“De um valor de portagem que não excede 50 euros no seu conjunto, as Finanças reclamam perto de 5.000 euros, onde Via Verde reclamava, ao abrigo da mesma Lei 25/2006, perto de 500 euros.”Entretanto a lei, que já vai na oitava versão (!), diz o seguinte sobre o valor das coimas aplicáveis:
::: Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho: Artigo 7.ºAlguém suscitou a constitucionalidade desta lei de puro fascismo fiscal e conluio entre concessionários privados e Estado, tendo por inimigo público número 1, o cidadão comum?
Determinação da coima aplicável
1 - As contra-ordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias.
PS: em 2006 era chefe do governo o senhor José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, do Partido Socialista.