Enquanto o devorismo fiscal permitir...
Os utilizadores do TripAdvisor, megaportal internacional de viagens, voltaram a distinguir Lisboa pela hospitalidade e pelos preços. No estudo Cities Survey by TripAdvisor, em que participaram "mais de 54 mil pessoas", a capital portuguesa mantém-se no top 3 das categorias que analisam os "cidadãos prestáveis" e a relação qualidade-preço.
A cidade — a única no país que foi sujeita a análise — já liderou, noutras edições, esta última categoria mas, desta vez, foi ultrapassada por Budapeste, ficando em 2.º lugar, logo seguida de Hanói (Vietname). No campo da simpatia, continua a ser a capital europeia mais considerada pelos turistas, já que, tendo conquistado o 3.º lugar mundial, só é ultrapassada pela Cidade do Cabo (2.ª) e Tóquio (1.ª) — in Público, 29/5/2014.
Enquanto o terrorismo fiscal não invadir as nossas casas com os sindicalistas, perdão, juízes do Tribunal Constitucional à frente, o turismo formal e informal será uma válvula de escape para a nossa espoliada economia — espoliada em grande parte pelos bansksters, rendeiros, devoristas e burocratas que capturaram o regime. E será, sobretudo, uma escapatória ao desemprego estrutural que só muito lentamente será superado à escala global.
Mas se não acabarmos rapidamente com o Tribunal Constitucional, transformando-o numa secção do Supremo Tribunal de Justiça, que por algum motivo se chama Supremo, através duma revisão constitucional, claro, o virus destrutivo que tomou conta do aparelho de estado acabará por lançar Portugal num caos parecido com muito do que vemos diariamente nas televisões e nas redes sociais em países e cleptocracias cujos povos se deixarem perder ao permitirem que as suas insttuições públicas se transformassem em covis de endogamia, nepotismo, ladroagem e descarada impunidade.
Que diz a menina constitucionalista do PS à ideia de acabar com o invasivo e incompetente TC? Já leu o parecer do seu colega Vital Moreira?
Recordemo-lo:
“Ultra vires”
A decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da redução de remunerações na função pública -- de novo baseada num princípio e não em nenhuma norma constitucional -- levanta novamente a questão dos limites da justiça constitucional, ou seja, da sua fronteira com a esfera da política.
Ora, a “repartição dos encargos públicos” pertence seguramente ao núcleo duro da política, sendo justamente um dos principais fatores da distinção entre visões e propostas políticas alternativas. Ressalvados os casos-limite de manifesta iniquidade, é de questionar a interferência do juiz constitucional na limitação da incontornável discrionariedade política nessa matéria. Nem tudo o que é politicamente censurável é inconstitucional. À política o que releva sobretudo da política.
Vital Moreira
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