quarta-feira, junho 04, 2014

Um tribunal abatardado

Cadilhe interroga-se sobre o significado da pintura...

Uma pintura abstrata, iconoclasta, por definição não significa nada, ou então é falsa abstração e poderá, porventura, caber melhor nos rituais de avental da Maçonaria


Tal como um chinês faria, Miguel Cadilhe pergunta-se sobre o que significa a majestática tapeçaria de Eduardo Batarda que decora os 13 juízes do dito Tribunal Constitucional. João Pinharanda (Público), um crítico do regime que temos, tentou decifrar a coisa, com ajuda do pintor, mas ficámos na mesma.

Cadilhe procura uma resposta:
“Por mim, vejo embaraços, vejo o emaranhado dos acórdãos do Tribunal, deste último, sobretudo, que é quase impenetrável. Vejo o enredamento de que falava o pintor: “Muitas linhas, folhas escritas, códigos, códices, calhamaços, cartapácios e quantidade ruidosa de livralhada”. A livralhada agora desabou sobre o Governo. Novamente.”

Mas o tal chinês continua perplexo. Que significa a tapeçaria e o que escrevem sobre ela? Nada, homem! Uma coisa abstrata, em arte, por definição não significa nada, a não ser, nos melhores casos, cor e simetria (chroma kay symmetria), coisa que, por sinal, esta obra de Eduardo Batarda não tem.

Mas deixemos o pobre pintor em paz com a sua tapeçaria e vamos ao que interessa.

Depois da tareia constitucional, ou melhor ainda, depois da sentença capital de Vital Moreira sobre o comportamento sindical do TC, Cadilhe espeta o punhal da pena até ao fim: este Tribunal Constitucional é um tribunal político, e que sentencia em causa própria, alheando-se sistematicamente dos danos que pode e causa à nação.

Mas demos a palavra aos doutos pareceres sobre a imprestabilidade do TC, que eu, como muitos outros plebeus, propõem que se transforme rapidamente, por revisão constitucional, claro, em mera secção subordinada ao Supremo Tribunal de Justiça, que por algum motivo assim se chama.

“Ultra vires”

A decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da redução de remunerações na função pública -- de novo baseada num princípio e não em nenhuma norma constitucional -- levanta novamente a questão dos limites da justiça constitucional, ou seja, da sua fronteira com a esfera da política.

Ora, a “repartição dos encargos públicos” pertence seguramente ao núcleo duro da política, sendo justamente um dos principais fatores da distinção entre visões e propostas políticas alternativas. Ressalvados os casos-limite de manifesta iniquidade, é de questionar a interferência do juiz constitucional na limitação da incontornável discrionariedade política nessa matéria. Nem tudo o que é politicamente censurável é inconstitucional. À política o que releva sobretudo da política.

Vital Moreira

Os meios do Estado e os fins da Constituição

“1.ª observação: Ao logo de tantos anos, não foi o Tribunal requerido a pronunciar-se, ou não se interpelou a si mesmo (o resto é processual), sobre a viabilidade, sim, digo a “viabilidade constitucional”, das funções e dimensão do Estado? Sobre a relatividade entre a grandeza dos “fins” e a escassez dos “meios”? Sobre se a tendência da despesa e dos “fins” se compaginava com o lado dos “meios”, a carga fiscal e a dívida? Sobre se essa tendência era sustentável?

2.ª observação: Estando a questão dos “meios” absolutamente omissa da letra da Constituição, não podia e devia o Tribunal considerar que ela está, tem de estar, omnipresente no seu espírito e na sua inteligibilidade? De outro modo, não teremos de concluir que a Constituição estabelece um quadro de gestão financeira da República que, sendo insensível aos “meios”, é um quadro anti-inteligência?

3.ª observação: O Tribunal não podia e devia fiscalizar a constitucionalidade das leis do OE cujos défices (de “meios”) feriam normas de tratados europeus, como o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o de 1997 e o de 2005? Ou das leis do OE que, anos a fio, exibiam desrespeitos pela LEO, Lei de Enquadramento Orçamental, que é uma lei importantíssima de valor reforçado? Não entendeu o Tribunal que, se a LEO e a sua lei de estabilidade orçamental tivessem sido devidamente aplicadas, muito provavelmente não teria ocorrido a derrocada de 2011? Como se explica que a LEO tenha tido uma dúzia de anos de vigência pouco assistida e pouco praticada?”

[Mas também uma oportuna porrada no governo de Passos de Coelho]

“Observo a serenidade do primeiro-ministro perante o desabamento. Faz bem. Dá sinais de quem terá, por certo, alguma razão. Todavia, para lá da argumentação especializada do Tribunal, que é agreste de ler, e para lá dos pareceres técnicos do Governo, que desconheço, e para lá da pesada herança que Sócrates entregou a Passos, pergunto: em que é que o Governo não esteve bem? Primeiro, em reaparecer sem soluções “estruturais”, isto é, integradas, permanentes, autenticamente reformistas, no domínio das funções e regimes do Estado (o Tribunal avisara...). Segundo, em reincidir nos cortes de certas despesas, cortes ditos temporários mas que aparentam uma “reserva mental” política, uma premeditação de conversão em cortes definitivos quando der jeito (o DEO 2014/18 jura promessas de anulação dos cortes de salários e pensões, mas soa a eleitoralismo). Terceiro, em afrontar o Tribunal com essas repetições.” 

Quando ouço os juízes do TC a falar na televisão fazem-me lembrar Eduardo Batarda a falar das suas pinturas, com a diferença que este último é engraçado, e os primeiros confrangem. Outra analogia: a Constituição é, apesar de tudo, e de precisar de urgente revisão para uma desinfestação ideológica imprescindível, bem melhor do que os mordomos que supostamente cuidam da sua boa aplicação. Tal como a melhor pintura e a melhor ilustração de Eduardo Batarda são bem melhores do que as anedotas que gosta de contar sobre as mesmas.

POST SCRIPTUM

Mais uma lição sobre prudência e justiça constitucional que é uma tareia nos sindicalistas, perdão, juízes do TC que chumbaram o governo e pretendem, pelos vistos, governar. Que tal pagarem os próximos vencimentos dos funcionários públicos com os vosso acórdãos?

Excelente artigo.

Na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional "chumbou" três medidas de consolidação orçamental, entre as quais cortes de 2,5% a 12% nos salários dos funcionários públicos, com fundamento nos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Em muitas dezenas de páginas de discurso digressivo, redondo, verboso, vago e em muitos pontos falacioso, a maioria dos juízes opinou que as medidas pecavam ora por "excessivas" ora por "irrazoáveis". Na sua declaração de voto, que conclui com a afirmação de uma divergência "radical" em relação às decisões de inconstitucionalidade, a Conselheira Maria Lúcia Amaral articulou com grande lucidez um argumento semelhante ao aduzido há mais de um século por Holmes. "Não se invalida uma norma editada pelo legislador democraticamente legitimado invocando para tal apenas a violação de um princípio (seja ele o da igualdade ou da proporcionalidade) se se não apresentarem como fundamento para o juízo razões que sustentem a evidência da violação. Quer isto dizer que, nestas situações, o controlo do Tribunal, além de ser um controlo de evidência, deverá ter sempre uma intensidade mínima." O futuro da justiça constitucional portuguesa depende do destino que a história reservar as estas linhas. É nelas que reside a chave para a deposição pacífica do governo de juízes que se instalou definitivamente no nosso sistema político e para a restauração do direito democrático inalienável da "maioria expressar a sua opinião nas leis" — in Um voto de vencido histórico, Povo, 3/6/2014.
Quatro juízes votaram vencidos. Excertos das suas declarações, publicados por José Mendonça da Cruz no Corta-Fitas...

Maria de Fátima Mata-Mouros

2. Voto vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15 (que altera o cálculo das pensões de sobrevivência), porque não acompanho o Acórdão quando este conclui pela violação do princípio da igualdade. Aceito que a norma em questão e a opção política tomada possam ser criticadas, mas rejeito que daí redunde a sua inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade

6. Pode discordar-se da opção do Governo, ou considerar que o preceito não é claro ou é pouco feliz. Pode considerar-se que o legislador podia ter ido mais ou menos longe, tendo em conta o objetivo de redução da despesa. Mas daí não decorre a inconstitucionalidade da norma. Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar a bondade da opção elegida pelo legislador democraticamente legitimado – apenas ajuizar se as medidas são conformes à Constituição.

Pedro Machete

(Cotejando o que o TC defendia no acórdão sobre o OE de 2013 e o que defende agora)

2.2. Sucede, isso sim, que o Tribunal decide agora perfilhar, face à mesma questão jurídico-constitucional, uma posição (ainda) mais restritiva da liberdade de conformação do legislador, considerando que a cláusula de salvaguarda por este introduzida no citado artigo 115.º, n.º 2, não impede que a redução dos montantes das prestações em causa penalize ainda excessivamente os credores de prestações mais baixas.

2.4. Num plano mais substancial, não pode deixar de relevar a aparente inconsistência entre a jurisprudência constante deste Tribunal que, em matéria de direitos sociais, tem reservado – e bem – para o legislador “as ponderações que garantam a sustentabilidade do sistema e a justiça na afetação de recursos” (v., por exemplo, o Acórdão n.º 3/2010) e a exigência formulada na presente decisão de standards mínimos de proteção superiores ao direito a uma existência condigna e, mesmo, superiores ao mínimo de proteção normativamente já assegurado no âmbito dos dois regimes de proteção social em apreciação. A fixação normativa de tais mínimos de proteção já implica valorações próprias da função legislativa,

Contudo, não foi isso que o Tribunal decidiu. O que o Tribunal decide no presente Acórdão é que o valor mínimo das prestações de doença e desemprego salvaguardado pelo artigo 115.º, n.º 2, da LOE para 2014 não chega; é insuficiente. E o problema inerente a esta decisão é que não existe qualquer critério jurídico que permita ao legislador saber quando é que afinal, para o Tribunal, o valor mínimo salvaguardado será suficiente. É uma simples questão de «tentativa/erro», a decidir casuisticamente. É o que acontece quando o Tribunal deixa de rever as decisões do legislador à luz de parâmetros normativos de controlo, e passa a reexaminar o seu mérito, eliminando-as sempre que discorde das escolhas que nelas são plasmadas.


Maria Lúcia Amaral

1.Votei vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 115.º, n.ºs 1 e 2 e 117.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014. Entendo que com esta decisão o Tribunal restringiu indevidamente a liberdade de conformação política do legislador ordinário, e que o fez de forma tal que da sua argumentação se não pode extrair qualquer critério material percetível que confira para o futuro uma bússola orientadora acerca dos limites (e do conteúdo) da sua própria jurisprudência. Entendo ainda que tal aconteceu por não terem sido seguidas na fundamentação exigências básicas do método jurídico quando aplicado a assuntos constitucionais, de cujo cumprimento depende o traçar rigoroso da fronteira entre o que significa julgar em direito constitucional e o que significa atuar por qualquer outra forma

4. Não foi porém, a meu ver, isso que se fez no presente acórdão, a propósito do juízo de inconstitucionalidade da norma sobre reduções remuneratórias. Na sequência de decisões suas anteriores (Acórdão n.º 396/2001; 353/2012 e 187/2013), o Tribunal dá um passo de gigante na interpretação que faz do princípio da igualdade, abandonando a fórmula da proibição do arbítrio e abandonando também os caminhos próprios da “nova fórmula”, inaugurada em 1993. Daqui decorre uma constrição da liberdade de conformação do legislador que toda a jurisprudência anterior [sedimentada até há pouco tempo] não deixava antever; que não surge, em minha opinião, minimamente justificada; e que, por isso mesmo, torna absolutamente imprevisível a atuação futura do Tribunal.

Por isso, o que mais impressiona no raciocínio do Acórdão é que se contente com uma avaliação da perda remuneratória dos trabalhadores do setor público em 2014 face à sua própria situação em anos anteriores, assumindo que os níveis remuneratórios no setor privado para os diferentes níveis de rendimento são, normativamente ou de facto, insuscetíveis de sofrer qualquer flutuação durante um período de quatro anos (2011-2014). Se assim não é numa economia de mercado mesmo em período de crescimento económico, não o será seguramente num contexto de crise económica e financeira. Como impressiona sobremaneira o facto de o Tribunal, depois de não ter declarado a inconstitucionalidade da norma que concretizava a introdução de uma medida que estabelecia uma redução remuneratória dos trabalhadores do setor público, prevista na LOE 2011, vir agora, rever a sua posição.

5. A mesma falta de rigor na determinação do conteúdo do parâmetro constitucional invocado, e a mesma incerteza, daí decorrente, quanto à previsibilidade da orientação futura do Tribunal está patente, segundo creio, no juízo de invalidade relativo às normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.º da lei orçamental (taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego) , respeitantes às contribuições em caso de subsídio de desemprego e doença.

Depois de o legislador ordinário ter, na sequência da decisão proferida pelo Acórdão n.º 187/2013, estabelecido uma cláusula de salvaguarda que impede que a aplicação da contribuição sobre prestações de desemprego e doença possa prejudicar a garantia do valor mínimo das prestações que resulte do regime aplicável a qualquer das situações, a presente decisão vem agora dizer (argumentando que tal se encontrava já dito in nuce na sua jurisprudência de 2013) que tal não é suficiente para fazer cumprir a Constituição.

O fundamento para tanto invocado é o do princípio da razoabilidade, que nunca antes tinha sido apresentado como parâmetro único de invalidação de uma norma legislativa com força obrigatória geral.

6. Finalmente, a declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 117.º da lei orçamental, relativas às pensões de sobrevivência.

O parâmetro invocado para invalidar a medida legislativa volta a ser o princípio da igualdade, contido no artigo 13.º da CRP.

Contudo, o entendimento que o Tribunal aqui adota de “igualdade” não parece ser o mesmo que fundamentou a invalidação das reduções remuneratórias (artigo 33.º da lei orçamental). Com efeito, nenhuma conjunção se estabelece agora entre “igualdade” e “proporcionalidade”. Mas também se não retorna, segundo creio, nem à fórmula tradicional da proibição do arbítrio, nem sequer aos modelos intermédios próprios da “nova fórmula” de origem alemã (supra, ponto 3 desta declaração). Aparentemente, portanto, teremos também aqui um novo princípio, ou um novo entendimento quanto ao conteúdo de um princípio, que volta a assumir contornos assaz indefinidos.

O entendimento que aqui se faz da “igualdade” parece, portanto, ser ainda um outro, que não o decorrente da fórmula tradicional da proibição do arbítrio. Mas a meu ver não se entende bem qual seja: é que é difícil aceitar que o legislador ordinário esteja constitucionalmente vinculado a configurar a medida de limitação da acumulação de pensões tendo em conta o rendimento global que decorre dessa acumulação a partir do disposto no do artigo 13.º da CRP.

Por todas estas razões, desta decisão, como das outras tomadas neste caso no sentido da inconstitucionalidade, radicalmente me afasto.


J. Cunha Barbosa

1.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 (redução remuneratória):

(…)tendo em conta a prerrogativa de avaliação de que quer o executivo (autor da proposta de Orçamento), quer o legislativo democraticamente legitimado devem beneficiar em matéria financeira e orçamental, crê-se que os argumentos avançados no que concerne a evidência da dispensabilidade da medida e a existência de soluções alternativas para a redução do deficit continuam a situar-se no plano daquilo que é “jurisdicionalmente indemonstrável”.

2.Quanto à inconstitucionalidade do artigo 115.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014 (contribuição sobre prestações de doença e de desemprego)

a opção legislativa vertida no artigo 115.º da LOE 2014 ainda se conserva dentro de um “círculo de razoabilidade” reclamado pelo princípio da proporcionalidade, não havendo, por conseguinte, violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito.

Atualizado: 6/6/2014 02:13

Turismo até quando?



Enquanto o devorismo fiscal permitir...


Os utilizadores do TripAdvisor, megaportal internacional de viagens, voltaram a distinguir Lisboa pela hospitalidade e pelos preços. No estudo Cities Survey by TripAdvisor, em que participaram "mais de 54 mil pessoas", a capital portuguesa mantém-se no top 3 das categorias que analisam os "cidadãos prestáveis" e a relação qualidade-preço.

A cidade — a única no país que foi sujeita a análise — já liderou, noutras edições, esta última categoria mas, desta vez, foi ultrapassada por Budapeste, ficando em 2.º lugar, logo seguida de Hanói (Vietname). No campo da simpatia, continua a ser a capital europeia mais considerada pelos turistas, já que, tendo conquistado o 3.º lugar mundial, só é ultrapassada pela Cidade do Cabo (2.ª) e Tóquio (1.ª) — in Público, 29/5/2014.

Enquanto o terrorismo fiscal não invadir as nossas casas com os sindicalistas, perdão, juízes do Tribunal Constitucional à frente, o turismo formal e informal será uma válvula de escape para a nossa espoliada economia — espoliada em grande parte pelos bansksters, rendeiros, devoristas e burocratas que capturaram o regime. E será, sobretudo, uma escapatória ao desemprego estrutural que só muito lentamente será superado à escala global.

Mas se não acabarmos rapidamente com o Tribunal Constitucional, transformando-o numa secção do Supremo Tribunal de Justiça, que por algum motivo se chama Supremo, através duma revisão constitucional, claro, o virus destrutivo que tomou conta do aparelho de estado acabará por lançar Portugal num caos parecido com muito do que vemos diariamente nas televisões e nas redes sociais em países e cleptocracias cujos povos se deixarem perder ao permitirem que as suas insttuições públicas se transformassem em covis de endogamia, nepotismo, ladroagem e descarada impunidade.

Que diz a menina constitucionalista do PS à ideia de acabar com o invasivo e incompetente TC? Já leu o parecer do seu colega Vital Moreira?

Recordemo-lo:

“Ultra vires”
A decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da redução de remunerações na função pública -- de novo baseada num princípio e não em nenhuma norma constitucional -- levanta novamente a questão dos limites da justiça constitucional, ou seja, da sua fronteira com a esfera da política.

Ora, a “repartição dos encargos públicos” pertence seguramente ao núcleo duro da política, sendo justamente um dos principais fatores da distinção entre visões e propostas políticas alternativas. Ressalvados os casos-limite de manifesta iniquidade, é de questionar a interferência do juiz constitucional na limitação da incontornável discrionariedade política nessa matéria. Nem tudo o que é politicamente censurável é inconstitucional. À política o que releva sobretudo da política.

Vital Moreira

segunda-feira, junho 02, 2014

Alta Velocidade em Vidago

O próximo dinheiro que vier da Europa que venha com destino certo!


Será que desenburramos desta vez?


Cimeira Ibérica em Vidago para reforçar cooperação

A 27.ª Cimeira Luso-espanhola realiza-se na quarta-feira em Vidago, Chaves, e terá entre os temas fortes a cooperação transfronteiriça em setores como combate a incêndios, proteção civil e saúde, segundo fontes diplomáticas.

Portugal e Espanha devem acordar ainda uma "posição comum" sobre as interconexões energéticas europeias e avançar no calendário para a implementação da ligação ferroviária entre o Atlântico e a Europa.

DN, 2/6/2014

Vamos lá ver o que os indígenas vão apresentar em mais uma Cimeira Ibérica.

Normalmente os nossos governantes não têm nada preparado e improvisam à última da hora. Esta é a maneira da maioria da corja partidocrata em funções de poder se comportar...

Portugal, desde 2003 (acordos da Figueira da Foz) não fez rigorosamente nada. Nem 1 Km de via em bitola europeia!

Enquanto os espanhóis andaram e andam a construir a segunda maior rede de alta velocidade ferroviária do mundo (depois da China) os Tugas passaram o tempo a discutir e a meter centenas de milhões de euros dos contribuintes ao bolso, sob os auspícios de inúmeros e inadiáveis estudos, e em nome do embuste aeroportuário da Ota, e depois de Alcochete, e da criminosa TTT Chelas-Barreiro, tão querida ao autarca lisboeta.

É este o legado de José Sócrates e de António Costa que Mário Soares (olha quem!) quer ressuscitar.

Resultado: nada foi construído em Portugal, perderam-se centenas de milhões de euros comunitários a fundo perdido, reservados para as novas redes ferroviários (quadro financeiro 2007-2020), e não se criaram, nem milhares de postos de trabalho permanente, nem setores industriais especializados conexos com a tecnologia avançada associada às novas redes ferroviárias de alta velocidade.

A malta que hoje torce as orelhas e vai para a rua gritar adora as telenovelas do Miguel Sousa Tavares e de outros portentos do nosso indigente jornalismo. O resultado está à vista :(

Tordesilhas 2.0 — 2015 — regresso ao Atlântico

Não há nada de errado neste mapa!

A Alemanha já percebeu que a aliança estratégica entre a China e a Rússia significa uma nova divisão do mundo. Bem-vinda a Lisboa :)


O meridiano acordado com Castela no Tratado de Tordesilhas foi frequentemente ultrapassado pelos portugueses de então, e por isso houve que esconder os achados (como o da Austrália, entre outros) de nuestros hermanos.

Hoje, curiosamente, há um novo meridiano, na realidade um fractal, a ser desenhado entre a China-Rússia, de um lado, e a Europa Ocidental-América, do outro.

Basta unir as guerras e tensões no Iraque, Irão, Síria, Ucrânia, Egito, Líbano, Tunísia, Líbia, em África e agora no Mar da China, para percebermos que Lisboa volta a ser um capital atlântica crucial. E que uma via rápida ferroviária para pessoas e mercadorias entre Portugal, Espanha e o resto da Europa, começando desde logo pela ligação Lisboa-Madrid, é uma prioridade absoluta.

Basta olhar para o mapa do petróleo para percebermos por onde passam as linhas de fratura e as regiões em disputa. Não há nada de mais simples para percebermos as tensões e deslocações das placas tectónicas dos poderes regionais à escala planetária. De um lado, a Venezuela (detentora das maiores reservas planetárias de petróleo conhecidas) e o Canadá (terceiro na lista), do outro, a Arábia Saudita, o Irão e o Iraque, Kuwait, Líbia, etc., e que é a região em disputa entre Ocidente e Oriente. A Oriente, por sua vez, àparte a Rússia, as reservas são muito menores, a começar pela China, onde começaram a declinar no preciso momento em que se tornou a maior importadora de petróleo do planeta, e a Rússia a maior exportadora.

Portugal deve propor e patrocinar um Tratado Planetário da Energia, justo e equilibrado. Em nome da paz e em nome da sustentabilidade económica da humanidade. Somos suficientemente pequenos e antigos para o fazer.

Creio que os alemães já perceebram esta realidade súbita. Mas não demorem demasiado tempo a criar postos de trabalho produtivo em Portugal!

Bretton Woods II



Enquanto os cães indígenas ladram, a caravana passa e Paul Volcker recomenda um novo Bretton Woods


By now I think we can agree that the absence of an official, rules-based cooperatively managed, monetary system has not been a great success. In fact, international financial crises seem at least as frequent and more destructive in impeding economic stability and growth.

The United States, in particular, had in the 1970’s an unhappy decade of inflation ending in stagflation. The major Latin American debt crisis followed in the 1980’s. There was a serious banking crisis late in that decade, followed by a new Mexican crisis, and then the really big and damaging Asian crisis. Less than a decade later, it was capped by the financial crisis of the 2007-2009 period and the great Recession. Not a pretty picture. At the least, we have been reminded that while free and open capital markets may be needed to support vigorous growth, they are also prone to crisis. The more complex, interrelated and free from official restraints, the greater the collective risk.

For years, the benefits were reflected in the enormous growth and the reduction in poverty of emerging economies. The contrasting concerns are reflected in the slowing of growth and productivity in the industrialized world.

We can all recite a rather long list of culprits contributing to the financial crisis: excessive leverage, outlandish compensation, failures in regulatory oversight, simple greed, and on and on. What I want to raise is what seems to be a neglected question. Amid all the market and institutional excesses, all the regulatory omissions, most of all, the legitimate questions about the underlying failures of national economic policies, has the absence of a well-functioning international monetary system been an enabling (or instigating) condition? Specifically, did the absence of international oversight, of discipline in financing, of exchange rate management permit – even encourage – unsustainable imbalances in international payments and in domestic economies to persist too long?

Many have pointed, for instance, to the huge imbalances at the beginning of this century in international payments between the United States on one side and China and Japan on the other – the largest economies in the world. Those imbalances were easily financed. The result was that a high degree of liquidity at low interest rates could be maintained in the United States, despite the virtual disappearance of domestic savings. The sub-prime mortgage phenomenon was an outgrowth. At the same time, exceptionally high levels of savings and investment in China supported exports without working toward a more balanced economy, including the domestic consumption that would be necessary to sustain Chinese growth in the years ahead.

Where was an effective adjustment mechanism? Was the “exorbitant privilege” of the dollar as a reserve currency also a “dangerous temptation” to procrastinate - an impediment to timely policy adjustments, risking eventual breakdown?

The current travails of the Eurozone (the equivalent of an absolute fixed exchange rate regime) carry interesting lessons. A single currency with the free flows of funds among the member states simply could not substitute for the absence of a unified banking system and incentives for disciplined and complementary national economic policies.

That is all a long introduction to a plea – a plea for attention to the need for developing an international monetary and financial system worthy of our time.

in REMARKS BY PAUL A. VOLCKER AT THE ANNUAL MEETING OF THE BRETTON WOODS COMMITTEE WASHINGTON, DC – MAY 21, 2014 (pdf)

Bloco de tresmalhados

 

Só Ana Drago parece ter algum tino


Os eleitores do oportunista Bloco fugiram para o Livre e para Marinho Pinto, não para Bruxelas, nem para a Austrália, onde podem votar nas eleições portuguesas, como é sabido.

A desculpa esfarrapada do senhor ex-PCP Semedo,
do trotsquista quadrado e dos demais estalinistas encobertos que mandam e manipulam o Bloco (de professores) de Esquerda não cola.

Como bons herdeiros do marxismo autoritário e degenerado, que o ex-comunista Mário Soares, pelos vistos, também segue, os resultados eleitorais não lhes dizem nada. Até podiam ter ficado sem qualquer deputado em Bruxelas, que nenhuma destas criaturas messiânicas se lembraria de deixar o cargo a outro. 


Sofrem, quem diria, do célebre síndroma conhecido por Cadeira de Salazar: só abandonam o poder quando caiem da cadeira e lhes desligam as máquinas.
 

Ana Drago parece ser a única mulher com bom senso naquele sacos de gatos tresmalhados.

BE chumbou início de diálogos com 3D, Livre e PAN

A Mesa Nacional do Bloco de Esquerda chumbou hoje, por dez votos, uma proposta de Ana Drago para o início de diálogos com o movimento 3D, o Livre e o PAN no sentido de uma convergência à esquerda.

Segundo as mesmas fontes, na reunião de hoje da Mesa Nacional do Bloco de Esquerda, em Lisboa, foram também chumbadas duas propostas de antecipação da próxima Convenção Nacional do partido apresentadas com o objetivo de acelerar a tomada de decisões internas.

DN, 1/6/2014


Bloco está contra redução de deputados

João Semedo, um dos coordenadores do Bloco de Esquerda (BE), afirmou hoje que o partido está contra a redução do número de deputados de 230 para 180, tal como foi proposto este sábado pelo secretário-geral do PS, António José Seguro. Numa conferência de imprensa para analisar os resultados das eleições europeias, João Semedo classificou-os como "maus".

Porém, João Semedo afirmou que vários fatores concorreram para que o Bloco apenas elegesse Marisa Matias para o Parlamento Europeu, ficando atrás da lista do Movimento Partido da Terra encabeçada por António Marinho Pinto. A "elevada emigração", que nos últimos anos terá afetado mais os jovens, foi uma das causas apresentadas, "já que o Bloco tem muita influência nos jovens", disse Semedo.

DN, 1/6/2014

domingo, junho 01, 2014

Meninos e meninas cor-de-rosa do Papá


Isabel Moreira: “A política não é o palco das mágoas.”


A minha intepretação é diametralmente oposta à sua, Isabel Moreira. Foi precisamente o vislumbre de uma solução governativa viável depois das próximas legislativas —e não qualquer estado de alma— que sobressaltou Mário Soares, António Costa, José Sócrates, a Maçonaria aflita e jovens como V. e o João Galamba, que deveriam livrar-se das sombras paternais e do nepotismo onde vivem como se o mundo fosse naturalmente assim, preferindo prolongar a lógica medieval e oligarca do favoritismo familiar, ofendendo-se como puras virgens quando tal lhes é lembrado.

Quem não sente não é filho de boa gente. Conhece o provérbio, Isabel Moreira?

E que diz a sua sapiência jurídica sobre este caso? Há ou não há regras institucionais que impedem que a substituição de um líder partidário seja uma tourada? E quem deu a alternativa a Mários Soares, Costa, etc., para exigirem a cabeça de António José Seguro (1) depois de uma vitória eleitoral clara?

Se a vantagem eleitoral do PS nestas eleições, que foi maior do que a que Sócrates obteve no ano em que distribuiu o que não tinha aos papalvos que agora berram nas ruas (2009), em vez de quase 5%, fosse de 10%, já chegaria? Não, não chegaria! Pois não foi o ex-comunista Mário Soares (há tiques que não se esquecem...) que escreveu há dias que
“...a “grande vitória” anunciada por Seguro foi uma vitória de Pirro. Que não pode deixar de desagradar aos socialistas a sério que tenham uma ambição para lá de ganhar eleições (...) ?”
Não foi Seguro que enterrou o país, mas o seu pai, o seu Deus (Mário Soares) e o estarola José Sócrates. Convém não nos esquecermos do essencial.

Comentário de Isabel Moreira no Facebook:
A leitura de resultados eleitorais e as conclusões subsequentes não são uma questão de afetos. Seguro fica mal afirmando-se “magoado”. Ninguém o quer “magoar” e o que me causa mágoa é estar a ouvir e a repetir a palavra. Fazer política passa por observar, concluir e agir. Sempre no interesse do país através do fortalecimento do Partido, aqui o PS, desde logo perante um eleitorado desiludido. Um líder com estatura desafiado por Costa e por uma cada vez mais abrangente vontade de socialistas, simpatizantes e eleitores em geral, convoca um Congresso e clarifica a questão com rapidez. Um líder agarrado ao poder pelo poder, pelo sonho de uma frase no seu CV, faz o que Seguro nos apresentou: adia. Primeiro agarra-se aos estatutos como um professor de gramática; depois larga os estatutos e adia propondo uma alteração conjuntural dos estatutos, sem congresso, para aprovar o que sempre rejeitou; depois ultrapassa Marinho no populismo. É impressionante ver alguém chegar ao ponto de preferir prejudicar o país, destruir um Partido fundador da democracia, a sair da cadeira. Está magoado, diz. Pois. Mas a política não é o palco das mágoas.
POST SCRIPTUM —  O candidato Marcelo colocou-se esta noite ao lado de António Costa e do Pinóquio, pois imagina que é a melhor alternativa para os seus incontidos desejos presidenciais. Tem razão, pois a trampa que falta soltar sobre o socratismo é suficiente para eliminar qualquer candidato oriundo da malta que afundou o país. Como é possível, por outro lado, deixar o Marcelo usar semanalmente um canal de televisão para promover a sua ambição pessoal? Será que a TVI decidiu transformar este sabonete num presidente?

NOTAS
  1. Tive, até à resposta redonda dada por António José Seguro este fim de semana à conspiração que visa derrubá-lo através do acosso e do atropelo das mais elementares regras institucionais e de decência democráticas, a pior impressão deste dirigente do PS. Escrevi várias vezes que Seguro estava a prazo, e sempre fui dizendo que a culpa era exclusivamente dele, por não ter sabido, ou não ter querido, criticar José Sócrates pelo desastre que conduziu o país a mais um resgate humilhante. Escrevi sobre esta cobardia, ou cálculo impercetível, o óbvio: que se não promovesse a autocrítica do PS face ao passado recente, atribuindo responsabilidades especiais a José Sócrates e à gentinha que o acompanhou até o país ficar sem dinheiro para pagar aos funcionários públicos, seria conivente com a situação e, pior ainda, seria sempre uma presa fácil dos condes, barões e baronesas do PS, ao mesmo tempo que afastaria muito eleitorado tradicional e potencial do PS legitimamente indignado com o que fomos sabendo da nomenclatura do Partido Socialista desde o célebre escândalo de pedofilia até ao mundo sinistro do socratismo. Com a apresentação das quatro rosas institucionais para a mudança do sistema político-partidário produziu a insolvência estrutural do regime, o caso muda objetivamente de figura! A expetativa não poderia ser maior. Nem mais prudente.

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Atualizado: 1/6/2014 23:48