Presidente do Tribunal Constitucional — 6 abril 2013. |
Uns mais iguais que outros, claro!
Constituição Portuguesa
Artigo 13º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 2º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Vencimento anual dum juiz do Tribunal Constitucional (em 2009): 83.401,22€ (5.957,23€x14) — equivalente a mais de 12 Salários Mínimos.
Meio milhão de portugueses ganha o salário mínimo nacional, ou seja, cada um deles, aufere num ano, o mesmo que um juiz do Tribunal Constitucional recebe mensalmente. Por sua vez, o salário médio anda pelos 777€/mês, e abrange 37% dos residentes com emprego. É difícil encontrar outro país da União Europeia com tão escandalosa desigualdade. Apenas a Itália apresenta padrões igualmente inadmissíveis do ponto de vista democrático!
“A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, recebe 7.255 euros de pensão por dez anos de trabalho como juíza do Tribunal Constitucional.
Por não poder acumular esse valor com o ordenado de presidente do Parlamento, Assunção Esteves abdicou de receber pelo exercício do actual cargo, cujo salário é de 5.219,15 euros. Mantém, no entanto, o direito a ajudas de custo no valor de 2.133 euros.” — Sol, 20 nov 2011.
Se não vivêssemos, como de facto vivemos, numa democracia corporativa, partidocrata e populista, o Tribunal Constitucional, em rigor, deveria ter chumbado todos os Orçamentos de Estado das últimas três décadas. Não o fez nunca. Porquê? A resposta evidente é:
— porque o Tribunal Constitucional não passa de uma extensão orgânica inútil e oportunista de uma constituição ideológica talhada à medida de uma pirâmide social cheia de desigualdades, povoada por elites rendeiras, corporações profissionais que disputam permanentemente a despesa pública, burocracias com uma pesada inércia, uma classe comercial e liberal invariavelmente explorada pela máquina fiscal e autoritária do estado, e, cá muito em baixo, pelo povo das aldeias e a população urbana, ciclicamente no limite da miséria.
Há séculos que assim é entre nós, e nunca em parte alguma da nossa história vimos juízes, ou padres, oporem-se realmente a tanta e tão injusta desigualdade. Quando aparecem em bicos de pés, ou é porque têm receio de perder uma hóstia que seja do seus privilégios, ou, pior ainda, porque a miséria quando cresce desmesuradamente lhes aparece sempre como uma oportunidade!
POST SCRIPTUM — o TC só se pronuncia sobre pedidos de fiscalização que lhe são dirigidos, ou pelo PR, ou pelos grupos parlamentares, ou pelo Provedor de Justiça ou pelo Procurador Geral da República. Recentemente, também os autarcas vierem em uníssono exigir semelhante prerrogativa (Jornal de Negócios). Isto é, o TC não toma a iniciativa da fiscalização. Portanto, as responsabilidades políticas pela crise desencadeada pelo chumbo do TC de algumas disposições do Orçamento de Estado de 2013 vão direitinhas e exclusivamente para os partidos políticos, para o Presidente da República e para o Provedor de Justiça — os requerentes!