O oráculo de BelémMota Amaral quis eliminar normas
3-08-2008. "Se porventura as minhas modestas propostas fossem atendidas tinha-se evitado que o processo de elaboração do Estatuto Político-Administrativo dos Açores tivesse ficado engatado, evitaria o acórdão do Tribunal Constitucional e a comunicação do Presidente da República ao País", diz Mota Amaral.
... As normas que o deputado do PSD queria eliminar eram precisamente as que Cavaco Silva contestou veementemente por restringirem os poderes presidenciais. São estas as que dizem respeito às consultas para dissolução da Assembleia Legislativa do Açores, à nomeação do representante da República e à competência para revisão do Estatuto da região. -- in Correio da Manhã.
A mansa e sedutora "livre administração dos Açores pelos açorianos" poderá transformar-se, em futuro nada longínquo, numa imparável caminhada para a exigência de referendos independentistas, tanto nos Açores como, bem entendido, na Madeira. Esta probabilidade histórica não decorre do maior ou menor patriotismo de Carlos César e dos restantes açorianos - que é certamente muito, indiscutível e inabalável -, mas de imprevistas circunstâncias que escapam para já aos protagonistas desta muito séria crise constitucional, aberta pela leviandade geral do actual parlamentarismo português, e pela esperada resposta de Cavaco Silva. Não tenho nenhuma dúvida de que o presidente da república dissolverá os parlamentos nacional e regionais se o braço de força persistir. Alguns falariam, se tal viesse a ocorrer (uma hipótese, apesar de tudo, pouco provável), de golpe de Estado constitucional a favor dum regime presidencialista. Outros, porém, saudariam a iniciativa como a única forma de estancar a actual hemorragia democrática, provocada sobretudo por uma classe política populista, corrupta e desmiolada, de que uma Assembleia da República a meio gás (1), composta na sua maioria por funcionários públicos e agentes comerciais da
partidocracia vigente, é a mais indecorosa expressão.
Portugal caminha rapidamente, como há muito vem alertando Adriano Moreira (único estratega decente que faz ouvir a sua voz no país), para o estatuto de "Estado exíguo" e, digo eu, se não tiver cuidado, para uma versão europeia de "Estado falhado"!
Como qualquer caloiro de estudos internacionais dirá, não existe nenhuma razão de princípio que impeça os dois arquipélagos portugueses de exigirem, sobretudo no quadro de uma prolongada e grave crise económica e social, a sua independência (obviamente no quadro da actual União Europeia), à luz do precedente criado pela independência concedida levianamente ao arquipélago de Cabo Verde, ou mais recentemente, à luz dos processos em curso no Cosovo, no País Basco e na Bélgica. Quanto à dimensão territorial, está bom de ver que tanto os Açores (2.333 km²) como a Madeira (801 km²) são mais extensos do que Malta (316 km²), e o arquipélago açoriano pouco menor é do que o próspero Luxemburgo (2.586 km²). Por fim, numa
Europa das Regiões os direitos à autonomia plena deixaram de ser tabu. A
Macaronésia, por exemplo, é o anel natural dos arquipélagos de Cabo Verde, Canárias, Açores e Madeira. O anel merece mais autonomia real e agilidade política própria, mas no que toca aos territórios portugueses e espanhol, a gestão deste dossiê tem que ser seguida com pinças, seja por Lisboa, seja por Madrid. As dinâmicas adversativas congénitas às filosofias políticas ocidentais, sobretudo as da cada vez mais mentecapta "esquerda" estalinista e trotsquista, são contraproducentes e devem ser expeditamente substituídas por dinâmicas colaborativas e harmoniosas de gestão de interesses, territórios e conflitos. Não nos iludamos!
A transformação e consolidação da China na maior economia mundial, antes de 2015, prevendo-se que possa duplicar o PIB dos Estados Unidos em 2035, é uma dinâmica imparável salvo se: 1) houver um III Guerra Mundial, ou 2) se os países do Atlântico Norte e Sul forem capazes de, por um lado, garantir a supremacia económica e militar no
Mare Nostrum atlântico e, por outro, mitigarem o desvio do poder global, actualmente em curso do Ocidente para o Oriente, através da imposição de um novo Tratado de Tordesilhas. No entanto, os avanços da China em Angola, na Nigéria, no Zimbábue, no Brasil, na Argentina, na Venezuela e... em Cabo Verde, revelam um atraso clamoroso da resposta europeia a tão extraordinário cenário, e deixam aos Estados Unidos, uma vez mais, a oportunidade, mas também os custos, de equilibrar o avanço chinês no Atlântico através, nomeadamente, da recente criação do
AFRICOM, cujo porta-aviões principal será obviamente o arquipélago dos Açores (ler a este propósito o meu artigo
Portugal, a Europa, a CPLP e o porta-aviões açoriano).
Ora bem, esta nova conjuntura coloca Portugal e a sua ZEE no centro de uma disputa estratégica sem precedentes (até as Ilhas Desertas poderão rapidamente regressar à agenda de Madrid, que considera as mesmas como devendo fazer parte do arquipélago das Canárias). O sinal dos novos tempos foi aliás dado pela célebre Cimeira das Lajes que precedeu a invasão do Iraque, e na qual a Espanha inaugurou uma viragem estratégica de 180 graus na sua política externa. Para todos os vizinhos do Atlântico, excepto Portugal, seria ideal que os Açores se libertassem da tutela de Lisboa. Lembram-se da
Conferência de Berlim? As araras parlamentares nem devem saber o que isso é!
Eu percebo muito bem as insónias de Cavaco Silva, a interrupção súbita das suas férias e o ar grave da sua pose. O caso não é para menos. Bem gostaria de ouvir o que tem Mário Soares a dizer sobre esta crise. E bem gostaria que Durão Barroso desse seguimento acelerado à proposta de Adriano Moreira e Mário Soares relativamente à adesão de Cabo Verde à União Europeia!
Portugal iniciou um ciclo de expansão e autonomia nacionais em 1415, depois de uma gravíssima crise institucional que poderia ter conduzido ao esfumar puro e simples da nacionalidade. Seguindo um plano meticuloso, a inglesa Filipa de Lencastre, rainha de Portugal depois de casar com o limitado e mentireiro João de Aviz, preparou os seus filhos para a expansão marítima. Conquistada a decisiva praça de Ceuta, iniciou-se a expansão marítima, primeiro ao longo da costa africana, e depois em direcção à Ásia, à Oceania e às Américas. As marinhas militares e comerciais lusitana, castelhana, holandesa e inglesa definiriam assim, a pouco e pouco, o mapa e o estatuto da hegemonia europeia no mundo, por um período que curiosamente termina, para nós, portugueses, em 2013, ou seja no ano em que nos diluiremos de vez na União Europeia, deixando de imaginar o futuro em função de rendas ultramarinas ou dos subsídios de Bruxelas. A China, em 1436, decidira acabar com a sua pujante marinha de alto mar, para dar mais atenção aos mongóis que pressionavam a Norte do império. Foi um erro fatal, que a China imaginada por
Deng Xiaoping não voltará a cometer.
As oito inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional relativamente ao novo
Estatuto Político-Administrativo dos Açores são clamorosas e testemunham bem o populismo eleitoralista da actual nomenclatura partidária. No leilão para as próximas eleições regionais, ninguém quis deixar-se para trás. Licitaram todos, muito alegremente, sem ler nada, nem pensar em nada, a não ser nas respectivas aritméticas eleitorais, 8 disposições que violam flagrantemente a Constituição da República. A simples possibilidade absurda de uma lei ordinária aprovada em parlamento retirar poderes constitucionais ao principal órgão de soberania do país diz tudo sobre o estado lamentável da choldra partidária em curso.
São estes os OS OITO ARTIGOS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO TC (citação retirada do Correio da Manhã):
114.º n.º 3
O Presidente da República procede obrigatoriamente à audição do presidente da assembleia legislativa e do presidente da Região, previamente à declaração do estado de sítio ou de emergência no território da região.
46.º n.º 6
Fixa o número mínimo de 1500 cidadãos eleitores que podem subscrever uma iniciativa referendária popular, disposição que implica um juízo de mérito sobre os pressupostos da iniciativa que não decorre da Constituição.
49.º n.º 2
Atribui à competência legislativa própria da Região Autónoma 'O Regime de elaboração e organização do orçamento' da mesma Região -- que a Constituição prevê como reserva absoluta da Assembleia da República.
53.º n.º 2
A matéria dos regimes de licenciamento, no âmbito da utilização privativa dos bens do domínio público marítimo do Estado, respeita à esfera de competência legislativa própria da Região Autónoma.
61.º n.º 2
Inscreve na competência própria da Assembleia Legislativa da Região matérias que vertem sobre os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, tendo por fim a sua regulação por acto legislativo regional.
63.º n.º 2
Compete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores competência para legislar em matéria de regulação do exercício da actividade dos órgãos de comunicação social na região.
66.º n.º 2
Define como matéria de competência legislativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a manutenção da ordem pública e da segurança de espaços públicos.
67.º n.º 2
Compete à Assembleia da Região a faculdade de legislar para o território regional, e em concretização do princípio da subsidiariedade, sobre matérias não enumeradas no estatuto e não reservadas aos órgãos de soberania.
Zeus é manhoso e sedutor. Esperemos que a lusitana princesa nascida em 1143 não se deixe seduzir pelo touro irresistível que ronda de novo as nossas praias.
NOTAS
- Mais de metade dos deputados já se baldou das funções para as quais pediram o nosso voto. Entretanto, há registo de 1500 faltas à função, algumas com justificação efectiva, mas várias outras sem nenhuma justificação plausível, ou então escoradas em atestados de médico fraudulentos! Ou seja, parte significativa dos deputados falta ao trabalho, como qualquer adolescente irresponsável e mentiroso. Não precisamos, pois, de um parlamento com mais de 150 deputados, em vez dos actuais 230, metade dos quais comprovadamente dispensáveis. Ora aqui está um bom tema para a próxima revisão constitucional!
OAM 402 3-08-2008 18:05 (última actualização: 4-08-2008 14:01)