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terça-feira, janeiro 28, 2020

Um novo rizoma chamado MNAC

Graça Fonseca, Ministra da Cultura
Foto original: Pedro Sarmento Costa/Lusa, modificada por OAM


Por uma média de 25 mil euros por obra (19 mil euros por obra portuguesa) o Estado que nacionalizou o BPN compra por 5 milhões de euros 196 obras de arte... ao mesmo Estado. Ou seja, uma soma que na contabilidade pública e orçamental é igual a zero, suponho. 

A Parups e a Parvalorem que administram a massa falida do ex-BPN conseguem assim livrar-se de mais um dossier difícil de gerir. Leiloar as 196 obras teria tido seguramente um resultado menos expressivo, por comparação com os valores de mercado actuais da maioria dos artistas em causa, e ainda porque, em geral, os leilões de arte contemporânea são muito voláteis e penalizam frequentemente os artistas vivos. Ou seja, com esta solução, o Estado 
  • vende a si mesmo um pequeno património cultural que vai servir de acervo inicial dum futuro museu de arte contemporânea em Coimbra (mais um pólo na metamorfose em curso do já policêntrico Museu Nacional de Arte Contemporânea seria a medida mais acertada), 
  • os gestores do buraco negro gerado pelo colapso do poço de corrupção chamado BPN melhoram os resultados da sua gestão e, por fim, 
  • o Ministério da Cultura protege o mercado local da arte contemporânea e os artistas portugueses em atividade.
Já agora, é tempo de resgatar também toda a coleção da Privado Holding/João Rendeiro/Fundação Elipse/ Branco Privado Português, e resolver o imbróglio jurídico em volta da coleção do Museu Berardo. Uma vez que o Estado não consegue recuperar o metal perdido (somos nós que o estamos a pagar com uma austeridade que durará provavelmente até ao fim deste século!), recuperemos, pelo menos e para já, as obras de arte arrestadas, diminuindo assim o esbulho praticado. Estes acervos, bem administrados e expostos no que seria então um grande Museu Nacional de Arte Contemporânea em rede de norte a sul do país, começaria desde logo a render entradas e outras receitas, além de melhorar substancialmente a educação artística e o negócio turístico-cultural que continua a expandir-se no nosso país. Se Graça Fonseca prosseguir este caminho deixará seguramente uma boa marca na governança cultural deste Portugal atulhado em escândalos.

PS: Ouvi dizer entretanto dizer que a Ministra da Cultura nomeou o Delfim Sardo (que recentemente transitou da Culturgest/Caixa Geral de Depósitos para o CCB) responsável de todos os assuntos das coleções de arte contemporânea do Estado! Mas quem é este senhor? Não existem no Estado instâncias responsáveis pelo património cultural do país? Temos um estado de direito, ou uma chafarica tribal?

Referências

sábado, agosto 03, 2019

A gola nepotista

Eduardo Cabrita, par do reino socialista.
Meme, autor desconhecido

O que parece é: a corrupção tornou-se um modo de vida para muitos.


Golas anti-fumo não são golas anti-fogo. A polémica neste ponto é que não passa duma manobra de distração. Montada por quem? A demissão de um responsável por ter aprovado um negócio aparentemente nepotisa serviu, isso sim, para dar outro tiro no porta-aviões dos jovens turcos do PS (Pedro Nuno Santos) depois de este ter criticado a formação das listas para deputados benzida por António Costa.

Eu recomendaria ao atual ministro das infraestruturas a leitura de Robert Axelroad sobre tit-for-tat e cooperação, antes de se lançar no assalto à fortaleza do PS. Até agora, esta fortaleza já soube expôr as evidentes fraquezas genealógicas de Pedro Nuno Santos. Do Maserati ao Porshe, e destes aos negócios do pai com o Estado, resta o quê da suposta integriade socialista do delfim rebelde de António Costa?

Da literalidade das leis posta em causa (escusadamente) pelo cardeal Santos Silva.

Não parece haver grandes dúvidas: os negócios realizados com o Estado pelas empresas dos familiares de Pedro Nuno Santos, Graça Fonseca, Francisca Van Dunem, etc., deverão ser anulados. A lei não prevê, porém, nestes casos concretos, a destituição dos cargos que os citados ocupam, pois estes não terão tido qualquer participação direta ou indireta nos negócios em causa.

Da lei que está em vigor:

"Artigo 8.º
Impedimentos aplicáveis a sociedades

1 - As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10/prct. por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.

2 - Ficam sujeitas ao mesmo regime:
a) As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020.º do Código Civil;
b) As empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10/prct..

e...

Artigo 14.º
Nulidade e inibições
A infracção ao diposto nos artigos 8.º [...] determina a nulidade dos actos praticados [...].

in Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto
INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS(versão actualizada)