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quarta-feira, junho 04, 2014

Um tribunal abatardado

Cadilhe interroga-se sobre o significado da pintura...

Uma pintura abstrata, iconoclasta, por definição não significa nada, ou então é falsa abstração e poderá, porventura, caber melhor nos rituais de avental da Maçonaria


Tal como um chinês faria, Miguel Cadilhe pergunta-se sobre o que significa a majestática tapeçaria de Eduardo Batarda que decora os 13 juízes do dito Tribunal Constitucional. João Pinharanda (Público), um crítico do regime que temos, tentou decifrar a coisa, com ajuda do pintor, mas ficámos na mesma.

Cadilhe procura uma resposta:
“Por mim, vejo embaraços, vejo o emaranhado dos acórdãos do Tribunal, deste último, sobretudo, que é quase impenetrável. Vejo o enredamento de que falava o pintor: “Muitas linhas, folhas escritas, códigos, códices, calhamaços, cartapácios e quantidade ruidosa de livralhada”. A livralhada agora desabou sobre o Governo. Novamente.”

Mas o tal chinês continua perplexo. Que significa a tapeçaria e o que escrevem sobre ela? Nada, homem! Uma coisa abstrata, em arte, por definição não significa nada, a não ser, nos melhores casos, cor e simetria (chroma kay symmetria), coisa que, por sinal, esta obra de Eduardo Batarda não tem.

Mas deixemos o pobre pintor em paz com a sua tapeçaria e vamos ao que interessa.

Depois da tareia constitucional, ou melhor ainda, depois da sentença capital de Vital Moreira sobre o comportamento sindical do TC, Cadilhe espeta o punhal da pena até ao fim: este Tribunal Constitucional é um tribunal político, e que sentencia em causa própria, alheando-se sistematicamente dos danos que pode e causa à nação.

Mas demos a palavra aos doutos pareceres sobre a imprestabilidade do TC, que eu, como muitos outros plebeus, propõem que se transforme rapidamente, por revisão constitucional, claro, em mera secção subordinada ao Supremo Tribunal de Justiça, que por algum motivo assim se chama.

“Ultra vires”

A decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da redução de remunerações na função pública -- de novo baseada num princípio e não em nenhuma norma constitucional -- levanta novamente a questão dos limites da justiça constitucional, ou seja, da sua fronteira com a esfera da política.

Ora, a “repartição dos encargos públicos” pertence seguramente ao núcleo duro da política, sendo justamente um dos principais fatores da distinção entre visões e propostas políticas alternativas. Ressalvados os casos-limite de manifesta iniquidade, é de questionar a interferência do juiz constitucional na limitação da incontornável discrionariedade política nessa matéria. Nem tudo o que é politicamente censurável é inconstitucional. À política o que releva sobretudo da política.

Vital Moreira

Os meios do Estado e os fins da Constituição

“1.ª observação: Ao logo de tantos anos, não foi o Tribunal requerido a pronunciar-se, ou não se interpelou a si mesmo (o resto é processual), sobre a viabilidade, sim, digo a “viabilidade constitucional”, das funções e dimensão do Estado? Sobre a relatividade entre a grandeza dos “fins” e a escassez dos “meios”? Sobre se a tendência da despesa e dos “fins” se compaginava com o lado dos “meios”, a carga fiscal e a dívida? Sobre se essa tendência era sustentável?

2.ª observação: Estando a questão dos “meios” absolutamente omissa da letra da Constituição, não podia e devia o Tribunal considerar que ela está, tem de estar, omnipresente no seu espírito e na sua inteligibilidade? De outro modo, não teremos de concluir que a Constituição estabelece um quadro de gestão financeira da República que, sendo insensível aos “meios”, é um quadro anti-inteligência?

3.ª observação: O Tribunal não podia e devia fiscalizar a constitucionalidade das leis do OE cujos défices (de “meios”) feriam normas de tratados europeus, como o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o de 1997 e o de 2005? Ou das leis do OE que, anos a fio, exibiam desrespeitos pela LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, que é uma lei importantíssima de valor reforçado? Não entendeu o Tribunal que, se a LEO e a sua lei de estabilidade orçamental tivessem sido devidamente aplicadas, muito provavelmente não teria ocorrido a derrocada de 2011? Como se explica que a LEO tenha tido uma dúzia de anos de vigência pouco assistida e pouco praticada?”

[Mas também uma oportuna porrada no governo de Passos de Coelho]

“Observo a serenidade do primeiro-ministro perante o desabamento. Faz bem. Dá sinais de quem terá, por certo, alguma razão. Todavia, para lá da argumentação especializada do Tribunal, que é agreste de ler, e para lá dos pareceres técnicos do Governo, que desconheço, e para lá da pesada herança que Sócrates entregou a Passos, pergunto: em que é que o Governo não esteve bem? Primeiro, em reaparecer sem soluções “estruturais”, isto é, integradas, permanentes, autenticamente reformistas, no domínio das funções e regimes do Estado (o Tribunal avisara...). Segundo, em reincidir nos cortes de certas despesas, cortes ditos temporários mas que aparentam uma “reserva mental” política, uma premeditação de conversão em cortes definitivos quando der jeito (o DEO 2014/18 jura promessas de anulação dos cortes de salários e pensões, mas soa a eleitoralismo). Terceiro, em afrontar o Tribunal com essas repetições.” 

Quando ouço os juízes do TC a falar na televisão fazem-me lembrar Eduardo Batarda a falar das suas pinturas, com a diferença que este último é engraçado, e os primeiros confrangem. Outra analogia: a Constituição é, apesar de tudo, e de precisar de urgente revisão para uma desinfestação ideológica imprescindível, bem melhor do que os mordomos que supostamente cuidam da sua boa aplicação. Tal como a melhor pintura e a melhor ilustração de Eduardo Batarda são bem melhores do que as anedotas que gosta de contar sobre as mesmas.

POST SCRIPTUM

Mais uma lição sobre prudência e justiça constitucional que é uma tareia nos sindicalistas, perdão, juízes do TC que chumbaram o governo e pretendem, pelos vistos, governar. Que tal pagarem os próximos vencimentos dos funcionários públicos com os vosso acórdãos?

Excelente artigo.

Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional "chumbou" três medidas de consolidação orçamental, entre as quais cortes de 2,5% a 12% nos salários dos funcionários públicos, com fundamento nos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Em muitas dezenas de páginas de discurso digressivo, redondo, verboso, vago e em muitos pontos falacioso, a maioria dos juízes opinou que as medidas pecavam ora por "excessivas" ora por "irrazoáveis". Na sua declaração de voto, que conclui com a afirmação de uma divergência "radical" em relação às decisões de inconstitucionalidade, a Conselheira Maria Lúcia Amaral articulou com grande lucidez um argumento semelhante ao aduzido há mais de um século por Holmes. "Não se invalida uma norma editada pelo legislador democraticamente legitimado invocando para tal apenas a violação de um princípio (seja ele o da igualdade ou da proporcionalidade) se se não apresentarem como fundamento para o juízo razões que sustentem a evidência da violação. Quer isto dizer que, nestas situações, o controlo do Tribunal, além de ser um controlo de evidência, deverá ter sempre uma intensidade mínima." O futuro da justiça constitucional portuguesa depende do destino que a história reservar as estas linhas. É nelas que reside a chave para a deposição pacífica do governo de juízes que se instalou definitivamente no nosso sistema político e para a restauração do direito democrático inalienável da "maioria expressar a sua opinião nas leis" — in Um voto de vencido histórico, Povo, 3/6/2014.
Quatro juízes votaram vencidos. Excertos das suas declarações, publicados por José Mendonça da Cruz no Corta-Fitas...

Maria de Fátima Mata-Mouros

2. Voto vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15 (que altera o cálculo das pensões de sobrevivência), porque não acompanho o Acórdão quando este conclui pela violação do princípio da igualdade. Aceito que a norma em questão e a opção política tomada possam ser criticadas, mas rejeito que daí redunde a sua inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade

6. Pode discordar-se da opção do Governo, ou considerar que o preceito não é claro ou é pouco feliz. Pode considerar-se que o legislador podia ter ido mais ou menos longe, tendo em conta o objetivo de redução da despesa. Mas daí não decorre a inconstitucionalidade da norma. Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar a bondade da opção elegida pelo legislador democraticamente legitimado – apenas ajuizar se as medidas são conformes à Constituição.

Pedro Machete

(Cotejando o que o TC defendia no acórdão sobre o OE de 2013 e o que defende agora)

2.2. Sucede, isso sim, que o Tribunal decide agora perfilhar, face à mesma questão jurídico-constitucional, uma posição (ainda) mais restritiva da liberdade de conformação do legislador, considerando que a cláusula de salvaguarda por este introduzida no citado artigo 115.º, n.º 2, não impede que a redução dos montantes das prestações em causa penalize ainda excessivamente os credores de prestações mais baixas.

2.4. Num plano mais substancial, não pode deixar de relevar a aparente inconsistência entre a jurisprudência constante deste Tribunal que, em matéria de direitos sociais, tem reservado – e bem – para o legislador “as ponderações que garantam a sustentabilidade do sistema e a justiça na afetação de recursos” (v., por exemplo, o Acórdão n.º 3/2010) e a exigência formulada na presente decisão de standards mínimos de proteção superiores ao direito a uma existência condigna e, mesmo, superiores ao mínimo de proteção normativamente já assegurado no âmbito dos dois regimes de proteção social em apreciação. A fixação normativa de tais mínimos de proteção já implica valorações próprias da função legislativa,

Contudo, não foi isso que o Tribunal decidiu. O que o Tribunal decide no presente Acórdão é que o valor mínimo das prestações de doença e desemprego salvaguardado pelo artigo 115.º, n.º 2, da LOE para 2014 não chega; é insuficiente. E o problema inerente a esta decisão é que não existe qualquer critério jurídico que permita ao legislador saber quando é que afinal, para o Tribunal, o valor mínimo salvaguardado será suficiente. É uma simples questão de «tentativa/erro», a decidir casuisticamente. É o que acontece quando o Tribunal deixa de rever as decisões do legislador à luz de parâmetros normativos de controlo, e passa a reexaminar o seu mérito, eliminando-as sempre que discorde das escolhas que nelas são plasmadas.


Maria Lúcia Amaral

1.Votei vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 115.º, n.ºs 1 e 2 e 117.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014. Entendo que com esta decisão o Tribunal restringiu indevidamente a liberdade de conformação política do legislador ordinário, e que o fez de forma tal que da sua argumentação se não pode extrair qualquer critério material percetível que confira para o futuro uma bússola orientadora acerca dos limites (e do conteúdo) da sua própria jurisprudência. Entendo ainda que tal aconteceu por não terem sido seguidas na fundamentação exigências básicas do método jurídico quando aplicado a assuntos constitucionais, de cujo cumprimento depende o traçar rigoroso da fronteira entre o que significa julgar em direito constitucional e o que significa atuar por qualquer outra forma

4. Não foi porém, a meu ver, isso que se fez no presente acórdão, a propósito do juízo de inconstitucionalidade da norma sobre reduções remuneratórias. Na sequência de decisões suas anteriores (Acórdão n.º 396/2001; 353/2012 e 187/2013), o Tribunal dá um passo de gigante na interpretação que faz do princípio da igualdade, abandonando a fórmula da proibição do arbítrio e abandonando também os caminhos próprios da “nova fórmula”, inaugurada em 1993. Daqui decorre uma constrição da liberdade de conformação do legislador que toda a jurisprudência anterior [sedimentada até há pouco tempo] não deixava antever; que não surge, em minha opinião, minimamente justificada; e que, por isso mesmo, torna absolutamente imprevisível a atuação futura do Tribunal.

Por isso, o que mais impressiona no raciocínio do Acórdão é que se contente com uma avaliação da perda remuneratória dos trabalhadores do setor público em 2014 face à sua própria situação em anos anteriores, assumindo que os níveis remuneratórios no setor privado para os diferentes níveis de rendimento são, normativamente ou de facto, insuscetíveis de sofrer qualquer flutuação durante um período de quatro anos (2011-2014). Se assim não é numa economia de mercado mesmo em período de crescimento económico, não o será seguramente num contexto de crise económica e financeira. Como impressiona sobremaneira o facto de o Tribunal, depois de não ter declarado a inconstitucionalidade da norma que concretizava a introdução de uma medida que estabelecia uma redução remuneratória dos trabalhadores do setor público, prevista na LOE 2011, vir agora, rever a sua posição.

5. A mesma falta de rigor na determinação do conteúdo do parâmetro constitucional invocado, e a mesma incerteza, daí decorrente, quanto à previsibilidade da orientação futura do Tribunal está patente, segundo creio, no juízo de invalidade relativo às normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.º da lei orçamental (taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego) , respeitantes às contribuições em caso de subsídio de desemprego e doença.

Depois de o legislador ordinário ter, na sequência da decisão proferida pelo Acórdão n.º 187/2013, estabelecido uma cláusula de salvaguarda que impede que a aplicação da contribuição sobre prestações de desemprego e doença possa prejudicar a garantia do valor mínimo das prestações que resulte do regime aplicável a qualquer das situações, a presente decisão vem agora dizer (argumentando que tal se encontrava já dito in nuce na sua jurisprudência de 2013) que tal não é suficiente para fazer cumprir a Constituição.

O fundamento para tanto invocado é o do princípio da razoabilidade, que nunca antes tinha sido apresentado como parâmetro único de invalidação de uma norma legislativa com força obrigatória geral.

6. Finalmente, a declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 117.º da lei orçamental, relativas às pensões de sobrevivência.

O parâmetro invocado para invalidar a medida legislativa volta a ser o princípio da igualdade, contido no artigo 13.º da CRP.

Contudo, o entendimento que o Tribunal aqui adota de “igualdade” não parece ser o mesmo que fundamentou a invalidação das reduções remuneratórias (artigo 33.º da lei orçamental). Com efeito, nenhuma conjunção se estabelece agora entre “igualdade” e “proporcionalidade”. Mas também se não retorna, segundo creio, nem à fórmula tradicional da proibição do arbítrio, nem sequer aos modelos intermédios próprios da “nova fórmula” de origem alemã (supra, ponto 3 desta declaração). Aparentemente, portanto, teremos também aqui um novo princípio, ou um novo entendimento quanto ao conteúdo de um princípio, que volta a assumir contornos assaz indefinidos.

O entendimento que aqui se faz da “igualdade” parece, portanto, ser ainda um outro, que não o decorrente da fórmula tradicional da proibição do arbítrio. Mas a meu ver não se entende bem qual seja: é que é difícil aceitar que o legislador ordinário esteja constitucionalmente vinculado a configurar a medida de limitação da acumulação de pensões tendo em conta o rendimento global que decorre dessa acumulação a partir do disposto no do artigo 13.º da CRP.

Por todas estas razões, desta decisão, como das outras tomadas neste caso no sentido da inconstitucionalidade, radicalmente me afasto.


J. Cunha Barbosa

1.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 (redução remuneratória):

(…)tendo em conta a prerrogativa de avaliação de que quer o executivo (autor da proposta de Orçamento), quer o legislativo democraticamente legitimado devem beneficiar em matéria financeira e orçamental, crê-se que os argumentos avançados no que concerne a evidência da dispensabilidade da medida e a existência de soluções alternativas para a redução do deficit continuam a situar-se no plano daquilo que é “jurisdicionalmente indemonstrável”.

2.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 115.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014 (contribuição sobre prestações de doença e de desemprego)

a opção legislativa vertida no artigo 115.º da LOE 2014 ainda se conserva dentro de um “círculo de razoabilidade” reclamado pelo princípio da proporcionalidade, não havendo, por conseguinte, violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito.

Atualizado: 6/6/2014 02:13

sexta-feira, abril 24, 2009

Portugal 99

Europeias 2009 - um bigode faz toda a diferença!

Vital Moreira e Estaline

O número de sargentos e intelectuais estalinistas infiltrados no Partido Socialista augura-lhe o pior dos fados. O perigo eminente de caminharmos paulatinamente para um espécie de estado policial constitucionalmente camuflado deveria preocupar toda a sociedade portuguesa. Não nos iludamos!

A propósito de um vídeo difamatório


22 de Abril de 2009 — Se alguém divulga um documento alheio difamatório para outrem, o divulgador também comete o crime de difamação. Se o crime for cometido através dos media, a pena será agravada. E se a vítima for um membro de órgão de soberania, também tem pena agravada. Além disso, se se tratar de documento de um processo em segredo de justiça, há também o correspondente crime.
O problema é a lentidão da nossa justiça penal... — Vital Moreira em Causa Nossa.

Não há nada pior do que um estalinista-converso (1) ao ideal burguês, ao capitalismo terminal e sobretudo ao irresistível apelo do poder, nem que este venha de um antigo partido socialista profundamente corrompido nos seus ideais genéticos, cínico, tecnicamente incapaz, e tomado de assalto por uma tríade de piratas com insondáveis desígnios.

Basta olhar para o comportamento indecoroso de criaturas da laia de Mário Lino, José Magalhães ou Pina Moura, para estimarmos sem grande margem de erro qual vai ser o futuro de Vital Moreira: degradante! Este homenzinho de bigode que quer ficar na história, não como professor associado de direito e especialista de uma Constituição que é a alma infeliz do regime saído da revolução de 1974, mas como deputado de algo em que não acredita, a Europa, é tudo o que resta de uma criatura inteligente, mas sem princípios.

Mário Lino diz e faz tudo e o seu contrário desde que a ordem telefónica venha de Jorge Coelho, Ricardo Salgado ou Stanely Ho, rindo-se às gargalhadas enquanto chafurda na sua incorrigível falta de ética e amor-próprio. José Magalhães adora a sua nova função policial no ministério do interior, escrutinando putas brasileiras nos aviões da easyJet e da Ryanair, quando as estatísticas dizem claramente que elas preferem a TAP (2). Pina Moura entrega-se de alma e coração à tentativa de vender por um prato de lentilhas os rios e a rede eléctrica portuguesa a Espanha. E Vital Moreira, salivando como qualquer cachorrinho de Pavlov, antes mesmo de o PS socratino começar a cobrar seja o que for da sua nova prestação servo-partidária, não resistiu a soltar sibilinamente a sua íntima propensão para as lógicas inquisidoras oriundas da sua dupla condição de portuga manhoso e estalinista. Ele, que deveria falar da Europa, perguntando e respondendo se José Sócrates pode ir ao Reino Unido sem risco de ser interrogado pelo Serious Fraud Office (3), estreia-se como candidato do PS às eleições para o parlamento europeu, ameaçando de prisão 10 milhões e meio de portugueses por causa do papagaio mitómano que inadvertidamente deixámos chegar a primeiro ministro de Portugal.

É por estas e por outras que recomendo insistentemente que nas três eleições que se avizinham se vote nos partidos minoritários (Bloco de Esquerda, PCP-PEV e até no CDS!), para assim garantirmos a derrota do Bloco Central da Corrupção, principal responsável do estado pré-comatoso em que o nosso país se encontra.

Derrotar a grande corrupção que tolhe Portugal em resultado da captura da economia e do Estado pelo sector financeiro e da especulação bolsista, e em resultado ainda da captura do sistema partidário pelo consórcio financeiro-industrial da construção civil, é a prioridade das prioridades. Quem não entender que é vital meter na prisão umas dezenas largas de grandes corruptos, está a iludir-se e a contribuir, ainda que por omissão, para uma tragédia política sem precedentes.

Do ponto de vista da sustentabilidade económica, Portugal está hoje pior do que estava no início da guerra mundial de 1939-1945, e muito perto da situação de colapso sistémico do regime que pôs fim à Primeira República. Só desencadeando um ataque fulminante contra a corrupção, dirigido claramente à rede criminosa aninhada no Bloco Central, seremos capazes de, em primeiro lugar, retomar o controlo democrático dos recursos vitais e sectores estratégicos da nossa economia (energia, água e sector financeiro), e em segundo, evitar a implosão de um regime seriamente ameaçado pelo espectro da dívida perpétua!

Boa parte da economia ocidental afocinhou ao longo dos últimos vinte anos nos casinos bolsistas. O resultado destes monumentais esquemas piramidais é um buraco negro chamado Derivados, ou Derivativos, que continua a engolir a ritmo acelerado fundos de investimento e de pensões, empresas, bancos e a própria soberania de um número crescente de países.

A decadência do capitalismo neoliberal não podia ser mais catastrófica. Persistir no erro, reiterando as lógicas privatizadoras que visam entregar aos monopólios, oligopólios e cartéis desta economia criminosa, o controlo de portos, aeroportos, estradas, abastecimento de água, combustíveis e energia eléctrica, ou ainda da reciclagem dos lixos municipais, quando as principais economias emergentes (China, Índia, Rússia, Brasil), já para não dizer a generalidade dos países, à medida que a crise vai exibindo o logro da globalização neoliberal, regressam à ideia sensata de manter sob domínio público aquilo que é público de origem e por natureza, é uma forma de suicídio. Os países, como as pessoas, às vezes, suicidam-se. Cabe a cada um de nós, mas sobretudo às colectividades, lutar contra tal eventualidade.

Quanto ao senhor Vital, fica já a saber que jamais votarei nele, e sobretudo no que a sua cobardia ética representa. E já agora, por mero prurido estético, quando é que resolve rapar esse seu indecente bigode estalinista?!


NOTAS
  1. Mas que teve o cuidado de jamais abjurar o credo que lhe deu notoriedade, ou fazer a competente auto-crítica.
  2. Easyjet critica declarações de José Magalhães (23-11-2006, DN)
  3. A entrevista combinada entre a RTP e José Sócrates foi uma decepção e mais uma cortina diáfana lançada sobre o escândalo Freeport. Efectivamente, há pelo menos quatro perguntas que eu gostaria de colocar a José Sócrates, sem ter que perder um segundo com as ameaças dos seus cães de fila:
    • como explica, senhor José Sócrates, que o Serious Fraud Office o considere como principal suspeito de corrupção no chamado Caso Freeport?
    • acha que pode visitar o Reino Unido sem correr o risco de ser chamado a depor pelo Serious Fraud Office?
    • porque não se disponibilizou até agora a prestar declarações à Justiça Portuguesa, tendo nomeadamente em vista dissipar difamações e suspeitas relativamente ao seu envolvimento no Caso Freeport?
    • dado o alto cargo público que ocupa e as presentes circunstâncias, não considera que seria de interesse público divulgar a origem e o montante de todos os seus rendimentos e bens adquiridos entre o início do processo de licenciamento do Freeport e a actualidade?

OAM 576 24-04-2009 15:06 (última actualização: 17:09)

domingo, março 01, 2009

Vital Moreira

O comissário

Estimável Vital Moreira,

Estive a percorrer, pela primeira vez, os seus postais para o blogue causa nossa (um trompe l'oeil realmente sugestivo). Li apenas, como compreenderá, os da semana que antecede a sua cooptação pelo congresso albanês do PS.

Foi deprimente reparar no automatismo genuflectório da sua escrita pró-Sócrates. Numa verificação mais fina, sempre lhe digo que a sua retórica tem a estrutura heurística perfeita de um automatismo pavloviano, da estirpe tipicamente estalinista. Pão e fama? É disso que se trata? Tenho muita pena!

Porque será que os ex-estalinistas acabam sempre a fazer destas figuras tristes? Olhe, vai ter boa companhia na tribo que o seu ídolo "ambientalista" tem vindo a juntar: Mário Lino, José Magalhães, Você. Um lindo ramalhete de actos falhados.

Reparou, já agora, na precisão cronológica da demonstração policial levada a cabo na passada madrugada, em Lisboa e no Algarve? Reparou ainda na ameaça ao poder judicial com que o seu amigo socratintas inaugurou o congresso albanês do PS? É a estes aprendizes de Maquiavel e Malaparte que Você decidiu juntar-se? Por estar agradecido, não é verdade?

Sabe, eu estou convencido que o PS foi capturado por um bando de piratas e de cínicos, e que mais cedo ou mais tarde, os socialistas recuperarão o partido, reduzindo a cinza histórica este mau bocado. Você (já percebeu...) irá com as cinzas.

Os cínicos que escrevem os tele-pontos de José Sócrates, invariavelmente intelectuais medíocres e corrompidos, estão apostados em demonstrar que os intelectuais (como Você) não passam de recursos humanos à venda como qualquer outra mercadoria. Têm parcialmente razão.

Por fim, uma novidade, caso desconheça: vai chegar tarde e a más horas à Europa!

Saudações democráticas!


Post scriptum — este postal é uma versão ligeiramente enriquecida do email ontem enviado ao visado.

OAM 543 01-03-2009 11:44

domingo, fevereiro 03, 2008

Socrates 17

Vital Moreira e a síndrome estalinista

Não está em causa o assassínio de um deficiente de carácter, mas apenas uma excisão terapêutica necessária à sanidade democrática do actual sistema político!

"(...) declaro por minha honra (...) que pertenço ao quadro técnico da firma Sebastião dos Santos Goulão, Industrial de Construção Civil, na qual exerço as funções que competem à minha profissão por forma efectiva e permanente (...)." -- José Sócrates, 13-04-1992.

Nesta altura, já no decurso da VI Legislatura, José Sócrates, mediante um novo requerimento, já estava a receber, desde Janeiro de 1992, o subsídio de exclusividade que manteve até ao fim do mandato, em 1995.

As relações profissionais de Sócrates com aquela firma não foram, no entanto, além de Abril de 1992, na medida em que a Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (actual Instituto da Construção e do Imobiliário) recusou o nome do então deputado como responsável pelo renovação do alvará da empresa (garante da sua capacidade técnica), por não ter sido junto ao processo o respectivo certificado de habilitações ou a carteira profissional de engenheiro técnico civil. -- in Público, 02-02-2008.

"Sem fundamento" (Vital Moreira e a defesa espontânea de Sócrates)

Em mais um episódio do seu reiterado requisitório contra o Primeiro-Ministro, o Público vem agora acusá-lo de ter acumulado ilicitamente a percepção de um subsídio de exclusividade enquanto deputado com a prática de actos profissionais.
Mas não tem razão. O Estatuto dos deputados não define o conceito de exclusividade, que por isso deve ser "densificado" por analogia com os demais regimes de exclusividade existentes na nossa legislação. Ora, sobretudo quando se trata de ligar a exclusividade ao benefício de suplementos remuneratórios, os regimes paralelos -- como os dirigentes da Administração Pública e os professores universitários -- só proíbem a prática de outros actos remunerados, não excluindo portanto actividades não remuneradas. A própria Constituição admite a conciliação da exclusividade dos juízes com o desempenho de certas actividades, desde que não remuneradas.

Não existe nenhuma razão para não aplicar esta doutrina aos deputados, sendo aliás essa, desde sempre, a interpretação dada a tal norma pelos serviços da AR. De resto, foi ao abrigo da analogia com aquelas mesmas situações que um Parecer da PGR de 1991, justamente a propósito dos deputados, admitiu mesmo a compatibilidade da exclusividade com certas actividades remuneradas (como direitos de autor, pagamento de conferências, etc.)

Por conseguinte, se Sócrates não recebeu remuneração pelos actos profissionais referidos -- como ele já asseverou publicamente -- a acusação que lhe é feita não tem sustentação. A não ser que haja prova em contrário, acusações tão categóricas e tão graves como estas podem ser facilmente tomadas como um deliberado exercício de "character assassination". -- in Causa Nossa (links 1, 2, 3, 4)


Se passarmos em revista os estalinistas ao serviço da actual maioria governamental -- Vital Moreira, Mário Lino, Jorge Coelho, Isabel Pires de Lima, etc. -- verificamos facilmente que sofrem todos de uma espécie de síndrome de Moscovo, ou de Pequim, que os impede regressar à inocência e liberdade interior das suas juventudes. Como que amaldiçoados pela estirpe europeia ou asiática do estalinismo, apenas conseguem funcionar em um de dois estados binários: o estado de dono e o estado de voz do dono. No primeiro caso, falha-lhes, como se de uma alteração genética se tratasse, a capacidade de entender filosoficamente a ideia de liberdade, sendo por isso incapazes de admitir nos outros qualquer direito de autonomia. Pior ainda: o outro aparece-lhes sempre na forma de uma ameaça, que urge destruir. Neste sentido, pode dizer-se que um estalinista na posição de comando comporta-se quase sempre como o deus grego Cronos. A sua obsessão é apenas uma: a da sobrevivência. E para tal, estão dispostos a comer os próprios filhos!

Ocorre porém que o estado de dono (José Estaline, Mao Tse-tung, Pol Pot, etc.) é bem mais raro que o estado de voz do dono. Felizmente para a humanidade, claro! Esta espécie de hipertrofia narcisista, semelhante aos transtornos bipolares, manifesta-se ora como desejo eufórico e destruidor de poder, ora como tendência irresistível para a submissão canina diante de uma qualquer figura autoritária, ou potencialmente autoritária, ou mesmo perante a mera aparência ou simulacro do poder, desde que suficientemente verosímil. Há qualquer coisa de sadomasoquista nisto tudo!

No caso da telenovela em curso sobre as evidentes deficiências de carácter do actual primeiro-ministro, onde o que importa apurar são matérias básicas de ética comportamental, e não miudezas de jurisprudência barata, assistimos ao tremendo silêncio da casta política que nos governa e ainda, como se tal silêncio não fosse já tremendamente comprometedor da sanidade geral da nossa democracia, à metamorfose canina de um número crescente de intelectuais, técnicos, jornalistas e constitucionalistas. A argumentação de Vital Moreira sobre a inexistência de "fundamentos" para acusar José Sócrates de comportamentos incompatíveis com a responsabilidade e ética democráticas, acima citada, é o mais recente exemplo desta mitológica transformação. O promissor político que nunca foi, um dos querubins de Álvaro Cunhal que ficou pelo caminho, crendo que continua a viver num país de parvos, acaba de cunhar em autêntica prosa salazarista a mais idiota defesa formal do obviamente indefensável.

Ao contrário da estratégia de auto-vitimização desenhada pelos bonecreiros que cuidam de José Sócrates, propalando a ideia de que estamos perante uma tentativa de assassínio de carácter, em modo reality show, a verdade é que não está em causa a morte de um deficiente de carácter, mas apenas uma excisão terapêutica necessária à sanidade democrática do actual sistema político! Todo o povo entendeu, menos o Vital Moreira.


OAM 306 03-02-2008, 03:58