Quinta do Douro (Cinfães, Oliveira), setembro 2024 |
Regionalização disfarçada, ou uma solução interessante, se melhorada?
As alterações introduzidas nas CCRD configuram, aparentemente, uma estratégia destinada a colocar um ponto final na regionalização imaginada pelos caciques regionais dos partidos.As novas CCDR tornaram-se institutos públicos, com gestão periodicamente indexada às eleições autárquicas (poder local) e, em menor grau (mas sem as descurar) a uma panóplia ampla de instituições relevantes da sociedade civil. A nova configuração das CCDR estabelece, de facto, e se for respeitada, uma importante instância de descentralização/regionalização do poder no nosso país.
As novas CCDR ganham novas competências, que são retiradas às antigas direções-gerais do Estado, invariavelmente sediadas em Lisboa. Refletem as maiorias partidárias regionais e locais (câmaras municipais e freguesias), e têm nelas representadas diversas instâncias da sociedade civil — como esta se configura, com o seu estado de desenvolvimento, cultura e tradições, em cada região. Têm grande poder na aprovação de projetos financiados pela UE, ou seja, sobre grande parte da atividade económica do país, região a região. Há, por conseguinte, descentralização administrativa e regionalização política supra-municipal.
Falta, porém, transformar os Conselhos Consultivos das novas CCDR em verdadeiras Assembleias de Democracia Deliberativa, com competência para analisar, criticar, reportar e fazer propostas de correção/melhoria da ação das CCDR, sem excessivo peso das lógicas partidárias.
Sem esta instância deliberativa democrática haverá sempre o risco de as CCDR se transformarem em mais uns tantos pequenos monstros burocráticos e vespeiros partidários.
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2023-213558674