pinheiros à estrada é ilegal

A afirmação da Ascendi—“No caso da EN 236-1, foi efetuada, entre 05 e 07 de junho passado, uma operação de limpeza da respetiva faixa de combustível”— não colhe. Basta olhar para as fotografias e recolher todos os testemunhos locais que forem necessários. A faixa de pinheiros não só não estava distanciada pelo menos dez metros da berma da estrada, como não existia espaçamento mínimo de quatro metros entre cada copa, tal como vem expressamente dito na lei. Basta ler...

Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustíveis  
A) Critérios gerais — nas faixas de gestão de combustíveis envolventes às edificações, equipamentos e infra-estruturas devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes critérios:  
1 — No estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 m e a desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo.  
2 — No estrato arbustivo e subarbustivo, o fitovolume total não pode exceder 2000 m3 /ha, devendo simultaneamente ser cumpridas as seguintes condições: a) Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis entre a infra-estrutura e o limite externo da faixa de gestão de combustíveis; b) A altura máxima da vegetação é a constante do quadro n.º 1, variando em função da percentagem de cobertura do solo.
3 — Os estratos arbóreo, arbustivo e subarbustivo remanescentes devem ser organizados espacialmente por forma a evitar a continuidade vertical dos diferentes estratos combustíveis. 
4 — No caso de infra-estruturas da rede viária às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, deve ser garantida a [deveria ler-se "à", não é verdade?] preservação do arvoredo a aplicação do disposto nos números anteriores numa faixa correspondente à projecção vertical dos limites das suas copas acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um lado.

—in Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro
—in Diário da República N.º 123—28 de Junho de 2006

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