sexta-feira, junho 06, 2014

Por quem corre o Costa?

Eu perguntei e volto a perguntar: há ou não algum fundo de investimento do PS sediado na Holanda?

Costa lança-se elogiando "impulso reformista" de Sócrates

António Costa lançou hoje a sua candidatura às eleições primárias do PS elogiando a herança dos governos de António Guterres e ainda o "impulso reformista" dos governos de José Sócrates. DN, 6/6/2014.

O alinhamento de Capoula dos Santos ao lado de António Costa, e a genuflexão deste último a José Sócrates, e os gabirus que rodeavam Costa durante a apresentação da candidatura faz pensar se tudo isto não terá que ver com o confidenciado mas nunca reconhecido ou desmentido fundo de investimento do PS sediado na Holanda, do qual teriam saído alguns euros (milhões?) para a compra de terrenos nas imediações do putativo NAL de Alcochete (ex-Ota), e que, como sabemos, está encalhado.

Imagino que se houver tal fundo, o Costa não saberá de nada, claro.
Mas também imagino que o velho Bloco Central da Corrupção e da Desgraça está mortinho por retomar as rédeas e os aventais do poder. Coisa que, o Bloco Central, pelos vistos, não está nos planos de António José Seguro.

Partidocracia e sondagens

O legislador indígena legisla invariavelmente em causa própria


Aqui vai o caso de uma lei típica da voragem partidocrata que conduziu o país à desgraça.

Num país em que os partidos e governos, e ainda os vendedores de telemóveis e de margarinas só funcionam com sondagens e estudos de opinião, a lei que temos sobre sondagens é um atentado descarado ao famoso princípio da igualdade e à liberdade de informação e opinião. Eu não posso perguntar a duas dúzias de pessoas se tencionam votar no PS, ou no PSD, ou se vão abster-se, mas quem tiver os meios para pagar a dízima à burocracia do regime, já pode.

Leiam isto:
Artigo 10.º
Divulgação de sondagens relativas a sufrágios

1 - É proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com actos eleitorais ou referendários abrangidos pelo disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 1.º, desde o final da campanha relativa à realização do acto eleitoral ou referendário até ao encerramento das urnas em todo o País.

Sendo esta uma lei do ano 2000, esqueceram-se da Internet, foi? Pois não estão todas as sondagens permanentemente disponíveis online? Que fazer à sondagem de hoje sobre a vantagem de Costa sobre Seguro, na véspera, ou no próprio dia das eleições do candidato rosa a PM? Fecha-se a Margem de Erro? Envia-se um vírus informático tapar ou mesmo apagar todas as páginas onde a sondagem tenha sido inscrita? Vão mandar fechar a estatísticas publicada hora a hhora pelo Facebook e as contagens de gostos. Vão enviar esta lei imbecil ao Zuckerberg?

A democracia populista portuguesa transformou-se numa choldra sem emenda. Se não tivermos Europa estaremos fritos!

Emprego mentiroso



Criar emprego é o problema mais difícil de resolver


...virtually every job gaines since the trough of the depression has been matched by at least one person dropping out of the labor force. In fact, since December 2007, the total number of jobs is virtually unchanged, while the number of people not in the labor force has increased by an unprecedented 12.8 million from 79.2 million to a record 92 million. Recovery?

in US Finally Recovers All Jobs Lost Since 2007 While People Not In Labor Force Increase By 12.8 Million | Submitted by Tyler Durden on 06/06/2014 08:50 -0400 | ZeroHedge

A 'esquerda' desmiolada e oportunista que temos, que vive confortavelmente sentada nos bancos da indigente partidocracia que deixámos alegremente crescer e inchar, berra contra quem governa (PS ou PSD-CDS) por causa do desemprego e da falta de emprego, e propagandeia invariavelmente que a culpa é do governo de turno, clamando sempre contra a legitimidade política dos mesmos, no que é quase sempre acompanhada pelas ratas sábias da mérdia televisiva. Ao PCP e ao seu braço sindical compete a ladainha da exigência de demissão de Sócrates, de Passos Coelho, e amanhã do renascido Seguro.

E no entanto a desgraça é bem mais grave do que se imagina e frequentemente se mostra aos eleitores como sendo mero resultado da ganância privada e da capitulação dos 'socialistas'.

O problema tem uma origem com dupla face: a face dos longos ciclos (Fischer, D. H.) e a face não cíclica que resulta do fim do petróleo barato

O mundo inteiro só tem um horizonte credível pela frente: decrescer.

Pode fazê-lo de modo gradual, amigável e ordenado, ou pode caminhar para sucessivos colapsos, tensões e guerras. Uma possível extinção das sociedades civilizadas que conhecemos não é provável mas pode acontecer se não houver uma adequada gestão global da crise. A leitura de Collapse, de Jared Diamond, poderá ajudar a substituir o maniqueísmo dos bonzos mediáticos por um diálogo ponderado e informado sobre as alternativas concretas efetivamente à nossa disposição.

quinta-feira, junho 05, 2014

O lóbi do Aeroporto ainda mexe

O aeroporto aparece como uma mancha cinzenta, como se já não existisse!
A Alta de Lisboa serviria para financiar o NAL, depois de vendidos os terrenos do aeroporto da Portela

Sem alienar os terrenos do Aeroporto de Lisboa (Portela) não haverá dinheiro para financiar o embuste do NAL—Novo Aeroporto de Lisboa


O que é que o PS quer da ANA? Quem é que no PS quer o quê da ANA? Nós sabemos: são os terrenos da Portela, que o socratino António Costa alienou sem pedir licença a ninguém, julgando que servia os interesses imobiliários do senhor Ho e do seu PS, julgando que, enfim, a venda prevista há muito dos terrenos da Portela, e consequente destruição do Aeroporto de Lisboa, serviriam a construção do embuste a que chamaram NAL-Novo Aeroporto de Lisboa, na Ota, e depois de fracassada opção Ota, em Alcochete.

Escreve a imprensa (Privatização da ANA volta ao Parlamento) que “Por seu lado, os socialistas não entendem “o que é que a maioria tem a esconder sobre a privatização”, lembrando que o relatório da comissão de acompanhamento, liderada por António de Sousa, apresentou várias críticas à forma como o processo foi conduzido.”

António de Sousa?! Logo este homem de mão de tudo o que é penumbra neste país. Sabem o que faz a sua famosa ECS? E sabem que serviços prestou ao JP Morgan entre 2005 e 2009? Curiosamente, o conhecido homem da mala José Luís Arnaut está hoje ao serviço da Goldman Sachs. Capiche?

Seguro, acorda!


POST SCRIPTUM

A reabertura do processo de privatização da TAP deve ser um dos compromissos que constam da carta de Passos Coelho à Troika, a par da diminuição dos governos municipais, sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde são manifestamente bolsas de emprego partidário sem grande utilidade, e ainda de uma maior redução das rendas excessivas da EDP e renegociação mais agressiva dos contratos PPP, por exemplo, o leonino contrato da PPP Ponte Vasco da Gama negociado pelo cavaquista Ferreira do Amaral.

Anonymous DoS contra GPS


O anonimato é um terreno fértil para todo o tipo de manipulações. Qualquer um pode ser Anonymous!


“Este é o pagamento por manter colégios onde alegadamente não existe capacidade do ensino público”, afrma o Anonymous Sudoh4k3rs.

Ataque preventivo, ou ataque precipitado? Então ataca-se o que quer que seja por uma mera alegação?!

Tugaleaks: O Grupo GPS foi atacado por hackers ligados ao coletivo Anonymous Portugal. Os Sudoh4k3rs colocaram 26 escolas offline e fizeram um ataque ao site principal do grupo.

O Grupo GPS foi alvo recente de buscas em vários colégios. As buscas, realizadas no início do ano, incidem sobre suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais. Realizadas em Janeiro por mais de cem inspectores da PJ, as buscas incidiram na sede do Grupo GPS bem como em cinco colégios, Caldas da Rainha (Colégio Rainha D. Leonor e Colégio de Frei S. Cristóvão), de Mafra (Colégio de Santo André e Colégio de Miramar) e da Batalha (Colégio de S. Mamede) e ainda em várias casas e sociedades de pessoas ligadas ao grupo.

Há que separar a investigação criminal e as suspeitas dos factos. Se não for assim, bastará uma calúnia qualquer para deitar abaixo uma empresa, uma associação, ou uma pessoa, o que é intolerável e típico de comportamentos fascistas e estalinistas.

Outra coisa muito diferente é debatermos a situação do ensino em Portugal e as relações promíscuas entre a cleptocracia rendeira e devorista que capturou o regime, as leis e o orçamento público, e os interesses privados instalados.

Sabemos que muitas —embora uma minoria, convém não esquecer nem omitir—  empresas e organizações supostamente privadas vivem desde sempre à custa dos dinheiros públicos, ou seja, de impostos e dívida pública desviados para bolsos privados (e partidos políticos) de quem não sabe viver sem tais subvenções, subsídios e apoios.

Há que separar claramente o que é público e deve ser transparente e merece ser adequadamente financiado e tem que ser clara e sistematicamente fiscalizado e prestar contas, do que é privado e deve ter total liberdade de o ser, sem pressões fiscais intoleráveis, nem o cerco dos burocratas inúteis que vivem à custa do erário público sem acrescentarem nada ao país. Não confundir, porém, esta burocracia inútil e devorista, habituada a privilégios indecorosos, com muito e bom serviço público que ainda se presta em Portugal, por funcionários, agentes e trabalhadores que sabem o que fazem, que gostam do que fazem e que são em geral mal pagos pelo serviço que prestam.

Não podemos meter tudo no mesmo saco. No caso da rede GPS, as suspeitas de corrupção são fortíssimas (ver reportagem TVI de Ana Leal). Exija-se, pois, que a investigação seja rápida e bem feita, e que havendo matéria crime, se processem os suspeitos. E exija-se também que os tribunais funcionem como devem.

Quanto aos comandos informáticos do Anonymous Sudoh4k3r, recomendo mais ponderação antes de atacar os seus alvos preferidos. Pois se perderem apoio público por infringirem a legalidade ética dos ataques, acabarão por passar de justiceiros a alvos da condenação popular. E sempre que tal acontece...

É muito fácil perder o controlo. E quando isso ocorre, as forças organizadas regulares —judiciárias, policiais e militares—, ou especiais, entram a matar. Há uma nova divisão meridional entre Leste e Oeste a caminho...

quarta-feira, junho 04, 2014

Carcavelos, um grande pólo educativo e de lazer

É esta corja que quer um parque verde?

O populismo é uma praga que tem saído muito cara a todos nós


Carcavelos: “Construção é um exagero e uma brutalidade” 
(não é!)

Depois de um período de discussão pública onde a população se manifestou preocupada [FALSO] pela dimensão e estilo de ocupação daquele que é o último reduto “verde” na beira-mar do Concelho  [FALSO], o próximo passo será a aprovação pelo elenco liderado por Carlos Carreiras do projecto que trará cerca de 4 mil novos habitantes aquela zona nos próximos vinte anos de construção [ÓTIMO!, Carcavelos agradece!!!]

Além dos surfistas também a comunidade das artes e da história, bem como os ambientalistas estão preocupados [FALSO] com o delapidar de um património colectivo [FALSO: É PRIVADO, COMO O SEU APARTAMENTO, OU AUTOMÓVEL] que ninguém gostaria de ver destruído [COMO SE PODE DESTRUIR O QUE NÂO HÁ?] para construir mais casas.

ARTIGO COMPLETO

O artigo citado mistura alhos com bugalhos e é um exemplo de indigência bloguista, ou de interesses, sempre os mesmos, que se movem para manter arranjinhos vários no lugar — como, por exemplo, as concessões de praia que, para alguns, não passam há décadas de negócios de sub-aluguer, com visíveis consequências na degradação de algumas das tascas existentes ao longo do paredão.

A Quinta dos Ingleses, que conheço há mais de 30 anos, é hoje um lugar onde se fazem despejos ilegais de lixo e entulho (até de obras públicas!!!), onde os exibicionistas mostram os pirilaus às meninas que passam, e onde existem uns edifícios a cair de podre aparentemente cedidos ao Grupo Sportivo de Carcavelos, onde ninguém sabe o que se lá faz ou passa.

A Quinta dos Ingleses há muito que deixou de ser um espaço verde civilizado, não passando de uma espécie de logradouro gigante de Carcavelos e dos frequentadores da praia que o usam como parque de estacionamento e esplanada para servir bifanas de madrugada, como se tudo aquilo fosse público, quando é privado. Que tal ocupar os apartamentos e pichar os automóveis dos artistas que danificaram e danificam os muros privados de Carcavelos com as suas inscrições anónimas?

Diz-se que vai nascer uma selva de betão na urbanização da Quinta dos Ingleses. Não é verdade. E quanto à qualidade dos projetos, todos esperamos que a fasquia seja alta, pois naquela localização outra coisa mais bruta e analfabeta seria deitar dinheiro à rua. Todos esperamos que a requalificação paisagística de todo o terreno e da própria Praia de Carcavelos atinja os melhores padrões exigíveis e seja integralmente suportada pelos promotores.

NOVA School of Business & Economics

Não podemos ver a idealizada urbanização sem ponderar também o novo pólo universitário previsto para a zona oriental da orla carcavelense. É que aos quase quatro mil novos residentes previstos para a Quinta dos Ingleses, que ocuparão os seus 939 fogos, haverá que contar também com os três mil alunos, professores, técnicos, administrativos e auxiliares previstos para o futuro campus da NOVA—School of Business & Economics, parte dos quais buscará naturalmente residência em Carcavelos.

Carcavelos tem uma excelente praia, um magnífico jardim na Quinta da Alagoa, espera-se que um hotel ligado ao Vinho de Carcavelos se construa um dia na Quinta do Barão, o El Corte Inglés teve ou ainda tem um terreno reservado para construir a grande unidade que servirá os concelhos de Cascais, Oeiras, Sintra e Amadora, o Santini já montou a sua fábrica e esplanada de sucesso numa ala do antigo mercado municipal da vila, em suma, quem quer, e por que motivo quer, travar uma dinâmica positiva como esta?

Eu conheço alguma gentinha que ainda crê que Carcavelos é um quintal onde podem berrar à vontade, atulhar os passeios com carros, deitar as cascas de melão e os caracóis depois de chupados à rua. Espertalhaços que têm pequenos arranjinhos de décadas dos quais apenas resultam estruturas de legalidade duvidosa e maus hábitos. Pois bem, esta malta não é a maioria dos residentes de Carcavelos. E se têm dúvidas, vamos a votos!

Sobre o mesmo assunto neste blogue: Carcavelos, a nova pérola da Linha?

Um tribunal abatardado

Cadilhe interroga-se sobre o significado da pintura...

Uma pintura abstrata, iconoclasta, por definição não significa nada, ou então é falsa abstração e poderá, porventura, caber melhor nos rituais de avental da Maçonaria


Tal como um chinês faria, Miguel Cadilhe pergunta-se sobre o que significa a majestática tapeçaria de Eduardo Batarda que decora os 13 juízes do dito Tribunal Constitucional. João Pinharanda (Público), um crítico do regime que temos, tentou decifrar a coisa, com ajuda do pintor, mas ficámos na mesma.

Cadilhe procura uma resposta:
“Por mim, vejo embaraços, vejo o emaranhado dos acórdãos do Tribunal, deste último, sobretudo, que é quase impenetrável. Vejo o enredamento de que falava o pintor: “Muitas linhas, folhas escritas, códigos, códices, calhamaços, cartapácios e quantidade ruidosa de livralhada”. A livralhada agora desabou sobre o Governo. Novamente.”

Mas o tal chinês continua perplexo. Que significa a tapeçaria e o que escrevem sobre ela? Nada, homem! Uma coisa abstrata, em arte, por definição não significa nada, a não ser, nos melhores casos, cor e simetria (chroma kay symmetria), coisa que, por sinal, esta obra de Eduardo Batarda não tem.

Mas deixemos o pobre pintor em paz com a sua tapeçaria e vamos ao que interessa.

Depois da tareia constitucional, ou melhor ainda, depois da sentença capital de Vital Moreira sobre o comportamento sindical do TC, Cadilhe espeta o punhal da pena até ao fim: este Tribunal Constitucional é um tribunal político, e que sentencia em causa própria, alheando-se sistematicamente dos danos que pode e causa à nação.

Mas demos a palavra aos doutos pareceres sobre a imprestabilidade do TC, que eu, como muitos outros plebeus, propõem que se transforme rapidamente, por revisão constitucional, claro, em mera secção subordinada ao Supremo Tribunal de Justiça, que por algum motivo assim se chama.

“Ultra vires”

A decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da redução de remunerações na função pública -- de novo baseada num princípio e não em nenhuma norma constitucional -- levanta novamente a questão dos limites da justiça constitucional, ou seja, da sua fronteira com a esfera da política.

Ora, a “repartição dos encargos públicos” pertence seguramente ao núcleo duro da política, sendo justamente um dos principais fatores da distinção entre visões e propostas políticas alternativas. Ressalvados os casos-limite de manifesta iniquidade, é de questionar a interferência do juiz constitucional na limitação da incontornável discrionariedade política nessa matéria. Nem tudo o que é politicamente censurável é inconstitucional. À política o que releva sobretudo da política.

Vital Moreira

Os meios do Estado e os fins da Constituição

“1.ª observação: Ao logo de tantos anos, não foi o Tribunal requerido a pronunciar-se, ou não se interpelou a si mesmo (o resto é processual), sobre a viabilidade, sim, digo a “viabilidade constitucional”, das funções e dimensão do Estado? Sobre a relatividade entre a grandeza dos “fins” e a escassez dos “meios”? Sobre se a tendência da despesa e dos “fins” se compaginava com o lado dos “meios”, a carga fiscal e a dívida? Sobre se essa tendência era sustentável?

2.ª observação: Estando a questão dos “meios” absolutamente omissa da letra da Constituição, não podia e devia o Tribunal considerar que ela está, tem de estar, omnipresente no seu espírito e na sua inteligibilidade? De outro modo, não teremos de concluir que a Constituição estabelece um quadro de gestão financeira da República que, sendo insensível aos “meios”, é um quadro anti-inteligência?

3.ª observação: O Tribunal não podia e devia fiscalizar a constitucionalidade das leis do OE cujos défices (de “meios”) feriam normas de tratados europeus, como o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o de 1997 e o de 2005? Ou das leis do OE que, anos a fio, exibiam desrespeitos pela LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, que é uma lei importantíssima de valor reforçado? Não entendeu o Tribunal que, se a LEO e a sua lei de estabilidade orçamental tivessem sido devidamente aplicadas, muito provavelmente não teria ocorrido a derrocada de 2011? Como se explica que a LEO tenha tido uma dúzia de anos de vigência pouco assistida e pouco praticada?”

[Mas também uma oportuna porrada no governo de Passos de Coelho]

“Observo a serenidade do primeiro-ministro perante o desabamento. Faz bem. Dá sinais de quem terá, por certo, alguma razão. Todavia, para lá da argumentação especializada do Tribunal, que é agreste de ler, e para lá dos pareceres técnicos do Governo, que desconheço, e para lá da pesada herança que Sócrates entregou a Passos, pergunto: em que é que o Governo não esteve bem? Primeiro, em reaparecer sem soluções “estruturais”, isto é, integradas, permanentes, autenticamente reformistas, no domínio das funções e regimes do Estado (o Tribunal avisara...). Segundo, em reincidir nos cortes de certas despesas, cortes ditos temporários mas que aparentam uma “reserva mental” política, uma premeditação de conversão em cortes definitivos quando der jeito (o DEO 2014/18 jura promessas de anulação dos cortes de salários e pensões, mas soa a eleitoralismo). Terceiro, em afrontar o Tribunal com essas repetições.” 

Quando ouço os juízes do TC a falar na televisão fazem-me lembrar Eduardo Batarda a falar das suas pinturas, com a diferença que este último é engraçado, e os primeiros confrangem. Outra analogia: a Constituição é, apesar de tudo, e de precisar de urgente revisão para uma desinfestação ideológica imprescindível, bem melhor do que os mordomos que supostamente cuidam da sua boa aplicação. Tal como a melhor pintura e a melhor ilustração de Eduardo Batarda são bem melhores do que as anedotas que gosta de contar sobre as mesmas.

POST SCRIPTUM

Mais uma lição sobre prudência e justiça constitucional que é uma tareia nos sindicalistas, perdão, juízes do TC que chumbaram o governo e pretendem, pelos vistos, governar. Que tal pagarem os próximos vencimentos dos funcionários públicos com os vosso acórdãos?

Excelente artigo.

Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional "chumbou" três medidas de consolidação orçamental, entre as quais cortes de 2,5% a 12% nos salários dos funcionários públicos, com fundamento nos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Em muitas dezenas de páginas de discurso digressivo, redondo, verboso, vago e em muitos pontos falacioso, a maioria dos juízes opinou que as medidas pecavam ora por "excessivas" ora por "irrazoáveis". Na sua declaração de voto, que conclui com a afirmação de uma divergência "radical" em relação às decisões de inconstitucionalidade, a Conselheira Maria Lúcia Amaral articulou com grande lucidez um argumento semelhante ao aduzido há mais de um século por Holmes. "Não se invalida uma norma editada pelo legislador democraticamente legitimado invocando para tal apenas a violação de um princípio (seja ele o da igualdade ou da proporcionalidade) se se não apresentarem como fundamento para o juízo razões que sustentem a evidência da violação. Quer isto dizer que, nestas situações, o controlo do Tribunal, além de ser um controlo de evidência, deverá ter sempre uma intensidade mínima." O futuro da justiça constitucional portuguesa depende do destino que a história reservar as estas linhas. É nelas que reside a chave para a deposição pacífica do governo de juízes que se instalou definitivamente no nosso sistema político e para a restauração do direito democrático inalienável da "maioria expressar a sua opinião nas leis" — in Um voto de vencido histórico, Povo, 3/6/2014.
Quatro juízes votaram vencidos. Excertos das suas declarações, publicados por José Mendonça da Cruz no Corta-Fitas...

Maria de Fátima Mata-Mouros

2. Voto vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15 (que altera o cálculo das pensões de sobrevivência), porque não acompanho o Acórdão quando este conclui pela violação do princípio da igualdade. Aceito que a norma em questão e a opção política tomada possam ser criticadas, mas rejeito que daí redunde a sua inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade

6. Pode discordar-se da opção do Governo, ou considerar que o preceito não é claro ou é pouco feliz. Pode considerar-se que o legislador podia ter ido mais ou menos longe, tendo em conta o objetivo de redução da despesa. Mas daí não decorre a inconstitucionalidade da norma. Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar a bondade da opção elegida pelo legislador democraticamente legitimado – apenas ajuizar se as medidas são conformes à Constituição.

Pedro Machete

(Cotejando o que o TC defendia no acórdão sobre o OE de 2013 e o que defende agora)

2.2. Sucede, isso sim, que o Tribunal decide agora perfilhar, face à mesma questão jurídico-constitucional, uma posição (ainda) mais restritiva da liberdade de conformação do legislador, considerando que a cláusula de salvaguarda por este introduzida no citado artigo 115.º, n.º 2, não impede que a redução dos montantes das prestações em causa penalize ainda excessivamente os credores de prestações mais baixas.

2.4. Num plano mais substancial, não pode deixar de relevar a aparente inconsistência entre a jurisprudência constante deste Tribunal que, em matéria de direitos sociais, tem reservado – e bem – para o legislador “as ponderações que garantam a sustentabilidade do sistema e a justiça na afetação de recursos” (v., por exemplo, o Acórdão n.º 3/2010) e a exigência formulada na presente decisão de standards mínimos de proteção superiores ao direito a uma existência condigna e, mesmo, superiores ao mínimo de proteção normativamente já assegurado no âmbito dos dois regimes de proteção social em apreciação. A fixação normativa de tais mínimos de proteção já implica valorações próprias da função legislativa,

Contudo, não foi isso que o Tribunal decidiu. O que o Tribunal decide no presente Acórdão é que o valor mínimo das prestações de doença e desemprego salvaguardado pelo artigo 115.º, n.º 2, da LOE para 2014 não chega; é insuficiente. E o problema inerente a esta decisão é que não existe qualquer critério jurídico que permita ao legislador saber quando é que afinal, para o Tribunal, o valor mínimo salvaguardado será suficiente. É uma simples questão de «tentativa/erro», a decidir casuisticamente. É o que acontece quando o Tribunal deixa de rever as decisões do legislador à luz de parâmetros normativos de controlo, e passa a reexaminar o seu mérito, eliminando-as sempre que discorde das escolhas que nelas são plasmadas.


Maria Lúcia Amaral

1.Votei vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 115.º, n.ºs 1 e 2 e 117.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014. Entendo que com esta decisão o Tribunal restringiu indevidamente a liberdade de conformação política do legislador ordinário, e que o fez de forma tal que da sua argumentação se não pode extrair qualquer critério material percetível que confira para o futuro uma bússola orientadora acerca dos limites (e do conteúdo) da sua própria jurisprudência. Entendo ainda que tal aconteceu por não terem sido seguidas na fundamentação exigências básicas do método jurídico quando aplicado a assuntos constitucionais, de cujo cumprimento depende o traçar rigoroso da fronteira entre o que significa julgar em direito constitucional e o que significa atuar por qualquer outra forma

4. Não foi porém, a meu ver, isso que se fez no presente acórdão, a propósito do juízo de inconstitucionalidade da norma sobre reduções remuneratórias. Na sequência de decisões suas anteriores (Acórdão n.º 396/2001; 353/2012 e 187/2013), o Tribunal dá um passo de gigante na interpretação que faz do princípio da igualdade, abandonando a fórmula da proibição do arbítrio e abandonando também os caminhos próprios da “nova fórmula”, inaugurada em 1993. Daqui decorre uma constrição da liberdade de conformação do legislador que toda a jurisprudência anterior [sedimentada até há pouco tempo] não deixava antever; que não surge, em minha opinião, minimamente justificada; e que, por isso mesmo, torna absolutamente imprevisível a atuação futura do Tribunal.

Por isso, o que mais impressiona no raciocínio do Acórdão é que se contente com uma avaliação da perda remuneratória dos trabalhadores do setor público em 2014 face à sua própria situação em anos anteriores, assumindo que os níveis remuneratórios no setor privado para os diferentes níveis de rendimento são, normativamente ou de facto, insuscetíveis de sofrer qualquer flutuação durante um período de quatro anos (2011-2014). Se assim não é numa economia de mercado mesmo em período de crescimento económico, não o será seguramente num contexto de crise económica e financeira. Como impressiona sobremaneira o facto de o Tribunal, depois de não ter declarado a inconstitucionalidade da norma que concretizava a introdução de uma medida que estabelecia uma redução remuneratória dos trabalhadores do setor público, prevista na LOE 2011, vir agora, rever a sua posição.

5. A mesma falta de rigor na determinação do conteúdo do parâmetro constitucional invocado, e a mesma incerteza, daí decorrente, quanto à previsibilidade da orientação futura do Tribunal está patente, segundo creio, no juízo de invalidade relativo às normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.º da lei orçamental (taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego) , respeitantes às contribuições em caso de subsídio de desemprego e doença.

Depois de o legislador ordinário ter, na sequência da decisão proferida pelo Acórdão n.º 187/2013, estabelecido uma cláusula de salvaguarda que impede que a aplicação da contribuição sobre prestações de desemprego e doença possa prejudicar a garantia do valor mínimo das prestações que resulte do regime aplicável a qualquer das situações, a presente decisão vem agora dizer (argumentando que tal se encontrava já dito in nuce na sua jurisprudência de 2013) que tal não é suficiente para fazer cumprir a Constituição.

O fundamento para tanto invocado é o do princípio da razoabilidade, que nunca antes tinha sido apresentado como parâmetro único de invalidação de uma norma legislativa com força obrigatória geral.

6. Finalmente, a declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 117.º da lei orçamental, relativas às pensões de sobrevivência.

O parâmetro invocado para invalidar a medida legislativa volta a ser o princípio da igualdade, contido no artigo 13.º da CRP.

Contudo, o entendimento que o Tribunal aqui adota de “igualdade” não parece ser o mesmo que fundamentou a invalidação das reduções remuneratórias (artigo 33.º da lei orçamental). Com efeito, nenhuma conjunção se estabelece agora entre “igualdade” e “proporcionalidade”. Mas também se não retorna, segundo creio, nem à fórmula tradicional da proibição do arbítrio, nem sequer aos modelos intermédios próprios da “nova fórmula” de origem alemã (supra, ponto 3 desta declaração). Aparentemente, portanto, teremos também aqui um novo princípio, ou um novo entendimento quanto ao conteúdo de um princípio, que volta a assumir contornos assaz indefinidos.

O entendimento que aqui se faz da “igualdade” parece, portanto, ser ainda um outro, que não o decorrente da fórmula tradicional da proibição do arbítrio. Mas a meu ver não se entende bem qual seja: é que é difícil aceitar que o legislador ordinário esteja constitucionalmente vinculado a configurar a medida de limitação da acumulação de pensões tendo em conta o rendimento global que decorre dessa acumulação a partir do disposto no do artigo 13.º da CRP.

Por todas estas razões, desta decisão, como das outras tomadas neste caso no sentido da inconstitucionalidade, radicalmente me afasto.


J. Cunha Barbosa

1.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 (redução remuneratória):

(…)tendo em conta a prerrogativa de avaliação de que quer o executivo (autor da proposta de Orçamento), quer o legislativo democraticamente legitimado devem beneficiar em matéria financeira e orçamental, crê-se que os argumentos avançados no que concerne a evidência da dispensabilidade da medida e a existência de soluções alternativas para a redução do deficit continuam a situar-se no plano daquilo que é “jurisdicionalmente indemonstrável”.

2.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 115.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014 (contribuição sobre prestações de doença e de desemprego)

a opção legislativa vertida no artigo 115.º da LOE 2014 ainda se conserva dentro de um “círculo de razoabilidade” reclamado pelo princípio da proporcionalidade, não havendo, por conseguinte, violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito.

Atualizado: 6/6/2014 02:13