Mostrar mensagens com a etiqueta António Garcia Pereira. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta António Garcia Pereira. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, janeiro 27, 2023

O "Polvo", segundo Garcia Pereira

CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener.
Imagem (recortada) de António Cotrim/ Lusa

TAP, uma telenovela sem fim à vista


ANTÓNIO GARCIA PEREIRA — "Há uns anos passou pelas televisões europeias, incluindo a portuguesa, uma excelente série italiana intitulada “O Polvo” (“La Piovra”), que retratava com especial fidelidade a actuação da máfia siciliana e a rede de influências por ela tecida e estendida praticamente a toda a sociedade, dos grandes interesses financeiros aos dirigentes de partidos políticos, passando pelas mais diversas instituições públicas, Justiça e Polícias incluídas. Seguramente não por acaso, é esse título de “O Polvo” que me volta agora e repetidamente à memória perante não só o desfiar de acontecimentos das últimas semanas como também face ao desenvolvimento de toda a sorte de manobras de falsidade, de camuflagem, de contra-informação e de manipulação da opinião pública que estão neste momento em curso."

Garcia Pereira refere neste seu artigo, focado no escândalo da indemnização (e do encobrimento da indemnização) de Alexandra Reis, algo que provavelmente escapa à maioria dos portugueses e dos nossos deputados, e que, pela sua importância, destaco neste post: 

— "...o Advogado de um dos arguidos detidos (o Presidente da Câmara de Espinho) fez publicamente uma denúncia de enormíssima gravidade: no Tribunal de Instrução Criminal do Porto estará instituído um “sistema”, completamente ilegal, de atribuição do 1º interrogatório dos arguidos detidos sempre ao mesmo Juízo, com escalas pré-definidas e, logo, pré-conhecidas,de qual o juiz de instrução que está de serviço em cada um dos dias de semana. A confirmar-se, isto faz com que o Ministério Público possa antecipadamente conhecer quem vai estar de serviço em cada dia e assim efectuar as detenções no momento que lhe convém para ter o juiz “A” ou “B” a presidir a tal interrogatório e a aplicar as medidas de coacção aos arguidos, tudo isto numa flagrantíssima e de todo inadmissível violação do chamado princípio do juiz natural."

Esta situação parece ser, por outro lado, mais geral do que este caso concreto dá a conhecer. Na realidade, o Ministério Público poderá sempre 'escolher' o Juiz de Instrução Criminal, uma vez que as escalas destes são fixas.

Esta será, em suma, a consequência de os TIC terem os mesmos juízes anos a fio, alguns há mais de 20 anos. Conhecendo-se o padrão decisório destes, será mais fácil o MP obter, em cada caso, o que pretende...

TAP: “O POLVO”
António Garcia Pereira
Notícias Online, 26/01/2023