Futura Sala de Reuniões do Conselho Europeu, em Bruxelas © Architects and engineers : Philippe SAMYN, VALLE, HAPPOLD |
Governo europeu mais perto
No post anterior resumi a traços largos a natureza da crise em que estamos todos metidos. A sua dimensão é tal que tudo o que podemos fazer agora e no futuro próximo é mitigar as suas piores consequências e evitar mais exposição à mesma, nomeadamente pelo lado da pesada dívida que acumulámos. Resumindo, precisamos de uma travagem brusca e a fundo do processo de endividamento, protegendo os mais desfavorecidos, protegendo socialmente os que perdem o seu emprego, e tendo a coragem de corrigir as principais distorções oportunistas do sistema e do regime, atacando sem medo as clientelas partidárias, o corporativismo das elites instaladas, a burocracia que tudo emperra a afunda, o rentismo dos oligopólios, os privilégios das velhas famílias do país e a economia informal. No entanto, sem aliviar o peso do estado sobre a sociedade, e sem aliviar o peso dos impostos sobre a economia, não seremos capazes de dar a volta.
Acontece que é isto mesmo que detalhadamente vem escrito no Memorando assinado pelo Bloco Central e pela Troika de credores quando o país ficou sem dinheiro para pagar dívidas e os próprios vencimentos das administrações públicas. Desde então a nossa soberania financeira, económica, institucional e constitucional encontra-se, de facto e formalmente, limitada por um compromisso a que não pudemos escapar, nomeadamente por causa de uma acumulação criminosa de patifarias e erros cometidos por sucessivos governos e por uma sociedade complacente e embalada por miragens de riqueza e conforto onde, afinal, apenas havia areia.
Ao contrário do que a algazarra parlamentar, a sonolência conceptual do Tribunal Constitucional e o ruído mediático pretendem iludir, Portugal é mesmo dirigido a partir de Bruxelas, de Frankfurt, de Berlim e de Nova Iorque. E cada esperteza ou bravata indígenas, cada incumprimento do que foi assinado, cada subserviência à banca local e aos seus fundos imobiliários protegidos e sobre avaliados, cada atraso na redução das rendas excessivas e abusivas, nomeadamente das PPP rodoviárias e da EDP, a continuada complacência perante os abcessos da TAP e da RTP, cada passo mais dado em direção ao suicídio ferroviário e portuário do país, em suma cada hesitação ou malfeitoria serão pagas com juros! Desde logo, agravando a austeridade junto dos mais indefesos da sociedade.
Se quisermos saber realmente onde estão os principais problemas do país, nomeadamente as suas maiores injustiças, apenas precisamos de ler o Memorando da Troika, em vez de escutar o rosário diário dos vários grupos de interesses agarrados ao seu quinhão orçamental. E se quisermos interpretar a Mensagem de Natal do primeiro ministro, ou saber o que vai marcar a nossa vida ao longo de 2014, basta ler a 'decisão' do Conselho Europeu sobre as oitava e nona avaliação da Troika.
Escusamos de perder tempo com o ruído das televisões.
Antes de passar à resolução de Bruxelas, alguns dados da mesma, a reter:
- Dívida pública estimada para 2013: 127,8%.
- Em 2013 o défice aumentará previsivelmente em 0,5%.
- Desemprego previsto para 2014: 17%.
- Incertezas elevadas na economia em 2014 e 2015.
- A injeção de capital público no BANIF foi de 0,4 do PIB (~661 milhões de euros).
- A consolidação é mesmo para fazer assim: 4,7 mil milhões de EUR de medidas de poupança permanente no período 2013-2014, ou seja, 2,8 % do PIB.
- Principais ações: 1) diminuir a massa salarial das administrações públicas, nomeadamente através da redução de efetivos; 2) reforma do sistema de pensões; 3) cortes nas despesas setoriais de alguns ministérios e em certos programas.
- A renegociação das PPP e a eliminação do défice tarifário, com redução das rendas excessivas, é mesmo para avançar.
Publicamos, pela sua importância, e para colmatar as já proverbiais omissões da imprensa e dos comentadores televisivos no esclarecimento do verdadeiro comportamento da Troika, o programa que este governo terá que cumprir por imposição de Bruxelas.
Voltámos a ser um protetorado? Não, somos apenas cobaias do próximo estádio da União Europeia!
Declaração de princípio: estou em geral de acordo com as recomendações e imposições da Troika
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 19 de novembro de 2013
que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
(2013/703/UE)
[Excertos]
Recomendações da União Europeia na sequência das oitava e nona avaliações do programa de ajustamento económico e financeiro (o “Programa”)
a) O défice das administrações públicas não pode ser superior a 5,5 % do PIB em 2013.
b) Portugal deve continuar a aplicar o seu programa de privatizações;
c) Portugal deve concluir a implementação da estratégia de partilha de serviços na administração pública;
d) Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização, concentração e redução da dimensão dos serviços hospitalares, da gestão e da operacionalização conjunta de hospitais. Portugal deve assegurar a implementação do plano de ação plurianal para a reorganização dos serviços hospitalares;
e) No seguimento da adoção das alterações à Lei do Arrendamento Urbano, Lei n. o 6/2006, e do diploma que simplifica o procedimento administrativo das obras de renovação, Portugal deve proceder a uma avaliação global do funcionamento do mercado da habitação;
f) Portugal deve criar um sistema nacional de registo predial, de modo a permitir uma distribuição mais equitativa dos benefícios e dos custos na execução do planeamento urbano;
g) Portugal deve conceber e aplicar medidas alternativas de reforma do mercado de trabalho com efeito semelhante às que foram declaradas inconstitucionais pelo acórdão do Tribunal Constitucional de 26 de setembro de 2013, garantindo a conformidade com o acórdão;
h) Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos de incentivo à criação de emprego e à melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deverá ter lugar caso a evolução da economia e do mercado de trabalho o justifique;
i) Portugal deve continuar a melhorar a eficácia das suas políticas ativas de emprego, em conformidade com os resultados do relatório de avaliação e o plano de ação destinado a melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego;
j) Portugal deve continuar a aplicar as medidas estabelecidas nos seus planos de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e da formação profissionais, nomeadamente o Governo deve apresentar planos para tornar o quadro de financiamento das escolas mais eficaz, e criar escolas profissionais de referência;
k) Portugal deve concluir a aprovação das alterações setoriais necessárias para aplicar integralmente a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*);
-
(*) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).».
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l) O Governo deve apresentar ao Parlamento português os estatutos alterados das associações públicas profissionais;
m) Portugal deve aprovar as alterações correspondentes aos estatutos das autoridades reguladoras nacionais;
n) Portugal deve publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação; a duração e os custos dos processos de insolvência das sociedades; a duração e os custos dos processos fiscais e a taxa de resolução das ações executivas judiciais;
o) Portugal deve melhorar o ambiente empresarial completando as reformas pendentes em matéria de redução dos encargos administrativos (balcões do empreendedor, previsto na Diretiva 2006/123/CE, e “projetos licenciamento zero” já operacionais), através de novas medidas de simplificação dos processos de licenciamento, da regulamentação e de outros encargos administrativos existentes na economia que constituem um entrave ao desenvolvimento das atividades económicas;
p) Portugal deve concluir a reforma do regime de gestão portuária, incluindo a revisão do regime de concessões portuárias;
q) Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos setores dos correios e telecomunicações;
r) Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes;
s) Portugal deve implementar as medidas destinadas a eliminar o défice tarifário no setor da energia;
t) Portugal deve garantir que o novo quadro legal e institucional das PPP é aplicado e que os contratos das PPP rodoviárias continuam a ser renegociados de acordo com o plano estratégico apresentado pelo Governo e com o quadro regulamentar revisto, a fim obter ganhos orçamentais substanciais, especialmente em 2013;
u) Portugal deve continuar a insistir nas medidas de luta contra a fraude e a evasão fiscais e a reforçar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
8. Em conformidade com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2014:
a) O défice das administrações públicas não pode ser superior a 4 % do PIB em 2014. No cálculo deste défice não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio à banca, no contexto da estratégia do Governo para o setor financeiro. Para alcançar este objetivo, Portugal deve apresentar medidas de consolidação no valor de 2,3 % do PIB, principalmente através da lei do orçamento de 2014. Essas medidas devem ser essencialmente de caráter permanente e orientadas para a poupança do lado das despesas;
b) O pacote de consolidação deverá basear-se nas medidas de redução da despesa que foram concebidas no âmbito do programa de reavaliação da despesa pública. No seu conjunto, o montante destas medidas deve ser equivalente a 1,8 % do PIB em 2014 e deve incluir:
i) a limitação das despesas a nível da massa salarial do setor público, através da redução dos efetivos do setor público em conjugação com uma reorientação em favor de trabalhadores mais qualificados, nomeadamente através de um programa de requalificação e do programa de rescisões por mútuo acordo no setor público; maior convergência das regras laborais da função pública e do setor privado (incluindo o aumento do horário laboral e a redução dos direitos de férias) e a introdução de uma tabela salarial única, bem como a racionalização dos complementos salariais. As contribuições dos beneficiários para os sistemas especiais de seguro de saúde devem ser aumentadas, contribuindo assim para reforçar a equidade e a eficiência das despesas públicas;
ii) reformas do sistema de pensões através do aumento da idade legal de reforma via alterações ao fator de sustentabilidade; um alinhamento das regras aplicáveis no cálculo dos benefícios de pensão entre o regime de pensões dos funcionários públicos (CGA) e o regime geral de pensões, protegendo as prestações inferiores a um limiar mínimo; e uma racionalização das pensões de sobrevivência tanto na CGA como no regime geral de pensões nos casos em que estas são acumuladas com outras pensões;
iii) poupanças nos consumos intermédios e nos programas de despesa de alguns ministérios. Tendo em conta os riscos de natureza política e legal, algumas dessas medidas podem ser substituídas, parcial ou totalmente, por outras de dimensão e qualidade equivalentes;
c) O programa de reavaliação da despesa pública deve ser complementado por outras medidas de caráter permanente do lado das receitas destinadas a melhorar a eficiência e a equidade da atual estrutura dos sistemas fiscais e de prestações sociais (no valor de 0,4 % do PIB). Em especial, deverá ser aumentada a tributação autónoma dos carros de função, e a fiscalidade associada ao ambiente e à saúde deverá ser melhorada através da introdução de um adicional sobre as viaturas ligeiras de passageiros a gasóleo e do aumento dos impostos especiais de consumo sobre o tabaco e as bebidas alcoólicas. Devem ser reduzidas as isenções concedidas aos fundos de investimento imobiliário e aos fundos de pensões, em sede de impostos sobre imóveis (IMI e IMT). Devem ser suprimidos os limites aplicáveis às contribuições para a segurança social dos membros dos órgãos sociais. Deve ser aplicada uma contribuição especial ao setor da energia para reduzir os rendimentos excessivos desse setor. Uma parte das receitas geradas por essa contribuição deverá ser utilizada para reduzir o défice tarifário. Devem ser vendidas licenças para jogos de azar por via eletrónica, com vista à regularização deste mercado, devendo esta atividade ser igualmente tributada. Deve ser introduzida uma taxa especial sobre o espetro utilizado pelos meios de comunicação social e a contribuição sobre o setor bancário deve ser aumentada. Além disso, deverá ser implementado um conjunto de medidas pontuais, que deverão mais do que compensar os custos decorrentes do pagamento das indemnizações relacionadas com o programa de rescisões por mútuo acordo no setor público. Essas medidas incluem a transferência do fundo de saúde dos CTT para a administração pública, a atribuição de uma concessão portuária e de outra concessão de operação de silos portuários, bem como dividendos especiais provenientes da venda de reservas excedentárias de petróleo de uma empresa pública;
d) Portugal deve apresentar um relatório com os objetivos de:
i) identificar sobreposições de serviços e jurisdições e outras fontes de ineficiência entre os níveis central e local de governo; e
ii) reorganizar a rede dos serviços descentralizados dos ministérios, principalmente através da rede de “Lojas do Cidadão” e de outras estratégias, incluindo a definição mais eficiente de áreas geográficas e a intensificação da utilização de serviços partilhados e de administração pública por via eletrónica;
e) Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização, concentração e redução da dimensão dos serviços hospitalares, da gestão e da operacionalização conjunta de hospitais, e assegurar a implementação do plano de ação plurianual para a reorganização dos serviços hospitalares;
f) Portugal deve implementar um plano para criar um operador de serviços logísticos de gás e eletricidade;
g) Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes;
h) Portugal deve avaliar o impacto do regime facultativo de contabilidade de caixa para o IVA;
i) Portugal deve realizar um levantamento e uma análise dos custos das regulamentações que mais impacto possam ter na atividade económica.
9. Com vista a restabelecer a confiança no setor financeiro, Portugal deve procurar manter um nível adequado de fundos próprios no seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada, de acordo com os prazos previstos no Memorando de Entendimento. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de modo a preservar a estabilidade financeira. Em especial, Portugal deve:
a) Acompanhar a transição dos bancos para as novas regras em matéria de fundos próprios, tal como previstas no pacote da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios IV (DRFP IV) e garantir que as reservas de capital continuam a ser adequadas às difíceis condições de mercado;
b) Aconselhar os bancos a reforçar de forma sustentável a sua base de colateral;
c) Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento e reduzir a médio prazo a dependência do financiamento concedido pelo Eurossistema. Os planos de financiamento e capitalização dos bancos devem ser revistos trimestralmente;
d) Incentivar a diversificação das opções de financiamento para o setor empresarial, em especial as PME, através de uma série de medidas destinadas a melhorar o seu acesso ao mercado de capitais;
e) Prosseguir a racionalização do grupo estatal Caixa Geral de Depósitos;
f) Atribuir a gestão dos créditos do BPN atualmente detidos pela Parvalorem a empresas selecionadas por concurso com a incumbência de recuperar gradualmente os ativos; e assegurar que as filiais e os ativos transferidos para os outros dois veículos especiais estatais sejam cedidos dentro dos prazos;
g) Com base nas propostas apresentadas, incentivar a diversificação das alternativas de financiamento para o setor empresarial, conceber e aplicar soluções que proporcionem ao setor empresarial fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário tradicional. Ponderar as possibilidades de melhorar o desempenho e a administração das linhas de crédito atualmente garantidas pelo Estado com base nos resultados da recente auditoria externa e no plano apresentado;
h) Analisar os planos de recuperação dos bancos e emitir orientações relativas a estes planos para o sistema, bem como preparar planos de resolução com base nos relatórios apresentados pelos bancos. Apresentar ao Parlamento português as alterações necessárias à lei relativa à recapitalização, na sequência da Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira;
i) Aplicar o regime que permite que as instituições financeiras procedam à reestruturação da dívida das famílias sem recurso à via judicial, facilitar a reestruturação da dívida das empresas e pôr em prática um plano de ação destinado a aumentar a consciencialização do público para os instrumentos de reestruturação;
j) Elaborar relatórios trimestrais sobre a execução dos novos instrumentos de reestruturação. Com base no inquérito realizado recentemente, explorar alternativas para melhorar o êxito da recuperação das empresas que aderem ao Processo Especial de Revitalização (PER), para as empresas em situação financeira difícil e ao Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas (SIREVE), para as empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente ou efetiva.
Artigo 2.º
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação
Artigo 3.º
A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUSPT
— in Jornal Oficial da União Europeia // 3.12.2013 // L 322/31