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terça-feira, abril 05, 2016

Casbá de Belém



A prepotência partidária não tem cor. É prepotência. Ponto!


Um administrador nomeado por um Governo deve pôr de imediato o seu lugar à disposição quando o Governo muda. O CCB não é uma direção-geral, não é um instituto público. Não é um órgão administrativo que possa ser dirigido por qualquer gestor desde que se ache bom gestor. É um lugar de confiança política, porque concretiza, com ampla liberdade, uma política. Para mim, pôr o lugar à disposição é uma clara exigência ética. Sei que neste ponto, como nos que refiro acima, a minha opinião vai contra o que, talvez maioritariamente, as pessoas pensam. Por isso a dou. 
Miguel Lobo Antunes, in "Não há nada a mudar no modelo do CCB". Público, 4/4/2016

Ponto número 1: a Fundação CCB não é uma verdadeira fundação, pois depende sobretudo do Estado (único fundador) e do governo de turno, ou seja, não passa, institucional e politicamente, de um aborto jurídico-partidário, e de um subterfúgio legal ao funcionamento decente de uma res publica.

Ponto número 2: se o Presidente deste aborto burocrático do Estado deve demitir-se sempre que muda o governo, pergunto: trata-se esta de uma regra única, ou aplica-se a todos os outros domínios da coisa pública, incluindo a Caixa Geral de Depósitos e a sua Culturgest? É que a pública Caixa não só se encontra numa situação em tudo similar à do CCB, como recorre pesadamente aos bolsos dos contribuintes. Muito mais do que o CCB!!!

Eu aprecio a tomada de posição frontal de Miguel Lobo Antunes. Mas apreciaria ainda mais que debatesse comigo, ou com quem entender, a sua tese. Pois acho que não tem a mínima sustentação.


Post scriptum

O precariado de Serralves — à atenção da esquerda à esquerda do PS

Serralves movida a falsos recibos verdesPrecários Inflexíveis. Março 3, 2016 - Recibos Verdes 
Esta semana os Precários tiveram acesso a um contrato que a empresa EGOR faz aos promotores que trabalham em Serralves. Este contrato é claro: é uma “oferta de trabalho”, tem uma função definida com uma descrição pormenorizada, define o local de trabalho e a remuneração destes trabalhadores, define o fardamento, no entanto, as pessoas estão em regime de prestação de serviços. São falsos recibos verdes. Todas estas pessoas deviam ter um contrato de trabalho. 
Repare-se: é impossível Serralves trabalhar sem promotores, porque, como o contrato bem explicita, fazem a receção de visitantes, a venda de bilhetes, o encaminhamento de visitantes, tarefas sem as quais Serralves não funciona. 
A situação é ilegal e, por isso, os Precários já enviaram uma notificação à Autoridade para as Condições do Trabalho para que investigue esta questão com urgência.
Nas últimas semanas temos descoberto a presença de falsos recibos verdes em muitas salas de espetáculo: CCB, Teatro Nacional de São João, Teatro Nacional de S. Carlos e Teatro Camões. Agora junta-se à lista Serralves. 
SerralvesGanhem Vergonha 
De acordo com relatos de antigos e actuais trabalhadores de Serralves recolhidos pela Plataforma Ganhem Vergonha, diversos postos permanentes da Fundação são ocupados ilegalmente ou, no mínimo, de forma dissimulada. Os falsos prestadores de serviços são apenas uma parcela de uma vasta força de mão-de-obra — composta por jovens licenciados e mestres, com idades entre os 22 e os 32 anos — indispensável para o funcionamento do museu. Têm vínculos de 25 a 40 horas e recebem cerca des 550 euros mensais, somada a remuneração ao subsídio de alimentação. 
(...) 
Todos — quer os contratados a termo incerto quer os que passam recibos verdes — têm objectivos mensais relativos à angariação de Amigos de Serralves. Quem trabalha em postos comerciais (livraria, loja e balcão) tem ainda objetivos de vendas, definidos com metas elevadas e pouco transparentes, que são atingidas três ou quatro vezes por ano. Como prémio, recebem vouchers de 25 euros para consumo interno e vouchers de 50 euros para serviços da Sonae Sierra , atribuídos pela Egor. A lei, no entanto, diz que a retribuição pelo trabalho prestado (incluindo prémios) deve ser satisfeita em dinheiro (ou de forma equivalente que possa ser transformada em dinheiro, como por exemplo em cheque) e não em papel, que obriga o trabalhador a consumir bens em determinado operador ou empresa, sem livre escolha.