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sexta-feira, agosto 05, 2016

Se ultrapassou os 102 euros...

Fernando Rocha Andrade cometeu um ilícito claro


O Código Penal é muito claro quando define o “recebimento indevido de vantagem”

Artigo 372.º Recebimento indevido de vantagem  
1 – O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. 
2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias. 
3 – Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes.
A este propósito recomendo a leitura de Novo Regime Punitivo da Corrupção, por Inês Isabel Lopes Nunes (Tese de Mestrado Forense, orientada pelo Professor Doutor Germano Marques da Silva, Março de 2012)

Cito:
3.2 - Artigo 372º - Recebimento Indevido de Vantagens
Esta nova norma, inserida recentemente no nosso Código Penal, pune o crime, pelo qual o funcionário, no exercício das suas funções ou no que a estas diz respeito, solicita ou aceita uma vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida.[...]
...o número 3 do artigo 372º.
Este exclui da incriminação dos números antecedentes as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes. Quando o legislador previu esta “válvula de escape” pretendeu excluir as ofertas que são costume e tradição no nosso país, aqueles pequenos presentes ou gratificações oferecidos em épocas ou momentos especiais.
Um exemplo dado pelo Professor Paulo Pinto de Albuquerque é o caso da prenda de Natal oferecida à professora de uma escola primária pública. Esta é uma conduta socialmente aceite, é costume que as crianças naquela época gostem de oferecer uma caixa de bombons ou um perfume à Professora que os acompanha durante todo o ano lectivo. No entanto, o valor deverá ser diminuto, isto é, não excedente a uma unidade de conta (1) no momento da prática do acto, pois se oferecer uma jóia cujo valor exceda a unidade de conta já poderá ser considerada a vantagem indevida prevista nos dois primeiros números e consubstanciar, assim, o ilícito.

Ler documento completo (PDF)

Fernando Rocha Andrade e João Vasconcelos, secretários de estado e homens próximos de António Costa, em plena represetnação do país, no cocuruto da Torre Eiffel, a convite da GALP.


No entanto...
De nada vale que o legislador reduza os elementos típicos do crime e facilite a interpretação da norma, se a jurisprudência colocar mais entraves, exigir mais para a valoração da prova e não conseguir preencher o espaço indeterminado, que é necessário no caso concreto. 

Mas...
Afinal já existe um Código de Conduta e Rocha Andrade estava a ele vinculado
Rita Tavares, Observador, 5/8/2016 
Os trabalhadores do fisco, e quem “exerce competências administrativas no domínio tributário”, estão vinculados a um Código de Conduta que proíbe presentes.

POST SCRIPTUM

Os secretários de estado envolvidos nas viagem a dois jogos do Europeu de Futebol, a convite da GALP (um não chegava), estão neste momento diminuídos nas suas funções governamentais, como claramente confessou Augusto Santos Silva à SIC ao afirmar que avocaria para si todos os processos relacionados com a GALP. Até esta declaração havia competência delegada do ministro no seu secretário de estado da internacionalização, Jorge Oliveira. Presume-se que esta decisão fará doutrina no governo de António Costa e portanto junto dos outros dois ministros com o mesmo problema por resolver: o desastrado ministro da finanças, e o homem invisível que dá pelo cargo de ministro da economia. Três secretários de estado tão clamorosamente expostos na praça pública, por estupidez e falta de ética institucional e política, impedidos agora de lidar com o maior e mais relapso contribuinte sediado no nosso país, para que servem exatamente? Não vejo outra saída que não abrir-lhes as portas da demissão, precedido de um pedido de desculpas ao país. Não vejo também que conselho muito diverso deste poderá o presidente da república dar ao primeiro ministro na próxima quinta-feira. É que a lei existente é muito clara: houve prevaricação grave!

Outra questão, que não deixa de ser interessante, é a origem, o espaço e o tempo deste verdadeiro tiro num dos porta-aviões do governo de António Costa —Augusto Santos Silva— que fez uma carambola fatal sobre três especialistas em áreas estratégicas do governo. Rocha Andrade, um ex-Jota do PS pronto a partir a loiça que fosse preciso até taxar tudo e todos em nome da justiça social, arrecadando as muitas centenas de milhões de euros de que António Costa precisa para evitar um novo resgate, mas que usou na compra de votos à burocracia e às famílias informais da restauração. João Vasconcelos, um especialista nas chamadas 'start-up' à portuguesa (i.e. sem dinheiro, mas prontas a canalizar fundos comunitários para alimentar fantasias e clientelas).  E, finalmente, Jorge Oliveira, o homem da Macau!

Forças poderosas começaram a mover-se para desfazer algumas decisões estratégicas de um governo aflito, desesperadamente à procura de dinheiro, mas que não tem cuidado convenientemente as velhas alianças. A sondagem cor-de-rosa da cor-de-rosa Eurosondagem, que aponta para um futuro governo PS-Bloco, com ou sem eleições antecipadas, só veio reforçar esta hipótese de explicação sobre o maior abalo que a dita geringonça acaba de sofrer. O tiro foi demasiado perfeito...

NOTAS
  1. Valor da Unidade de Conta, em 2016, é de € 102,00 
Atualização: 6/8/2016, 21:22