Contas do tio de Sócrates em paraísos fiscais suspeitas de canalizar "luvas" — 23.01.2009 - 10h41 Paulo Miguel Madeira (Público)
Há suspeitas de que empresas controladas por um tio de José Sócrates em paraísos fiscais, controladas através de outras empresas suas, tenham sido utilizadas para a passagem de quatro milhões de euros em “comissões destinadas a um ex-ministro do Governo de António Guterres”, noticia hoje a imprensa diária.
Essas comissões visariam conseguir o licenciamento do Freeport, um centos comercial de preços mais baixos junto a Alcochete, numa área que era Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo desde 1994, decorrente da aplicação da directiva aves da UE.
O Freeport é um investimento de uma empresa inglesa, a Freeport Plc. A área onde está implantado, à entrada de Alcochete, foi desanexada nos últimos dias do Governo de António Guterres, quando José Sócrates era ministro do Ambiente.
Voto no PS há uns vinte e tal anos. Não milito em nenhum partido político e desconfio em geral da nomenclatura partidária instalada. Voto por uma questão cultural e partilho boa parte das preocupações da chamada esquerda democrática, embora não siga muitos dos seus conselhos e lamente profundamente a sua desgraçada falta de criatividade. Tenho votado, como disse, no PS. Mas os sucessivos escândalos em que altos dirigentes deste partido têm sido envolvidos, da pedofilia à corrupção mais despudorada, passando pelo exibicionismo e falta de carácter compulsivos do actual secretário-geral do Partido Socialista e primeiro ministro em funções, levaram-me a tomar uma decisão: ajudar o PS a expurgar tão depressa quanto possível do seu interior o cancro que ameaça lançá-lo num longo inverno de insignificância.
O caso Freeport pode ser a gota de água que faltava para apear um primeiro ministro inqualificável, que o país não merece como castigo, e de que o PS se tem que ver livre o mais depressa possível, antes que o império da mentira e da corrupção se instalem de vez no país, conduzindo-o inevitavelmente à ruína e a uma mais do que previsível perda de independência.
Eu suspeito, por tudo o que foi até agora publicado, que o senhor José Sócrates, além de ter contribuído decisivamente para um atropelo inqualificável do espírito legislativo que presidiu à delimitação geográfica da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, em nome da especulação imobiliária mais grosseira (como era patente então e hoje está demonstrado), participou directa ou indirectamente num negócio sujo de contrapartidas e luvas pela aprovação do dito Freeport. Eu suspeito, não acuso. Mas uma suspeita destas é insuportável, para mim, para um Estado de direito e para a democracia! Só não é, pelos vistos, para o compulsivo socratintas que nos governa!
O processo Freeport esteve parado desde que o senhor Sócrates foi ungido como futuro primeiro ministro de Portugal. A Justiça portuguesa, como é seu hábito antigo (sempre subserviente e disposta a colaborar com a mentira dos fortes), fechou o incidente a sete chaves. Esqueceram-se todos dum pormenor: os lesados — a família real inglesa e a Carlyle— pertencem à nata da pirataria mundial, e como tal nunca tolerariam ser comidos por parvos por uns piratinhas ignorantes de Miragaia, Setúbal ou Cascais! Foi isto, e apenas isto, que levou à vergonha de a Justiça portuguesa ter sido coagida a retomar um processo enterrado durante toda a actual legislatura.
É evidente que os ingleses não querem criar um incidente diplomático, expondo à opinião pública mundial o conteúdo do já célebre DVD, onde se ouvem declarações atestando que o dinheiro transferido pela Freeport Plc para paraísos fiscais se destinava a pagar vultuosas luvas a políticos e autarcas lusitanos. Na realidade, o que eles querem é que lhes devolvam 5 milhões de euros investidos num negócio furado e aldrabado. Mas será possível?
Acordei esta manhã com um pensamento sombrio: o decreto-lei aprovado no conselho de ministros de 21 de Janeiro deste ano, muito à pressa — diga-se de passagem—, sobre "medidas excepcionais de contratação pública" (1), tem um tecto máximo, por muitos considerado exagerado e inexplicável, mas que curiosamente daria para devolver as luvas a quem ficou sem elas! E se à pala das novas medidas excepcionais, houvesse maneira de devolver a massa aos ingleses — em fatias suaves saídas de adjudicações municipais fantasma sem quaisquer controlos públicos? Já vi pior! É seguramente uma mera coincidência. Mas lá que o fantasma conspirativo conseguiu agitar o meu sono, conseguiu!
Claro que este pesadelo não passa disso mesmo, de uma alucinação matinal. Se fosse mais do que isso, porém, teríamos todo o governo envolvido numa monstruosidade.
REFERÊNCIAS
NOTAS
- Decreto-Lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários
Este Decreto-Lei vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública que permitem tornar mais ágeis e céleres os procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas de investimento público nos domínios (i) da modernização do parque escolar; (ii) da promoção das energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; (iii) da modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração; e (iv) da reabilitação urbana.
Este regime excepcional irá vigorar transitoriamente, em 2009 e 2010, e abrange os procedimentos de formação dos contratos adoptados pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelos municípios.
Prevê-se a redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação, no estrito âmbito dos domínios atrás referidos, de 97 dias para 41 dias, ou de 90 dias para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.
O procedimento de ajuste directo é aplicável apenas em 2009 e impõe-se, por forma a salvaguardar a concorrência, o convite a, pelo menos, três entidades distintas, sendo o mesmo circunscrito a contratos destinados:
a) À modernização do parque escolar, para contratos de empreitada de obras públicas com valor até 5 150 000 euros e para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços com valor até 206 000 euros;
b) À melhoria da eficiência energética de edifícios públicos, para contratos de empreitada de obras públicas com valor até 2 000 000 euros e para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços com valor até 206 000 euros.
A urgência das medidas excepcionais previstas neste Decreto-Lei não dispensa o cumprimento das obrigações de transparência necessárias para conferir o adequado grau de publicidade aos contratos públicos a celebrar. Assim, prevê-se a publicitação obrigatória no portal de Internet dedicado aos contratos públicos, como condição da respectiva eficácia, de um conjunto de elementos referentes ao procedimento de ajuste directo, nomeadamente, a identificação do adjudicatário, das demais entidades convidadas a apresentar proposta, bem como do preço contratual.
OAM 521 23-01-2009 13:15
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