O prédio onde residiu António Costa até ser eleito SG do PS |
Mais depressa se apanha um mentiroso que um coxo
Pela lei, e se tudo o que podemos ler na investigação Do Portugal Profundo sobre António Costa é verdade —e parece ser verdade— o putaivo candidato cor-de-rosa a primeiro ministro, e ainda alcaide da capital, deveria perder o seu mandato de novo Secretário Geral do PS, e terá várias perguntas a responder, a quem gosta dele, a quem não gosta dele e, eventualmente, à administração fiscal e aos tribunais. O alerta é público desde ontem e, se a comunicação social não pegar no caso, porque se enamorou uma vez mais por uma caricatura da esquerda, as Finanças e o Tribunal Constitucional têm obrigação de tomar boa nota e investigar o que, por enquanto, é sobretudo um conjunto de estranhíssimas coincidências e factos pouco transparentes.
Helena Roseta, que floresce invariavelmente nas vésperas eleitorais, anda muito preocupada com a falta de rigor ético de António Costa e dos partidos sentados no parlamento. Na sua opinião, já todos deveriam, como ela, ter assinado uma petição pública para a demissão do primeiro ministro por este se ter revelado um cidadão relapso, ainda que sem dívidas ao estado nem, nas palavras de Pedro Passos Coelho, ter andado alguma vez metido em negócios partidários obscuros—presumo que com bancos, grupos económicos e clubes de futebol.
Ora eu fiquei muito mais intrigado com o modo espavorido como António Costa fugiu, na semana que passou, de uma jornalista que lhe queria fazer uma ou mais perguntas, presumo que apenas sobre o relapso Passos Coelho—mas nunca se sabe...
A verdade é que o homem pareceu-me verdadeiramente em pânico. Disso dei conta num comentário sobre a montanha de moralismo subitamente erguida em volta de umas prescrições de dívidas à segurança social (entretanrto saldadas) e de umas execuções fiscais que foram igualmente saldadas, obviamente com os juros devidos devidamente pagos, do então cidadão Pedro Passos Coelho, então sem cargos político-partidários, hoje primeiro ministro de Portugal.
O desespero das tríades cor-de-rosa que capturaram o PS é tal —segundo sucessivas sondagens António Costa não convence— que resolveram desencadear uma ofensiva desesperada contra a atual coligação no poder. A reação algo prudente da classe partidária é compreensível, na medida em que temeram, e bem, que uma vez aberta a Caixa de Pandora, iria saltar trampa a grande velocidade, e muita gente sairia salpicada, se não mesmo, completamente borrada deste ato deseperado do Pinóquio e companhia.
A montanha de mérdia, pelos vistos, pariu mais um rato!
Do Portugal Profundo (alguns extratos)
Nas declarações (...) entregues no Tribunal Constitucional, enquanto presidente da CMLisboa, António Costa apresentou os seguintes rendimentos anuais brutos:
Trabalho dependente (presidente da CMLisboa)
Trabalho independente (não indicada origem)
- - em 1-6-2009 (referente ao ano de 2008): 73.175,47 euros.
- em 30-3-2010 (referente a 2009): 73.518,21 euros.
- em 4-9-2013 (referente ao ano de 2012): 56.259,60 euros.
- em 8-9-2014 (referente ao ano de 2013): 63.457,96 euros.
Nestes anos mencionados, os rendimentos totais brutos de António Costa são:
- em 1-6-2009 (referente ao ano de 2008): 76.250,00 euros.
- em 30-3-2010 (referente ao ano de 2009): 76.250,00 euros.
- em 4-9-2013 (referente ao ano de 2012): 93.750,00 euros.
- em 8-9-2014 (referente ao ano de 2013): 91.875,00 euros.
- em 2008: 149.425,47 euros.
- em 2009: 149.768,21 euros.
- em 2012: 150.009,50 euros.
- em 2013: 155.332,96 euros.
Mas sujeitos a uma taxa de imposto para esses montantes, o rendimento líquido cai para cerca de metade, ainda que possa o imposto ser um pouco mais mitigado pelos descontos.
A declaração em falta
Conforme estipula a alínea a do § 2 do n.º art.º Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Lei de controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos), António Costa, enquanto secretário-geral do Partido Socialista, desde 22-11-2014, devia entregar no Tribunal Constitucional uma «Declaração de rendimentos, património e cargos sociais dos titulares de cargos políticos e equiparados», até 60 dias consecutivos do início do seu mandato como líder do PS.
Portanto, António Costa devia cumprir esse dever legal até 23 de janeiro de 2015. António Costa não tinha entregue a necessária declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, até ontem, 5-3-2015, quinta-feira.
Ora, estabelece o número 1 do artigo 3.º da lei 4/83:
«Em caso de não apresentação das declarações previstas nos artigos 1.º e 2.º, a entidade competente para o seu depósito notificará o titular do cargo a que se aplica a presente lei para a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos, sob pena de, em caso de incumprimento culposo, salvo quanto ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, incorrer em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos, ou, quando se trate da situação prevista na primeira parte do n.º 1 do artigo 2.º, incorrer em inibição por período de um a cinco anos para o exercício de cargo que obrigue à referida declaração e que não corresponda ao exercício de funções como magistrado de carreira.»
Se assim é, António Costa estará a desobedecer à Lei 4/83 há cerca de mês e meio.
NOVOS DADOS (Do Portugal Profundo), 8/3/2015 17:11
Pós-Texto 2 (21:38 de 7-3-2015): As explicações de Costa ao CM
António Costa foi questionado pelo CM (edição de hoje, 7-3-2015, p. 9) sobre o atraso na declaração de rendimentos a que estaria obrigado apresentar, até 60 dias consecutivos, após a sua eleição como secretário-geral do PS. Ou seja, até 23 de janeiro de 2015. Segundo disse ao CM, «fonte do gabinete de imprensa do PS» (não tem nome?) respondeu que António Costa irá entregar «a nova declaração nos próximos dias, já que esteve a aguardar um documento do Registo Predial». Costa pretenderá juntar uma certidão do registo predial da compra, por sua mulher, de um apartamento.
Incumpriu a Lei n.º 4/83 porque não tinha uma certidão?!... Não podia mencionar o apartamento sem essa certidão? Não tem esses dados na escritura do apartamento ou a referência da matriz nas Finanças?... Se sua mulher não tinha completado a compra, não precisava mencionar o apartamento; se já tinha escriturado essa compra, não parece que precisasse de certidão para escrever essa compra no Capítulo II (Património imobiliário) da declaração de rendimentos... A alegação que apresenta não consta do articulado da Lei n.º 4/83. E Costa parece ter-se esfarrapado ainda mais na justificação do que com a desobediência da lei.
...
Atualização: 8/3/2015 17:12
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